Edição nº 60/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016
Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por JOÃO DE MENEZES MARTINS postulado por ANILETE DE
MENEZES MARTINS, ROGÉRIO DE MENEZES MARTINS e RICARDO DE MENEZES MARTINS. Citem-se os demais herdeiros ISMAEL
RIBEIRO MARTINS, CARLOS ALBERTO MARTINS e REGINA DE FÁTIMA MARTINS BONO, nos endereços de fls. 03/04. Decorrido o prazo
para manifestação dos demais herdeiros, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 21h36. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.015404-3 - Arrolamento Sumario - A: WESLEY FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: TEREZA FERNANDES DA SILVA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nos termos da Portaria 03 de 08/10/2013, fica
concedido o prazo de 30 ( trinta) dias, requerido às fls.139 , findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF,
quinta-feira, 31/03/2016 às 10h28. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.138120-3 - Inventario - A: FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes Antinoro Breder.
R: VICENTE LOPES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA BENEDITA FERREIRA LOPES. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
ELVANEI MARIO LOPES. Adv(s).: DF006715 - Antonio Borges. HERDEIROS: SONIA MARIA LOPES. Adv(s).: (.). A: ORLANDO LOPES. Adv(s).:
DF006715 - Antonio Borges. HERDEIROS: PAULO CESAR LOPES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIANO LOPES ANTINORO. Adv(s).: (.). Nos
termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.157/159 , no prazo
de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 11h11. .
Nº 2013.01.1.111471-3 - Inventario - A: JOSE SERGIO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R:
MARIA APARECIDA DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENAN DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias
de Andrade. A: RENATA DA SILVA MENDES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos
presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. . Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 12h16. CERTIDÃO Nos termos da
Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo,fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 12h16. .
Nº 2012.01.1.169610-4 - Inventario - A: CAMILA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF016206 Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque, DF023173 - Leonardo de Freitas Costa, DF035758 - Camila Carolina Damasceno Santana, DF036595
- Octavio Augusto Guedes de Freitas Costa. R: RODRIGO OCTAVIO CESAR JORDAO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARINA
ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF016206 - Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque, DF023173 - Leonardo
de Freitas Costa, DF035758 - Camila Carolina Damasceno Santana, DF036595 - Octavio Augusto Guedes de Freitas Costa. A: ROSEANE
BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.). A: RODRIGO OCTAVIO BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes
Lima. INVENTARIANTE: RICARDO BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.). R: NILZA BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da
FAZENDA PÚBLICA às fls.247/249 . Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 12h44. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013,
deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 12h44. .
Nº 2010.01.1.078621-3 - Inventario - A: MIGUEL DE ASSIS SILVA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R: MARIA
AUGUSTA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA VIRGINIA DE ASSIS MENDES. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz,
DF031270 - Wanessa Marques Santos, Proc(s).: 31270 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos presentes
autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. 707/708. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 12h12. CERTIDÃO Nos termos da Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 12h12. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.107326-4 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. R: JOSE CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARDOSO DE LIMA NETO. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. Intime-se a Inventariante para juntar aos autos certidão negativa de ações cíveis em nome do extinto, bem como certidão do ITR da
Fazenda Mucambo. Na mesma oportunidade, deverá apresentar esboço de partilha nos termos dos artigos 651 e seguintes do NCPC. Prazo de
15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 14h30. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.186125-6 - Inventario - A: MARCIA MARIA AMORIM DOS SANTOS ALVES e outros. Adv(s).: DF026381 - CYNTHIA
JULIANA GUILARDI SILVA BRITO . R: BENEDITO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARCUS ANTONIO AMORIM
DOS SANTOS. Adv(s).: DF026381 - CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO . A: BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS. Adv(s).: DF026381 CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO . A: BERENICE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026381 - CYNTHIA JULIANA GUILARDI
SILVA BRITO . A: BERNADETE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026381 - CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO . A: JOSE AMERICO
DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF026381 - CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO . A: VERONICA MARIA ANDRADE FERREIRA. Adv(s).:
DF019516 - LEONARDO FABRICIO DE RESENDE. INTERESSADA: MARIA ELIZABETH SERGEIRO. Adv(s).: DF036348 - CIRELLE MONACO
DE SOUZA. INTERESSADA: ANA LUCIA SERGEIRO. Adv(s).: (.). Anotem-se as representações dos herdeiros, no sistema e na capa dos autos.
Após, abra-se vista para eles se manifestem, caso queiram, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 274-279 por Verônica Maria Andrade
Ferreira, considerando o disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015. Após, venham conclusos para decisão. P.I. Brasília - DF, quarta-feira,
30/03/2016 às 21h02. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
Decisao
Nº 2008.01.1.064510-9 - Inventario - A: MARIA CELIA DE ALMEIDA LIMA. Adv(s).: DF014691 - Fernando Aurelio de Azevedo Aquino,
DF014736 - Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino, DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro. R: OTACILIO GOMES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARIO JORGE KARAM DE MELO. Adv(s).: DF014691 - Fernando Aurelio de Azevedo Aquino, DF014736 - Ana Lucia Albuquerque
Rocha Aquino, DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro. INTERESSADA: NIZIA MARIA KARAM DE MELO. Adv(s).: (.). Trata-se de processo de
inventário dos bens deixados por OTACILIO GOMES DE MELO, falecido em 16/05/2006 (fl. 08), deixando por herdeiros: Maria Célia de Almeida
Lima; Maria Regina de Melo Leite; Nizia Maria Karam de Melo; Mário Jorge Karam de Melo. Todos os herdeiros foram devidamente citados (fl.
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