Edição nº 174/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.005928-4 - Cumprimento de Sentenca - A: I.N.S.. Adv(s).: DF015121 - Adao Neves de Oliveira. R: A.J.D.S.. Adv(s).:
DF041123 - George Maranhao Diniz, DF13940E - Raimundo Felipe Araujo de Alvarenga. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte executada apresentar impugnação. De ordem, ouça-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual pagamento do débito,
bem como para dar prosseguimento ao feito e trazer planilha atualizada, se o caso, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/09/2016
às 18h35. .
Nº 2014.05.1.008508-0 - Execucao de Alimentos - A: H.S.D.L.C.. Adv(s).: DF027704 - Fernando de Oliveira Lima. R: I.D.L.C.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: V.S.D.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão
processual. De ordem, ouça-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual pagamento do débito, bem como para dar prosseguimento
ao feito e trazer planilha atualizada, se o caso, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 17h34. .
Nº 2015.05.1.011635-6 - Procedimento Comum - A: W.R.D.S.D.B.. Adv(s).: DF036047 - Juliana Ferreira da Costa. R: E.S.D.S.. Adv(s).:
DF023010 - Ernani da Silva Carlos. De ordem, intimem-se as partes para tomarem ciência da remessa dos autos de nº 2015.05.1.011743-9 para
o Serviço Psicossocial do Tribunal. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 17h32. .
PORTARIA
Nº 2001.05.1.007039-8 - Inventario - A: LUZIA LOPES BARROSO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. R: ANTONIO
BARROZO ARANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERVENIENTE: DELI SILVA. Adv(s).: DF002535 - Flavio Machado dos Santos.
INTERESSADA: PAULO MIHAILESCU. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. INTERESSADA: ZULMA LOPES
DE ARAUJO FRANCO. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco. INTERESSADA: CELSO DE PAULA FRANCO. Adv(s).: DF007377 Celso de Paula Franco. INTERESSADA: JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO. Adv(s).: DF011410 - Mario Goncalves de Lima. HERDEIROS:
ANNA CAROLINA LEIBEL ARANHA FERREIRA. Adv(s).: SP118681 - Alexandre Bisker, SP187448 - Adriano Bisker. HERDEIROS: JOSE
GUILHERME LEIBEL ARANHA. Adv(s).: SP118681 - Alexandre Bisker, SP187448 - Adriano Bisker. HERDEIROS: PEDRO HENRIQUE LEIBEL
ARANHA. Adv(s).: SP118681 - Alexandre Bisker, SP187448 - Adriano Bisker. INVENTARIANTE: LUZIA LOPES BARROSO. Adv(s).: DF011432
- Jesus Geraldo Morosino, 3 - 20010510070398, - 20010510070398. ficam os autos com vista aos herdeiros, para manifestação com relação
às últimas declarações juntadas às fls. 2192/2207. Prazo comum 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, encaminho os autos para intimação pessoal
do interessado Paulo Mihailesco, vez que este se encontrava assistido pelo NPJ-UNICEUB, núcleo que teve suas atividades encerradas nesta
Circunscrição. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 18h02. .
DESPACHO
Nº 2014.05.1.006966-9 - Arrolamento Sumario - A: EFIGENIA MARIA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF040508 - HELMAR DE SOUZA
AMANCIO, DF021502 - Joao Batista Pereira de Souza, DF040508 - Helmar de Souza Amancio. R: LOURDES RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: AMBROSINA CONCEICAO DE JESUS. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA. HERDEIROS: AMBROSINA CONCEICAO DE JESUS. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS:
OSMAR DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA RITA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DE FATIMA SOUZA
MOREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA LUCIA SOARES E SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ELZA SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: CLEONICE SOARES PEREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA LUIZA SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO
GERALDO SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CARLOS ROBERTO SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCILENE SOUZA
SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARILENE SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GISLENE DE SOUZA SOARES. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: GILVANE DE SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CRIS DAIANE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WALYSSON
MOZARCK SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). PROCURADOR: JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE RODRIGUES
SOARES. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: ELSA SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: WANDERLEY SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS:
AROLDO SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: GELSON SOARES LIMA. Adv(s).:
DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: CONCEICAO SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA
DE SOUZA. HERDEIROS: TEREZINHA SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: NAIR
SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: MARIA JOSE SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA. HERDEIROS: ELIENE SOARES LIMA. Adv(s).: DF021502 - JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA.
HERDEIROS: THAMIRES MENDES LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE SOARES LIMA. Adv(s).: (.). Os saldos de titularidade do "de cujus" (fl.
349) são insuficientes para quitação dos débitos descritos às fls. 335/346. Assim, intime-se a inventariante para se manifestar quanto à pesquisa
realizada (fls. 348/350), bem como sobre as providências para quitação dos débitos. Na oportunidade, deverá apresentar guia atualizada para
recolhimento dos débitos tributários. I. Planaltina - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 14h26. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.003225-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ETELVINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON
RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em tempo, retifico erro
material contido na sentença de fl. 43, uma vez que o valor informado em fl. 36 se encontra em conta recursal referente à processo trabalhista em
andamento, razão pela qual este não é passível de levantamento pela autora nestes autos. Ressalto que a Caixa Econômica Federal apresentou
o saldo correto relativo ao FGTS do "de cujus" em fl. 56. Assim, em verdade, onde lê-se: "Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para
determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores de titularidade do "de cujus" (cf. fls. 34 e 36) pela requerente.", leia-se: "Posto
isso, julgo procedente o pedido inicial para determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores de titularidade do "de cujus" (cf.
fl. 56) pela requerente." Prossiga-se com as ordens precedentes. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 14h47. Jaqueline Mainel Rocha
de Macedo,Juíza de Direito.
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