Edição nº 55/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017
10% sobre o valor da causa, a teor do §2º do art.85 do CPC/2015. Fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, ante a gratuidade de justiça
deferida (art. 98, §3º, do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença proferida em
atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 17/03/2017 às 15h30. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
Nº 2015.01.1.022630-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. R: VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: DF043867 - Roberta Christianis Campos de Andrade. DEFIRO o
pedido de penhora das quotas sociais da sociedade BLACK HEELS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº
23.768.383/0001-48, pertencentes ao executado VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR, a quem nomeio como fiel depositário. Expeça-se mandado
e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF. Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se
a sociedade para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais (art. 861 do CPC), bem como comprove que
as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo
no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento. Na oferta das quotas, deverá a executada esclarecer que o art.
861, § 1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria,
à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de
valores. Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação
judicial, proceder à liquidação das quotas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por
este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, § 4º, incisos I e II. Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto
a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial
das quotas. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 15h43. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.114286-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JOAO PAULO LUCAS ROCHA MARCELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, certifico que juntei AR NÃO
CUMPRIDO (fls.42 ), com a seguinte informação dos Correios: "NÃO PROCURADO". De ordem, será realizada nova tentativa de citação, via
Correios. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 15h48. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.183718-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: 5751699000498 - MARTINEZ E MARTINEZ
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: RESTAURANTE CHAO NORDESTINO LTDA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIANA AZEVEDO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor. Transitada em julgado,
dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 15h52. Eduardo da Rocha
Lee,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.100779-8 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE LAMOUNIER GIANNETTI. Adv(s).: DF024461 - Wederson Osmar
Moreira, DF046722 - Daniel Miranda Barros Moreira. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco
Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão
atacada. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 15h57. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.071577-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES SA. Adv(s).: DF026033 - Guilherme
Filipe Leite Ghetti, DF039368 - Thiago Lucas Leite de Noronha. R: IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO. Adv(s).: PR076269 - Vanessa Fioreze. R:
IGUACU SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei ofício do Banco do Brasil, às fls.278/279, apresentando
comprovante de movimentação de valores. De ordem, mantenho os efeitos do ato processual anterior. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às
16h06. .
Nº 2016.01.1.105338-0 - Procedimento Comum - A: APEX REALTY IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao. R: JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YANNAH SOARES RASLAN. Adv(s).: (.). R:
MICHEL DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO (fls.204/209),
referente a MICHEL DE SOUZA LIMA. Certifico, ainda, que juntei AR NÃO CUMPRIDO (fls.199v ), com a seguinte informação dos Correios:
"DESCONHECIDO", referente a Joao Manuel Ribeiro. De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR",
promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 16h20. .
Nº 2017.01.1.003224-9 - Monitoria - A: SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
DIVISAO BRASILIT. Adv(s).: SP084786 - Fernando Rudge Leite Neto, SP154733 - Luiz Antonio Gomiero Junior. R: VALE DO ACO COMERCIO
REPRESENTACAO E SERVICOS DE DERIVADOS DE ACO E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO (fls. 57/58). Aguarde-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 16h58. .
Nº 2015.01.1.050723-4 - Procedimento Comum - A: LUIZ JORGE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036286 - Marlene Matos de Oliveira. R:
LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: TATIANE NASSER DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 465/467, petição do Requerido, comprovando pagamento do valor apontado pela contadoria judicial
(fls. 454/458). De ordem, fica a parte Requerente intimada a se manifestar acerca do referido petitório no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, os
autos irão conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 16h08. .
Nº 2017.01.1.015811-2 - Tutela Antecipada Antecedente - A: FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL. Adv(s).: DF029915 - Francisco
Jose Paulos Cabral. R: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ROBERTO BARBOSA
COELHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 55 e 56, MANDADO DE INTIMAÇÃO dos Requeridos devidamente CUMPRIDOS. De
ordem, os autos permanecerão em escaninho próprio aguardando prazo para o Requerente, nos termos do art. 303, § 1º, I, NCPC. Brasília DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 16h54. .
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