Edição nº 91/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016
Num Processo
2016 00 2 013304-5
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
SVETLANA GODOY BARBOSA LEITE
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110193627 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Publique-se, intimem-se e
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comunique-se. Brasília, 12 de maio de 2016. " Desembargadora Fátima Rafael - Relatora
Num Processo
2016 00 2 013324-6
Relator Des.
ALVARO CIARLINI
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
RICARDO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110220909 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Feitas essas considerações e sem prejuízo de posterior análise do tema em discussão, defiro o pedido do agravante
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e atribuo efeito suspensivo à decisão de fls. 11-13, a fim de que a cobrança da totalidade do encargo de 10%, previsto no
art. 42, do CTDF continue a ser realizada nos autos da execução fiscal, perante o Juízo da Vara de Execuções Fiscais.
Comunique-se à Juíza da causa, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Desnecessária
a intimação do agravado, pois ainda não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do Ministério Público,
tendo em vista a natureza da causa, que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 178 do NCPC. Publique-se.
Intime-se. Brasília-DF, 12 de maio de 2016." Desembargador Alvaro Ciarlini - Relator
Num Processo
2016 00 2 013359-2
Relator Des.
ALVARO CIARLINI
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ALEX RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110204155 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Feitas essas considerações e sem prejuízo de posterior análise do tema em discussão, defiro o pedido do agravante
17/19
e atribuo efeito suspensivo à decisão de fls. 11-13, a fim de que a cobrança da totalidade do encargo de 10%, previsto no
art. 42, do CTDF continue a ser realizada nos autos da execução fiscal, perante o Juízo da Vara de Execuções Fiscais.
Comunique-se à Juíza da causa, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Desnecessária
a intimação do agravado, pois ainda não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do Ministério Público,
tendo em vista a natureza da causa, que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 178 do NCPC. Publique-se.
Intime-se. Brasília-DF, 12 de maio de 2016." Desembargador Alvaro Ciarlini - Relator
Num Processo
2016 00 2 013370-3
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
BRUNO SCAPELLATO CRUZ
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110202945 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Publique-se, intimem-se e
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comunique-se. Brasília, 12 de maio de 2016. " Desembargadora Fátima Rafael - Relatora
Num Processo
2016 00 2 013372-8
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110224245 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Publique-se, intimem-se e
17/23
comunique-se. Brasília, 12 de maio de 2016. " Desembargadora Fátima Rafael - Relatora
Num Processo
2016 00 2 013478-8
Relator Des.
ALVARO CIARLINI
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
BAGE ELETROLUZ COM DE CONF E CALCADOS LT
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110194517 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Feitas essas considerações e sem prejuízo de posterior análise do tema em discussão, defiro o pedido do agravante
17/19
e atribuo efeito suspensivo à decisão de fls. 11-13, a fim de que a cobrança da totalidade do encargo de 10%, previsto no
art. 42, do CTDF continue a ser realizada nos autos da execução fiscal, perante o Juízo da Vara de Execuções Fiscais.
Comunique-se à Juíza da causa, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Desnecessária
a intimação do agravado, pois ainda não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do Ministério Público,
tendo em vista a natureza da causa, que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 178 do NCPC. Publique-se.
Intime-se. Brasília-DF, 12 de maio de 2016." Desembargador Alvaro Ciarlini - Relator
Num Processo
Relator Des.
2016 00 2 013488-4
ALVARO CIARLINI
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