Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
bloqueio de 99% de cotas de capital, manifeste-se o autor se persiste o interesse na penhora do 1% restante da cota da referida empresa. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h39. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2017.01.1.000914-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ROSANA CUNHA CENICEROS. Adv(s).: DF047263 Luana Cristina Cunha Silva. R: NADJA MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva, Nao Consta
Advogado. 1. Tendo em vista que não foi deferido efeito suspensivo ao agravo, intime-se o requerido a proceder com a desocupação do imóvel no
prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório. 2. No mesmo prazo, manifeste-se o autor em réplica. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017
às 19h38. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2002.01.1.027485-5 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia
Thompson Flores, DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF032454 - Maria Teresa de Almeida Leoncio Drumond, DF032467 - Rodrigo
Pelet Nascimento Aquino, DF045872 - Anna Carolina Merheb Gonzaga, DF08378E - Danielle Monteiro Amorim, DF08620E - Ana Carolina Vilela
Sakkis, DF09882E - Micaela Francesca Bertollo Arruda, DF10231E - Andreia Barbosa Roriz, DF10328E - Anna Carolina Merheb Gonzaga. R:
RURALMIDIA SISTEMA DE COMUNICACAO SC LTDA. Adv(s).: DF016804 - Patricia Mota Moura, DF027754 - Larissa Romana dos Santos
Sousa, DF031724 - Jonatas de Lima Sousa, DF09381E - Custodio Barbosa de Carvalho, MG22605B - Jose Silveira Teixeira. R: EUSTAQUIO
JOSE COSTA. Adv(s).: (.). R: PATRICK MAURICE MAURY. Adv(s).: DF016167 - Luis Guilherme Queiroz Vivacqua, DF031724 - Jonatas de Lima
Sousa. 1. Aguarde-se por trinta dias. Após, o autor deverá dar andamento ao feito independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h39. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.112476-6 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Indefiro o pedido de fls. 115,
uma vez que a consulta requerida já foi efetuada, conforme extratos de fls. 95/99. 2. Ao autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h40. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.074614-0 - Cumprimento de Sentenca - A: REDECOM INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF022229 - Alessio Gomes
Rodrigues de Sousa. R: ARAEL DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito nos endereços indicados às fls. 252. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017
às 19h40. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2002.01.1.057369-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio
Feres Paixao. R: CIRLENE BARBOSA EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a decisão de fl. 238, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h20.
Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto L .
Nº 2003.01.1.116364-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF08708E - Alessandra Dias da Costa Vargas, DF08769E - Vinicius Fonseca dos Santos e Silva,
DF09133E - Luis Henrique Oliveira Santos. R: SUAREZ INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro, DF03456E Daniela de Queiroz Pinheiro. 1. Aguarde-se por 60 dias. Após, o autor deverá dar andamento ao feito independente de nova intimação, sob pena
de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h59. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2009.01.1.172845-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEQUENCIAL PINTURAS E PAINEIS LTDA. Adv(s).: DF022443 - Newton
Rubens de Oliveira, DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485
- Leonardo Lopes Silva. 1. Intime-se o fiel depositário (fls. 112) a indicar a localização dos bens penhorados, sob pena de caracterização de ato
atentatório à dignidade da justiça, bem como da responsabilização pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, nos termos do art. 161
do Código de Processo Civil. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h45. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2013.01.1.014776-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1.
O pedido de consulta ao INFOJUD foi deferido, conforme decisão de fls. 175, estando à disposição para consulta. Int. Brasília - DF, terça-feira,
04/04/2017 às 19h40. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2013.01.1.161552-7 - Cumprimento de Sentenca - A: EMANUEL SILVANO DA ROCHA PORTES. Adv(s).: DF010773 - Adeliton
Rocha Malaquias. R: RICARDO LUIZ FONSECA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Tendo em vista que a correspondência de fls. 117
foi enviada para endereço diverso da citação (fls. 45) e a intimação não foi realizada, expeça-se nova intimação para o endereço da citação. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h57. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2014.01.1.008469-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO. Adv(s).: DF025561 Paulo Victor Nunes de Melo. R: FRANCISCO CARDOSO DE AGUIAR. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. R: ROBSON CARLOS
RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. 1. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às
16h32. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto L .
Nº 2015.01.1.020536-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro
Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: ANDREA MEYER MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Venha em termos pedido de
cumprimento de sentença, inclusive com o pagamento das custas referente à fase processual. 2. De conformidade com o disposto na Portaria
Conjunta n. 085, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença dos autos em meio físico, nas unidades
jurisdicionais em que foi implantado o Sistema Processo Judicial Eletrônico, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio
físico deverá ser iniciada exclusivamente pelo PJe. 3. Em face do exposto, intime-se o credor para promover a distribuição eletrônica de seu
pedido. 4. Após, arquivem-se os autos, conforme determina o art. 4º da Portaria Conjunta n. 085/2016. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017
às 16h44 . Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2016.01.1.042964-2 - Procedimento Comum - A: CLOVIS ROBERTO CHAVES. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R:
SERRANA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. 1. Manifeste-se o requerido em relação
ao ofício de fls. 127/128 no prazo de cinco dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às
19h49. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2016.01.1.066827-2 - Procedimento Comum - A: DANIEL VICENTE EVALDT DA SILVA. Adv(s).: DF025639 - Fernanda Beserra
de Oliveira, DF030059 - Myrna Breckenfeld Pimentel. R: BORDALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015106 - Antonio
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