Edição nº 223/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016
processuais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 15h07. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.096329-9 - Procedimento Comum - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR e outros. Adv(s).: DF036160 - YURI
SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI . R: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SIMONE
DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: (.). R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF002225 - GILSON DIAS PEREIRA. R: SORAYA FERNADES
BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 - FABRICIO ZANELLA DUARTE. R: SARAH FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 - FABRICIO ZANELLA
DUARTE. A: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024563 - FABRICIO ZANELLA DUARTE. R: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: SC001906 - ADILSON DUARTE. R: JOSE ALBUQUERQUE E SILVA. Adv(s).: DF036160 - YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI .
R: JOSE AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Manifestem-se as rés SARAH, SORAYA e MARIA FERNANDES, e em seguida JOSÉ ALBUQUERQUE
SILVA e JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada às fls. 339/342. Após, retornem
os autos conclusos para análise da necessidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às
12h57. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.049935-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS CLEITON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA DE
SOUSA JUNIOR. R: HAMILTON PEDROSO DE MELO. Adv(s).: DF009985 - KASSIA MARIA DA SILVA. Considerando o teor da certidão de fl. 94,
a parte autora devidamente intimada para apresentação do rol de testemunhas (fl. 93), manteve-se inerte, deixando escoar, sem manifestação, o
prazo concedido pela decisão de fl. 92. Logo, configurada está a perda da prova testemunhal pela preclusão. Designe-se audiência de instrução
e julgamento para o depoimento pessoal da parte ré, conforme deferido à fl. 92. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 18h44.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
JUNTADA
Nº 2016.01.1.071095-2 - Procedimento Comum - A: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO
DA FAZENDA SINDFAZENDA. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. R: RITA AMARAL DA SILVA VITORINO. Adv(s).: DF049495
- Andressa Beserra Lago da Silva, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta
TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 13h57. .
Decisão interlocutória
Nº 2016.01.1.118366-4 - Procedimento Comum - A: DRIELY ALVES MORAIS NARDIM. Adv(s).: DF042530 - Germano Rocha da
Trindade. R: WIS BRASIL BOUCINHAS E CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YORRANE QUEIROZ
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: KAREN GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: SAMARA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RUDSON YAGO OLIVEIRA
GONCALVES. Adv(s).: (.). A: DANIELLE GLEISE ABREU MARTINS SOUZA. Adv(s).: (.). A: JANAINA VELOSO MENEZES. Adv(s).: (.). Emendese para excluir o pedido constante da letra "m" de fl. 23, pois as pessoas jurídicas indicadas no item 4.3 de fls. 20/21 não integram a relação jurídica
processual, como rés, o que torna inviável qualquer condenação em face daquelas, sob pena de violação do art. 506 do CPC. Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 14h02. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.119164-3 - Procedimento Comum - A: EDIGLAY PEREIRA E LIMA. Adv(s).: DF032755 - Alberto Carlos Costa. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com esse fundamento, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de
natureza antecipada. Por outro lado, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa
evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por
elevada litigiosidade resultante da própria ausência de probabilidade do direito alegado na inicial. Neste contexto, com fundamento no art. 139,
inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC,
pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um
prazo razoável. Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no
art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 14h07. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.118267-8 - Procedimento Comum - A: SOLANGE GRACIANO. Adv(s).: DF035332 - Fernanda Borges Oliveira. R: APCEF
ASSOCIACAO DE PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com esse fundamento, INDEFIRO o pedido
de tutela de urgência de natureza antecipada. Por outro lado, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as
circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses
caracterizado por elevada litigiosidade resultante da própria conduta antijurídica imputada pela autora à ré. Neste contexto, com fundamento no
art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do
CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de
um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto
no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 14h04. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.088188-9 - Procedimento Comum - A: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. R: JDC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF030967 - Daniel Souza Volpe, DF034123 - Diego Soares Pereira. R: BANCO SANTANDER
BRASIL SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da
Portaria 02/2016, fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016
às 14h16. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.002576-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DIVINO FARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF035596 - Mikael Ricardo da Silva,
DF036428 - Vinicius Silva Oliveira. R: EDSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF021223 - Andrea Canellas Alexandre. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da parte AUTORA. Nos termos da Portaria nº 02/2016, intimo a parte RÉ/EXECUTADA para se manifestar sobre petição da
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 14h23. .
Nº 2016.01.1.052264-7 - Monitoria - A: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: NEKTAR
POLPAS DE FRUTAS LTDA ME. Adv(s).: DF039001 - Alisson Lerback Carvalho. R: BRIX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, RETIRAR nesta
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