Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
o prazo com ou sem manifestação, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao MP, como já determinado à fl. 44 verso. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 14h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
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Nº 2017.01.1.006009-4 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. R: REU DESCONHECIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Despacho
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (CEJUSC-BSB),
localizado no TJDFT-Sede, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º andar - Brasília-DF. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de fevereiro de
2017. José Gustavo Melo Andrade ,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.005933-3 - Procedimento Comum - A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans. R: ALFREDO BARROS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDEMAR DE LIMA. Adv(s).: (.). Tendo em vista a admissão pela
Câmara de Uniformização do e. TJDFT do IRDR nº 2016 00 2 041442-9, no qual se discutem os EFEITOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA SOBRE AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DE TERRENOS LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO PORTO RICO, PROPOSTAS PELOS
HERDEIROS DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA, AGOSTINHO PEREIRA BRAGA E JOÃO PEREIRA BRAGA, nos termos do art. 982, I, do
CPC, aguarde-se o julgamento do referido incidente. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h30. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2005.01.1.025731-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da
Costa Ferreira Stival. R: SOLANGE MARIA SANTANA MOURAO. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea, DF031634 - João Bilheiro Neto,
Nao Consta Advogado. A: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP
ADTER. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo Peugeot 207HB XR ano
2011, a fim de adimplir o débito cobrado nesta execução. Após a penhora, o veículo deverá ser removido ao depósito público, cumprindo à parte
credora fornecer os meios necessários à diligência. No mais, ante a inexistência de impugnação quanto ao valor bloqueado, expeça-se Alvará
de Levantamento. Após o levantamento da quantia acima mencionada deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito existente,
abatido o valor recebido. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h34. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2012.01.1.047132-7 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES VIVENDAS SERRANA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa Ferreira Stival. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 Manoel Walter Veras Alves Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. LITISCONSORTE PASSIVO: JAIR AUGUSTO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: FRANCISCO JOSE MONTEIRO. Adv(s).: (.). R: DIRECIONAL AGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, DF203712 - Rodrigo Mudrovitsch Advogados. INTERESSADA: DNIT. Adv(s).: (.). Diante da
comprovação do extravio, expeça-se novos Alvarás. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h39. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de
Direito Substituto do DF .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.003249-2 - Producao Antecipada de Provas - A: TORRE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF008600 - Edson Maraui. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF034445 - Marize Damasceno Moraes, - 20160110032492. Certifico e dou fé que juntei manifestação do Sr. Perito às fls.
532/533. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, foi designado o dia 22-02-2017, ás 09:00 horas, no endereço sito: EQ/N 212/213,
LOTE "A", ASA NORTE, BRASÍLIA-DF. Telefones de contato: 99824 4433 / 98138 7922. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h31. DECISÃO
- Defiro o pedido de fls. 533. Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará de levantamento, em favor do perito, da quantia de R$ 8.960,00
para que o perito inicie os trabalhos. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h45. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.036454-5 - Procedimento Comum - A: ATILIO JOSE DAGA. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: OLVEGO DF
OLEOS VEGETAIS DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEILA KAIBER DAGA. Adv(s).: (.). A: WALDIR ALBERTO
DAGA. Adv(s).: (.). A: NELCI IZOTON DAGA. Adv(s).: (.). A: AGROPECUARIA DAMPLAS LTDA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. Citem-se os confinantes
indicados às fls. 142. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h52. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.034455-0 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP . Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. R: ANGELA DO
SOCORRO ROCHA FREITAS. Adv(s).: DF011605 - Joil Duarte, DF11946E - Ronny Dantas da Costa. R: EDMILSON FERREIRA DE FREITAS.
Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Intime-se a exequente para que cumpra integralmente a Decisão de fls. 508. Brasília - DF, quintafeira, 02/02/2017 às 16h08. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.01.1.031975-8 - Usucapiao - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: UBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho. R: ELIEZER CAMARA SILVA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS DE ALVAREGA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
ROSALETE ROSA FRANCA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MONICA HELENA RABELO VIANA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TARCISIO
ASSUNCAO MIRANDA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CRISLEI MARIA DE MORAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEVERINO CABRAL
DE VASCONCELOS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA MARTINS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: BENTO VIANA(CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: LUIS CLAUDIO MACHADO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LAURETI LOPOES MACHADO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: NABUIL
EL BIZRI(CONFINANTE). Adv(s).: (.). CONFINANTE: LUIS ALVES DE MATOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. Intime-se a parte autora,
pela derradeira vez, para que promova a citação dos demais confinantes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 02/02/2017 às 16h12. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO
1466