Edição nº 174/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Nº 2016.01.1.081424-7 - Cumprimento de Sentenca - A: J.A.M.D.A.. Adv(s).: DF040122 - LEANDRO RIBEIRO MATIAS. R: A.A.V.A..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. O cumprimento de sentença pelo procedimento da constrição
pessoal só admite o período inadimplido relativo aos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da demanda. Assim, intime-se a requerente
para requerer a conversão para o procedimento da constrição patrimonial ou para o adequar o pedido ao trimestre inadimplido antes da presente
ação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h41. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.093026-3 - Execucao de Alimentos - A: S.R.G.. Adv(s).: DF022389 - Thais Carvalho Lobo. R: R.G.. Adv(s).: DF011871
- Maria de Lourdes Goulart Mora. Nos termos da Portaria 4/2012, fica o(a) advogado(a) da parte exequente intimado(a) a retirar o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 13h47. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.061780-2 - Divorcio Litigioso - A: E.G.M.. Adv(s).: DF038404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: A.P.L.F.M.. Adv(s).:
DF027802 - FERNANDA GARCEZ ALVES LLURDA MENEZES. Diante do exposto, decreto o divórcio de E.G.M. e A.P.L.F.M., e homologo, por
sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo por eles celebrado e constante da petição de fls. 112/119. Declaro resolvido o mérito,
com fulcro no art. 487, III, do CPC/2015. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira.
Custas finais deverão serão rateadas pelos interessados. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da
economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de mandado de averbação, devendo os requerentes extrair cópia autenticada da
presente sentença, encaminhando-a ao Registro Civil competente, acompanhada das demais peças necessárias à realização do ato. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h51. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.178458-5 - Procedimento Comum - A: C.V.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: H.A.T.D..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder à requerente a guarda dos menores
M.M.V.A.T.D. e E.M.V.A.T.D.. As visitas do pai ficam regulamentadas na forma acima especificada. Assim, resolvo o mérito da demanda nos
termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Condeno o requerido a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00
(quinhentos reais). Publique-se. Intimem-se. Expeça-se termo de guarda. Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, 09 de setembro de 2016.
Edi Maria Coutinho Bizzi Juíza de Direito..
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.068682-2 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: L.B.P.. Adv(s).: DF026471 - Diogo Barrozo Cavalcante.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.C.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, ficam os requerentes intimados
a juntarem aos autos a certidão de casamento com a , devidamente averbação da separação.. Brasília - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 14h13. .
Nº 2015.01.1.082733-8 - Procedimento Comum - A: C.D.C.R.. Adv(s).: DF034037 - Claudia Tamar Coimbra Pereira, DF039349 - Luciana
Soares Rocha. R: C.P.A.. Adv(s).: DF004792 - Maria Elisa Siqueira de Oliveira. R: C.P.A.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º 02/2007
deste Juízo, digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 15h32. .
Nº 2015.01.1.122961-9 - Execucao de Alimentos - A: L.N.D.. Adv(s).: DF030661 - Alysson Nery Coelho. R: C.A.D.. Adv(s).: DF019454
- Rodrigo Bezerra Correia. A: M.N.D.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 4/2012, fica o(a) executado(a) intimado(a) para o recolhimento das
custas processuais. Prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 15h16. .
Nº 2014.01.1.157653-4 - Interdicao - A: H.N.M.. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto. R: W.N.M.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 4/2012, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado a comprovar nos autos a averbação do
mandado de fls. 158, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 15h45. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.141547-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.V.P.Z.H.P.. Adv(s).: DF041099 - Bruno Silveira Costa. R: E.M.H.P..
Adv(s).: DF022916 - Arthur Lirio. R: E.D.M.P.. Adv(s).: (.). R: F.H.P.. Adv(s).: DF000870 - Valdir Campos Lima. Intime-se a requerente para se
manifestar em réplica e dizer se pretende prosseguir com a demanda contra o segundo requerido, que estava impossibilitado de receber citação
(fl. 96). Brasília - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 16h38. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto /a .
Nº 2016.01.1.013347-8 - Procedimento Comum - A: D.S.D.S.P.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. R: P.M.O.S..
Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. Nada a prover em relação a petição de fl. 315. Às fls. 288/289 foi sugerida, por este juízo, a
participação das partes na Oficina de Pais. Entretanto, a agenda do autor por duas vezes não coincidiu com as datas reagendadas pelo CEJUSC
(fls. 294, 300). Assim, primando pela celeridade e pela efetividade da prestação jurisdicional, e tendo em vista que a não participação do requerente
na oficina não traz prejuízo para as partes, determino o retorno imediato dos autos ao SEPSI para a realização do estudo psicossocial. Brasília
- DF, terça-feira, 13/09/2016 às 16h40. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto /f .
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