Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
de 10 (dez) dias úteis, a fim de receber o alvará de pagamento. 2. Em caso de insucesso da diligência, publiquese no DJE, a presente determinação, com a finalidade de intimá-lo por meio de seu procurador para receber o valor
caucionado à fl. 30, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 3. Após o cumprimento das diligências acima, voltem para sentença
de extinção. Brasília, 25 de agosto de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020185668RPV
20120111814532
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
RITA DE CASSIA MUNIZ BAIAO
MARCIA AMADO FERREIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
ROSA MARIA RODRIGUES
REGINA CELIA TELES MONTEIRO
RITA DE CACIA ALMEIDA
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
MARA DE CAMPOS KOLLIKER
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 018566-8 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Credor RITA DE CASSIA MUNIZ BAIAO Credor MARCIA AMADO FERREIRA
Credor ROSA MARIA RODRIGUES Credor REGINA CELIA TELES MONTEIRO Credor RITA DE CACIA ALMEIDA
Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: MARA DE CAMPOS KOLLIKER
D E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/8, excepcionalmente, afasto a RPV em
epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à
Vara de origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este
esteja nesta Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 4 de agosto de 2016.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente
da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020192283RPV
20130111256223
8º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ELZA REGINA GODOI
DF DISTRITO FEDERAL
IDENILSON LIMA DA SILVA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 019228-3 Requisitante 8º VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor ELZA REGINA GODOI Devedor DF DISTRITO FEDERAL
Advogado: IDENILSON LIMA DA SILVA D E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada
às fls. 5/6, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão,
determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia
deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta Coordenadoria, juntamente com a presente
decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/
____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020212716RPV
20100110159048
1° VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOHNSON GONCALVES RODRIGUES
ALESSANDRA DONIAK
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO CORDEIRO ROCHA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 021271-6 Requisitante 1° VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor JOHNSON GONCALVES RODRIGUES Devedor DISTRITO
FEDERAL Advogado: EDUARDO CORDEIRO ROCHA D E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação
aviada às fls. 5/6, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão,
determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia
deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta Coordenadoria, juntamente com a presente
decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 5 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/
____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020254139RPV
20000110352720
1°VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOSE LEOPOLDO MENDES
LILYAN GOMES DE ANDRADE PEREZ
DISTRITO FEDERAL
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 025413-9 Requisitante 1°VARA DA
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor JOSE LEOPOLDO MENDES Devedor DISTRITO FEDERAL D
E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/8, excepcionalmente, afasto a RPV em
epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito
à Vara de origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso
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