Edição nº 190/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016
DECISÃO
Nº 2015.01.1.084919-3 - Cautelar Inominada - A: HUMBERTO BRASIL RIBEIRO. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. Quanto ao processo cautelar
anote-se conclusão para julgamento, enquanto relativamente ao processo de usucapião, cumpra-se a determinação anterior, designando-se a
audiência lá determinada. Primeiro cumpra-se a determinação da Usucapião, procedendo-se as intimações necessárias. Int. Brasília - DF, terçafeira, 04/10/2016 às 16h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.030507-9 - Usucapiao - A: HUMBERTO BRASIL RIBEIRO. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao.
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S A UPSA. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. CONFINANTE: DANIEL LIRA
ROCHA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ROSICLEIDE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. Quanto ao processo cautelar anote-se
conclusão para julgamento, enquanto relativamente ao processo de usucapião, cumpra-se a determinação anterior, designando-se a audiência
lá determinada. Primeiro cumpra-se a determinação da Usucapião, procedendo-se as intimações necessárias. Int. Brasília - DF, terça-feira,
04/10/2016 às 16h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.016850-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA APARECIDA RAMALHO. Adv(s).: DF031293 - BRUNO
FELIZARDO RESENDE. R: OCUPACAO CULTURAL MERCADO SUL VIVE (REPRESENTANTE: NARA OLIVEIRA FERREIRA) e outros. Adv(s).:
MG141900 - KAROLINE FERREIRA MARTINS. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do Distrito Federal, designo o dia 14/10/2016 às 14h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília DF, terça-feira, 04/10/2016 às 18h29. Aline de Sousa Dias Mat. 310299.
Citação
(prazo de dilação de 20 dias) O(a) Doutor(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "Usucapião", processo nº 2014.01.1.087255-6, movida por MARIA JOSE ALVES,
portador da cédula de identidade 027159 SSPDF, inscrito no CPF sob número 14410052187, nacionalidade brasileira, DIVORCIADO, em face
de URBANIZADORA PARANOAZINHO, URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA, FIBRAL (CONFRONTANTE), que tem por objeto
usucapião do imóvel "01 (um) imóvel rural situado na rodovia DF-150, KM 04, núcleo rural Fercal, Sobradinho-DF" e por este edital CITA OS
RÉUS EM LOCAL INCERTO/NÃO SABIDO, BEM COMO OS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, cujos endereços são desconhecidos,
locais incertos e não sabidos, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo
de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)
autor(es). Tudo conforme despacho do MM(a) Juiz(a): "DECISÃO Citem-se os terceiros interessados, observando-se a gratuidade judiciária
deferida às fls. 49/50. Expeça-se o edital com prazo de conhecimento de vinte dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h10. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros Juiz de Direito". ADVERTÊNCIA: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. E para que
chegue ao conhecimento do(s) requerido(s), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, conforme
parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 14h01. Eu, WELLINGTON
RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Wellington Rodrigues de Carvalho Diretor de Secretaria
JUIZ DE DIREITO: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ACACIA REGINA SOARES DE SA
DIRETOR DE SECRETARIA: WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 04, de 06 de outubro de 2016
O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
URBANO E FUNDIÁRIO DO DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º, inciso I, bem
como as normas atinentes à restituição de autos com excesso de prazo: artigo 234 e §§, do Código de Processo Civil; artigo 34, inciso XXII,
artigo 37, inciso I, artigo 39, todos da Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, considerando, que todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha , em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; considerando,
ainda, nos termos das normas acima mencionadas, que a prática de retenção abusiva dos autos constitui infração disciplinar, ficando o infrator
sujeito à perda do direito à vista dos autos fora de cartório, além da multa no importe de meio salário mínimo, Resolve I - Nos feitos em que está
a correr PRAZO COMUM, os Advogados terão vista dos autos em cartório, não sendo permitida a sua retirada sem autorização deste juízo e
conhecimento da outra parte; II- Caso haja a necessidade de ser realizada eventual cópia de peças do processo, tal ato deverá ser realizada
nas dependências deste Fórum, sendo o Advogado devidamente acompanhado por servidor ou estagiário, visando, com isso, a comodidade dos
patronos e segurança dos autos; III - No decurso de PRAZO COMUM, os autos só sairão do cartório nos casos autorizados pelo magistrado,
bem como quando haja acordo entre as partes.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
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