Edição nº 156/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.163329-8 - Arrolamento Sumario - A: HELYKA BERNARDES GOMES. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R:
HERMES PINTO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIMARA MOREIRA BARRETO. Adv(s).: DF024022 - Murillo dos Santos Nucci,
DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva, DF029218 - Rafaelle de Sousa Silva Leite, DF031756 - Mauricio Takeshi Kishimoto, DF046482 - Danilo
Ferrer Feitosa. fica o(a) INVENTARIANTE e a herdeira ELIMARA intimado(a)s a tomar ciência dos ofícios juntados às fls. 167/171 e 173/177.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2016 às 17h17. .
INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.125711-3 - Arrolamento Comum - A: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia
Cavalcanti Garrote. R: TOMAZ SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote, Nao Consta Advogado. A: TOMAZ
SORIANO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: (.). A: VIVIANE BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti
Garrote. A: MARCELLE BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. A: MARCIA BEZERRA
SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. fica o(a) Inventariante intimado(a) a prestar contas do alvará
de fl. 280. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2016 às 17h21. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2009.01.1.089624-0 - Inventario - A: NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre,
DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos. R: LUIZ DE SOUSA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: KATIA MARQUES
PACHECO. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. A: ALESSANDRO MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes
Castanho Silvestre. A: MARCELA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre. A: BRUNO ADRIANO VIEIRA.
Adv(s).: (.), - 20090110896240. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, fica a inventariante INTIMADA a entrar em contato com o Oficial de Justiça a fim de colaborar com a diligência de avaliação do imóvel,
conforme decião de fls. 495/498. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2016 às 18h21. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.127226-3 - Inventario - A: JULIANA DE SOUZA MATIAS. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende. R:
SINVAL PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAMILE GERTRUDES BARREIRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: TERCIO ANDRE BARREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TASSIA BARREIRA RODRIGUES ALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREDERICO BARREIRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIAGO ALVES PERREIRA
DE SERAYANE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIOVANA BARREIRA PEREIRA DE SERAYNE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. \fica o
inventariante intimado a se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento, conforme a certidão de fl. 197 e a presente. Brasília
- DF, terça-feira, 16/08/2016 às 18h50. .
Despacho
Nº 2012.01.1.184031-5 - Inventario - A: NEUSA REGINA GUEDES VILAS. Adv(s).: GO012599 - Sinomar Gomes Xavier, GO026017 Valdely de Sousa Ferreira. R: FRANCISCO FRANCO BARBOSA VILAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 2012.01.1.184031-5 Classe :
Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: NEUSA REGINA GUEDES VILAS Inventariado: FRANCISCO FRANCO BARBOSA VILAS
D E S P A C H O Retifique-se a autuação e nos sistemas, a fim de que conste o nome dos herdeiros ALEXANDRE FRANCO GUEDES VILLAS
e FREDERICO FRANCO GUEDES VILLAS, bem como os respectivos patronos (fls. 131 e 136). Após, ante as alegações constantes às fls.
169/171, deverão a meeira e os herdeiros apresentar novo esboço de partilha, em peça única e assinada por todos, no prazo de 15 (quinze) dias,
contendo: a) qualificação completa do inventariado, da meeira, dos herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem
contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão
legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem
como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem. Observe-se que, em
relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha
o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o
bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013. Note-se que a partilha se aperfeiçoa com a sua
homologação por sentença, inclusive no que diz respeito à meação, razão pela qual não é próprio arrolar somente 50% dos bens, se os outros
50% disserem respeito à meação. c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do
patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os
bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; d) veículos não
podem ser registrados em condomínio perante o órgão de trânsito, o que inviabiliza a sua partilha. Deverão, portanto, ser adjudicados a algum
dos herdeiros, mediante indenização dos demais, ou ser alienados a terceiro. Poderá ainda, ser requerida a partilha diferenciada, na qual o dito
veículo comporá o quinhão hereditário de um dos herdeiros. Vindo o esboço e dele tendo se manifestado todos os herdeiros, encaminhem-se os
autos à Fazenda Pública para manifestação quanto à regularidade fiscal do Espólio, levando-se em consideração o comprovante de recolhimento
do ITCD acostado às fls. 148/154. Retifique-se. Após, publique-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2016 às 18h40. Almir Andrade
de Freitas , Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.175575-6 - Inventario - A: PAULA ROMEIRO FROTA BORGES. Adv(s).: DF024636 - Guilherme Dequiqui de Assis Borges.
R: FRANCISCO IVALDO ANDRADE FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA MARIA PRUDENTE CARVALHEDO FROTA. Adv(s).:
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