Edição nº 102/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016
4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
075ª REPUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 01 1 121839-3
SÉRGIO ROCHA
ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (GO027499) e outro(s)
ADRIANO SILVA ALVES
GILTON DE JESUS MEIRELES (MT09708A)
ENNIO FERREIRA BASTOS ()
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111218393 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Onde se lê
DECISÃO:
Leia-se
Despacho fls. 301 "Ante a ausência de impugnação, pelo autor/apelante (fl.299-v), do pedido de substituição processual formulado pela Itapeva
II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, e uma vez comprovada a cessão do credito (fl.296), defiro a
substituição do pólo ativo, nele devendo constar a cessionária. Ato contínuo, homologo o pedido de desistência do agravo regimental formulado
pela Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (fl.252). À Secretaria da 4ª Turma Cível para que
proceda às alterações necessárias. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Após, baixem-se os autos
à Vara de origem." DES. SÉRGIO ROCHA
OBSERVAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça - Seção 3, do dia 25/05/2016, fls. 216/227.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 01 1 121839-3
SÉRGIO ROCHA
ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (GO027499) e outro(s)
ADRIANO SILVA ALVES
GILTON DE JESUS MEIRELES (MT09708A)
ENNIO FERREIRA BASTOS ()
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111218393 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Onde se lê
DECISÃO:
Leia-se
Despacho fls. 301 "Ante a ausência de impugnação, pelo autor/apelante (fl.299-v), do pedido de substituição processual formulado pela Itapeva
II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, e uma vez comprovada a cessão do credito (fl.296), defiro a
substituição do pólo ativo, nele devendo constar a cessionária. Ato contínuo, homologo o pedido de desistência do agravo regimental formulado
pela Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (fl.252). À Secretaria da 4ª Turma Cível para que
proceda às alterações necessárias. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Após, baixem-se os autos
à Vara de origem." DES. SÉRGIO ROCHA
OBSERVAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça - Seção 3, do dia 25/05/2016, fls. 216/227.
4ª TURMA CÍVEL
16ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator FERNANDO HABIBE, faço público a
todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi
retirado da Pauta de Julgamento do dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2016, o(s) processo(s) abaixo(s):
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2011 01 1 087303-3
HUMBERTO SANTOS ALMEIDA
ROGÉRIO FERREIRA BORGES (DF016279) e outro(s)
CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A
SANDRO ROBERTO DOS SANTOS (DF014409) e outro(s)
DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110637750 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS - 20110110873033 EXECUCAO PROVISORIA
FERNANDO HABIBE
Brasília - DF, 02 de junho de 2016
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator CRUZ MACEDO, faço público a
todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que
foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 02 (dois) de junho de 2016, o(s) processo(s) abaixo(s):
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