Edição nº 48/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia
2ª Vara Criminal Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MARÇO DE 2017
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.09.1.008411-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RAYSSA PETTENA DA CUNHA. Adv(s).: DF020153 - GERALDO
RODRIGUES PRADO JUNIOR, DF020153 - Geraldo Rodrigues Prado Junior, DF038220 - Kathya Barbosa Fernandes Rodrigues Prado,
DF039847 - Giuliane Lya Magalhães da Silva, PB014742 - Anna Catharina Marinho de Andrade, DF020153 - Geraldo Rodrigues Prado Junior,
DF038220 - Kathya Barbosa Fernandes Rodrigues Prado, DF039847 - Giuliane Lya Magalhães da Silva, PB014742 - Anna Catharina Marinho de
Andrade. DECISÃO - "RECEBO a denúncia, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e, ainda porque, em sede de
cognição sumária, presente os pressupostos para instauração da ação penal e por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no art. 395
do referido diploma legal. Registre-se. Autue-se. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para, caso queira(m), responder(em) à(s) acusação(ões), por
escrito, no prazo de 10(dez) dias, obrigatoriamente por advogado, conforme preconiza o art. 396 do Código de Processo Penal, com as alterações
levadas a efeito pela Lei 11.719/08. (...) Após a apresentação da resposta, retornem os autos conclusos, para, se o caso, ser designada audiência
para os fins que se fizerem necessários. (...)". Samambaia - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 17h45 .
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