Edição nº 50/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017
A: V.P.N.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: E.A.N.P.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO
MENDES. A: F.H.F.D.S.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: A.S.M.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA
RIBEIRO MENDES. A: E.O.D.S.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: G.A.G.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE
ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: M.D.F.O.C.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: C.R.D.N.. Adv(s).: DF039363
- ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: M.M.R.V.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: G.C.L.. Adv(s).:
DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: S.L.S.L.R.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: A.V.D.S..
Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: H.A.D.S.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A:
P.H.D.J.C.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: M.P.D.S.H.T.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO
MENDES. A: R.D.S.C.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: C.P.F.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA
RIBEIRO MENDES. A: R.D.R.O.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: A.I.P.F.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE
ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: W.L.D.S.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: T.R.D.S.. Adv(s).: DF039363 ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: A.M.D.S.. Adv(s).: DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. A: A.F.D.S.. Adv(s).:
DF039363 - ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES. DESPACHO - Às partes para que informem o interesse na produção de outras provas,
indicando, em caso positivo, o objeto e a finalidade. Caso negativo, apresentem, desde logo, suas alegações finais. Feito, ao Ministério Público
para o mesmo fim. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/01/2017 às 17h32. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
Nº 2017.01.3.001683-5 - Habilitacao Para Adocao - A: A.D.M.A.G.e.o.. Adv(s).: DF042001 - ERIKA ALVES VIEIRA. R: N.H.. Adv(s).:
DF042001 - ERIKA ALVES VIEIRA. A: L.F.C.. Adv(s).: DF042001 - ERIKA ALVES VIEIRA. DESPACHO - Intimem-se os requerentes, por meio
dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, juntem aos autos comprovante de domicílio, em atendimento ao inciso V do artigo 197-A
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vindo o documento, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 197-B do ECA. Brasília
- DF, terça-feira, 07/03/2017 às 17h21. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2009.01.3.001122-7 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: S.A.O.E.D.S.P..
Adv(s).: DF012958 - ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA. Cuida-se de Infração Administrativa julgada procedente, por meio da sentença
proferida nestes autos, na qual o requerido(a) foi condenado(a) a ao pagamento de multa correspondente à importância de 9 (nove) salários
mínimos. Foram juntados aos autos o comprovante de pagamento da multa imposta, fls. 354. O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do
feito, fl. 356. Assim sendo, tendo em vista o pagamento do débito, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira,
24/01/2017 às 15h39. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
Nº 2009.01.3.005460-8 - Cumprimento de Sentenca - A: S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: S.T.C.. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DECISAO - Foram bloqueados ativos financeiros da conta bancária do Requerido, conforme comprovante anexo. Intime-se o
Requerido do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para oferecer impugnação, nos termos do artigo 854, § 3° c/c artigo 346, do
Código de Processo Civil, contados a partir da publicação desta decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h10. RENATO RODOVALHO
SCUSSEL Juiz de Direito.
Nº 2010.01.3.008615-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SECAO DE APURACAO E PROTECAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: CLEON COUTINHO DE BRITO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Foram bloqueados ativos financeiros da conta bancária do
Requerido, conforme comprovante anexo. Intime-se o Requerido do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para oferecer impugnação,
nos termos do artigo 854, § 3° c/c artigo 346, do Código de Processo Civil, contados a partir da publicação desta decisão. Brasília - DF, quintafeira, 02/02/2017 às 15h51. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
Nº 2014.01.3.011169-9 - Cumprimento de Sentenca - A: V.-.S.D.A.E.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: C.E.L.M.. Adv(s).:
DF015083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO . DECISAO - Foram bloqueados ativos financeiros da conta bancária do Requerido,
conforme comprovante anexo. Intime-se o Requerido do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para oferecer impugnação, nos termos
do artigo 854, § 3°, do Código de Processo Civil, contados a partir da publicação desta decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 14h47.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2010.01.3.008198-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SECAO DE APURACAO E PROTECAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ALUIZIO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: DF031680 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que até a
presente data os autos 2010.01.3.008198-6 não foram devolvidos nesta Secretaria. Nos termos da Portaria n°006/03 intimo o Dr. JOAO PAULO
DE OLIVEIRA BOAVENTURA - OAB - DF031680, para devolução dos mesmos no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensão. Brasília
- DF, terça-feira, 14/03/2017 às 12h52. _________ _________ ___.
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