Edição nº 222/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016
- Fabiana Carolo. INTERESSADA: BRUNO OLIVEIRA LINO SILVA. Adv(s).: DF037597 - Katia Maiara Lima Silva. \ficam os requerentes intimados
a se manifestarem sobre a devolução do mandado sem cumprimento. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 14h47. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.051949-7 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: SATIRO D OLIVEIRA VALENCA SOBRINHO. Adv(s).:
DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno. R: MARIA JOSE LOTTI VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SATIRO D OLIVEIRA
VALENCA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LIGURGO LOTTI VALENCA. Adv(s).: DF040569 - Joao Calisto Lobo
Ameno. HERDEIROS: AGAMENON LOTTI VALENCA. Adv(s).: DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno. HERDEIROS: MILENA ADALGIZA LOTTI
VALENCA. Adv(s).: DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno. para os autos do inventário correspondente. Após, desentranhem-se e arquive-se.
Custas da forma da lei. Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 15h22. Almir Andrade de Freitas , Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.051943-0 - Inventario - A: SATIRO D OLIVEIRA VALENCA SOBRINHO. Adv(s).: DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno. R:
MARIA JOSE LOTTI VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LIGURGO LOTTI VALENCA. Adv(s).: DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno.
A: MILENA ADALGIZA LOTTI VALENCA. Adv(s).: DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno. A: AGAMENON LOTTI VALENCA. Adv(s).: DF040569 Joao Calisto Lobo Ameno. Expeça-se autorização para que o inventariante possa exercer a administração da empresa ATO DE COMUNICAÇÃO
LTDA ME (fls. 36/40). Consigne-se que não está autorizada qualquer transação que diminua o patrimônio da empresa, tal como a alienação de
bens de qualquer espécie, o que deverá contar com prévia e expressa autorização judicial. Consoante informado na decisão de fl. 50 a renúncia
deve ser procedida por meio de escritura pública ou termo nos autos. O termo, para ser válido, deve ser expedido pelo Juízo e assinado pelas
partes. Assim, regularize-se as renúncias, não sendo documentos hábeis para tanto aquelas acostadas às fls. 74/76. Nesta data proferi sentença
nos autos do pedido de confirmação de testamento (2016.01.1.051949-7). Aguarde-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 14h51. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO
Nº 2011.01.1.226387-7 - Arrolamento Comum - A: ERICA CRISTINA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes
Chao, DF046024 - Rafaell Luiz Oliveira de Almeida. R: ONILA ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DILSON ALMEIDA
DE SOUZA. Adv(s).: DF035619 - Renata da Silva Filippi de Carvalho. A: ERIC CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes
Chao, - 20110112263877. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
25/11/2016 às 15h10. .
54
Nº 2015.01.1.109813-4 - Inventario - A: J.L.B.. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: KENIO DIAS BOTELHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCIA APARECIDA LUQUE. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. fica o perito, Drº Marcelo
Duarte, intimado a retirar o alvará bem como apresentar o laudo pericial de apurações de haveres. Como a vinda do Laudo intime as partes para
ciência do referido laudo e da decisão de fls. 544. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 15h19. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145129-4 - Inventario - A: LUCCE LOPES DE MELLO. Adv(s).: DF008637 - Jose Eduardo Pereira Junior. R: ALVARO
BARSANULPHO DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALVARO SANTOS MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica
o(a) Inventariante intimado(a) a dar cumprimento a determinação contida à fl. 41. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016
às 15h24. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.076962-6 - Inventario - A: ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO. Adv(s).: DF005355 - Jose Oscar da Silva. R:
PATRICIA BEATRIZ ZOGHBI DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: EDUARDO BATISTA XAVIER. Adv(s).: DF005355
- Jose Oscar da Silva, DF024415 - Igor Estanislau Soares de Mattos. Considerando a manifestação de concordância do inventariante quanto
ao laudo de avaliação e no intuito de impedir a contínua depreciação do patrimônio inventariado, DEFIRO a expedição de alvará para que o
inventariante promova a alienação e a transferência ao comprador do veículo VW/GOLF PLACA JJH0107, descrito no documento de fl. 22, por
valor não inferior a R$18.000,00, considerando o laudo de avaliação de fl. 760. No alvará deverá constar o alerta de que o adquirente deverá
realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio. A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada do documento de transferência em nome do adquirente,
comprovante do depósito em conta judicial e da TABELA FIPE correspondente. Expedido o alvará, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para manifestação quanto as contas apresentadas às fls. 701/784 e o novo pedido de alvará de fls. 794/994. Publique-se. Intime-se. Expeça-se.
Encaminhem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 15h31. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.003883-7 - Arrolamento Comum - A: LEUDA APARECIDA MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha
Teixeira. R: DUARTE NUNO CORGO DUQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENIS EDUARDO MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283
- Adailton da Rocha Teixeira. A: VITOR HENRIQUE MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. A: KARIN CRISTINE
MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. INVENTARIANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. Adv(s).: DF012674 Antonio Carlos Alves Diniz. Cuidam-se os autos do inventário dos bens deixados por DUARTE NUNO CORGO DUQUE, falecido em 26/07/2007,
consoante certidão de óbito de fl. 168. Deixou viúva, a Sra. LEUDA APARECIDA MORALES DUQUE, e 3 filhos: DENIS EDUARDO MORAES
DUQUE, VICTOR HENRIQUE MORALES e KARIN CRISTINE MORALES DUQUE. Diante da inércia da viúva e dos herdeiros foi nomeado
inventariante dativo que, às fls. 273/278, apresentou esboço de partilha para homologação. Consoante legislação em vigor para a homologação da
partilha faz-se necessária a quitação da dívidas do Espólio. Consta nos autos que o falecido deixou um Sítio denominado Vale do Sol em São Paulo
(fls. 16/22). Deixou ainda vários débitos fiscais e dívidas trabalhistas, conforme penhoras anotadas no rosto dos autos. Em consulta ao Sistema
INFOSEG (resultado anexo), verifiquei que o falecido era responsável por diversas empresas (BSB-PNX VIAGENS E TURISMO LTDA, DUBOX
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, DUTEC INSTALACOES DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, FEIPOSA EMPREENDIMENTOS
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