Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Nº 2015.01.1.081330-0 - Inventario - A: CAROLINE DINIZ PAGANI VIEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF030414 - Ezequiel Pereira Cardoso.
R: MAURICIO JOSE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.D.P.V.R.. Adv(s).: DF030414 - Ezequiel Pereira Cardoso. INVENTARIANTE:
LETICIA DINIZ SANTOS VIEIRA. Adv(s).: DF030414 - Ezequiel Pereira Cardoso, - 20150110813300. Intime-se a inventariante acerca do cota
ministerial de fls. 425/428. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.040825-2 - Inventario - A: OLIVIO AUGUSTO FERREIRA. Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros. R: DOLORES DA
SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO SERGIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA. Adv(s).: (.). Anexei à fl. retro, comprovante de consulta Bacenjud de ativos financeiros em nome da inventariada.
Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas, a vinda da resposta. Após, oficie-se aos bancos depositários, inclusive à Brasilcap, como requerido
à fl. 141. Finalmente, intime-se o inventariante acerca do item "d" do parecer de fl. 141. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h48. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.145340-2 - Inventario - A: RENATO CAVALCANTI DE MOURA CUNHA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha.
R: ROMANA CAVALCANTI DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WANDA CARLA VIAL MARCHIORO CUNHA. Adv(s).:
DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. HERDEIROS: MARIA LAURA CAVALCANTI DE MOURA CUNHA. Adv(s).: DF036302 - Priscila Garcia de
Barros, DF037913 - Pedro Henrique Linhares Macedo. Concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para o deslinde da ação de testamento ajuizada
na comarca da cidade do Rio de Janeiro/RJ. Findo o prazo, intime-se o inventariante para informar sobre o andamento daquele feito. Publiquese e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.093327-8 - Arrolamento Sumario - A: GUILHERME SAMPAIO SCARTEZINI. Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes
de Souza. R: MANOEL SCARTEZINI ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ERMELINDA SAMPAIO SCARTEZINI.
Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes de Souza. HERDEIROS: STELLA MARIS SAMPAIO SCARTEZINI. Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes de
Souza. HERDEIROS: ANA LUCIA SAMPAIO SCARTEZINI. Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes de Souza. HERDEIROS: EMANOEL SAMPAIO
SCARTEZINI. Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes de Souza. fica o(a) inventariante intimado(a) a abrir uma conta judicial vinculada a este
processo e juízo, viabilizando a expedição dos ofícios determinados às fls. 69. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 18h02. .
DECISAO
Nº 2016.01.1.127761-6 - Inventario - A: ELIANE GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF005143 - ISABEL AUGUSTA DE LIMA. R: ELOY
ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Diante da certidão de óbito de fl. 04, declaro aberto o inventário dos bens deixados
pelo falecimento de ELOY ALVES DE ALMEIDA.Embora a requerente não tenha informado na inicial, o falecido deixou testamento, consoante
descrito na certidão de óbito.Com efeito, considerando a existência de testamento, sua ratificação deve ser feita em procedimento autônomo,
distribuído por dependência aos presentes autos, sendo que sua confirmação se consubstancia, inclusive, em pressuposto indispensável ao
prosseguimento do inventário, uma vez que, se aferida sua legitimidade e eficácia, refletirá diretamente na partilha.Isso posto, comprove a
requerente o ajuizamento da ação competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da presente ação.Deixo desde já
consignado que ação de ratificação deverá ser instruída com certidão emitida pelo cartório competente atestando a inexistência de disposição
posterior. Distribuída a ação, promova-se o seu apensamento a estes autos, que permanecerão suspensos até a ratificação do testamento.A
nomeação de inventariante ocorrerá em momento posterior, uma vez que não restou esclarecido quem está na posse e administração dos bens
do Espólio, devendo ser observada a ordem estabelecida no art. 617 do CPC/2015. Retifique-se. Após, publique-se e intime-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 19/12/2016 às 15h24.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.189813-7 - Arrolamento Sumario - A: MIGUEL FRANCISCO BRANDAO. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo,
DF041532 - Marcelo Costa Moreira. R: GIZELY FRANCA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAIR FRANCA BRANDAO. Adv(s).:
DF019944 - Frederico Raposo de Melo, DF041532 - Marcelo Costa Moreira. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no
prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 20/12/2016 às 13h07. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.109833-3 - Inventario - A: PATRICIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de Paula Climaco. R: LUIZ
PRADO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda de fls. 201/210, passando a correr nestes autos somente o inventário
e partilha dos bens deixados por LUIZ PRADO DOS SANTOS. Como o prosseguimento depende da definição da condição de companheira
alegada por PATRICIA APARECIDA DE SOUZA, DETERMINO a suspensão do feito até o desfecho da ação de reconhecimento de união estável,
distribuída sob o nº 2016.01.1.125072-4, em trâmite na 6ª Vara de Família de Brasília, consoante documentação acostada às fls. 214/225.
Publique-se. Intime-se. Aguarde-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 10h29. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.040480-7 - Inventario - A: RITA DE CASSIA DA SILVA VENANCIO. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes Chao. R: DORALICE
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSANGELA DA SILVA LOUP. Adv(s).: (.). A: ROBSON CHARLES DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: RONALDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSANA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RONATO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: REJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RONILDO REGINALDO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RODRIGO DAMIAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RENE ELIAS DA
SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANNE CAROLINE DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes Chao. R:
FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a inventariante acerca do peticionado no verso da fl. 186. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/01/2017 às 13h32. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.119100-8 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JOSE CARLOS DE CASTRO. Adv(s).: DF009691
- Attila Jose Labre Filho. R: MARCELINA DE CASTRO PERRY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para adequá-la ao que
determina o artigo 319 do Novo código de Processo Civil (indicar o endereço eletrônico do requerente) e acostar aos autos certidão atestando
a inexistência de registro de testamento posterior ao que se pretende confirmar. Prazo: 15 (quinze) dias. Na sequência, ao Ministério Público.
Publique-se e Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 13h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
3497