Edição nº 124/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016
Nº 20854/94 - Diversos - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF013465 - Claudia do Amaral
Furquim, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira,
DF011356 - Antonio Rodiguero, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo, Proc(s).: 30042 - PR-MARILUCIA SANTOS SILVA, 30042 - PR-CLAUDIA
DO AMARAL FURQUIM. Renove-se a intimação do IBRAM, para resposta no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização por crime de
desobediência. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos ao MP. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 15h42. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.108001-5 - Procedimento Comum - A: TERRACAP. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: MAST
MOVIMENTO DOS AGRICULTORES RURAIS SEM TERRA. Adv(s).: DF034919 - Vondercay Voncriguer Vitor de Andrade. R: ARNALDO CUNHA
CAMPOS. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira. Cabe ao Juiz dirigir o processo, velando por sua duração razoável, conforme inteligência
do art. 139 caput e inc. II do NCPC. A situação do contrato, a qual o requerido ARNALDO CUNHA pretende comprovar por meio de prova
testemunhal, já está devidamente delineada por meio dos documentos juntados aos autos pelas partes. Ademais, é dever do Juiz indeferir provas
inúteis ou meramente protelatórias, tendo em vista que não trazem nenhuma contribuição para o deslinde da questão ventilada. Assim, nos
termos do art. 77, inc. III, do NCPC, indefiro a prova pretendida pelo requerido, já que não apresenta nenhuma utilidade e necessidade para este
feito. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento no estado em que se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 16h.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.105383-0 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz
Fontes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF026944
- Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes, DF06221E - Camila Almeida Estevam de Carvalho, DF11729E Laryssa Soares Neves. R: SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: ILTON ALVES COUTINO. Adv(s).:
(.). Defiro o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que a área técnica da TERRACAP se manifeste sobre a regularização fundiária do imóvel
objeto da ação, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 16h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.069050-0 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETA.
Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apensem-se aos autos 22218-0/05.
As escrituras públicas que instruem a inicial denotam a efetiva ocorrência de posse pela embargante sobre o imóvel mencionado, há longo
tempo. Dado que a embargante não integrou o processo originário, tem a legitimidade para reclamar, em embargos de terceiro, o respeito ao seu
pretenso direito. Tais elementos impõem o deferimento da tutela provisória, razão porque defiro a liminar, para suspender os atos de reintegração
da posse do imóvel discutido nos autos, devendo os embargantes permanecer com a posse do bem, até decisão em contrário. Certifique-se nos
autos principais. Cadastre-se a representação processual da embargada, conforme habilitação constante dos autos principais. Após, cite-se-a,
por publicação, para que venha apresentar sua resposta, no prazo legal. Publique-se; ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira,
01/07/2016 às 16h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.035965-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183
- Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: JOCELIA
APARECIDA DE QUADROS. Adv(s).: DF006861 - David Avelino Ribeiro, Nao Consta Advogado. R: RONALDO LIMA MATOS. Adv(s).: DF013210
- Daniele Strohmeyer Gomes, DF015829 - Sergio Peres Faria, DF033450 - Estela Santos Silveira, DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. A:
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP-ADTER. Adv(s).: (.). Em razão do evidente equívoco, desentranhe-se a petição de fls.
483-488 para juntá-la aos autos do processo nº 2015.01.1.091022-9, ao qual é endereçada. Após, à Secretaria para que certifique a publicação
da sentença de fls. 477-480 ou a publique, caso tal diligência ainda não tenha sido realizada. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 16h50.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.137741-6 - Usucapiao - A: LYGIA DE CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WLADIMIR TADEU FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IRMA DA PENHA FERREIRA SILVA.
Adv(s).: (.). A: JULIO UBIRAJARA NOGUEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCELO LUIZ FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO DIOGO
SILVERIO DE MELO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO GERARDO CORDEIRO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). Juntei, à(s)
fl(s). 305/306 , mandado(s) de citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA
DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 01/07/2016 às 16h58. .
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.018197-5 - Usucapiao - A: FRANCISCO GERARDO CORDEIRO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZANGELA ROSALINA DE OLIVEIRA CORDEIRO. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s).
217/218, mandado(s) de citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE
MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, sextafeira, 01/07/2016 às 17h03. .
Nº 2012.01.1.167359-4 - Usucapiao - A: SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029624 - Raquel Farias de Oliveira. R:
GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago, DF034369 - Ricardo Silva do Lago, DF10382E - Edinaura Abadia
Rodrigues Cardoso Matos. R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE
SANTANA. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON
FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES.
Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILCE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA
JARDIM. Adv(s).: (.). R: ZEZINEI PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: MARIA FRANCISCA LOPES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA
RODRIGUES DOS SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VIVALDO CARVALHO DOS SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: WALMIR
ALVES BARBOSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SANDRA VENANCIO DA SILVA BARBOSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO
PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 362/375, mandados de citação, devidamente cumpridos em relação a GILCINEI, VERA LUCIA,
1476