Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Nº 2017.06.1.003633-2 - Procedimento Comum - A: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE PONTE. Adv(s).: DF035530 - Fabiana Silva
de Oliveira. R: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 39. Expeça-se carta precatória de citação dos réus a ser cumprida no endereço de fl. 34. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 21/08/2017 às 15h19. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.004814-6 - Consignacao Em Pagamento - A: PALCO LOCACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF013220 - Ester Lima Pereira.
R: RENATO RIBEIRO DE JESUS. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon Borges. Nos termos do art. 522, parágrafo único, II,
do CPC, fica o autor intimado a juntar aos autos cópia da certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h37. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.005539-7 - Embargos a Execucao - A: ANTONIA MARQUES DE SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF048525 - Thiago Sousa Alves. Tendo em vista os termos da impugnação
apresentada, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende
produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o
rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Sucessivamente, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar(em) as provas,
na forma acima indicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h30. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.005959-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: MARIA DINALVA QUEIROZ MATOS. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. O
autor, intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação com relação ao pedido da autora de purga da mora com base nas parcelas
vencidas (fl. 50). Assim, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h25. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.005970-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: TERESA CRISTINA DIAS DA SIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a
parte ré dos Embargos de Declaração de fls. 141/145 para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação,
venham conclusos para sentença. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h21. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2017.06.1.006831-6 - Procedimento Comum - A: ANDREA FARIA DA SILVA. Adv(s).: DF041814 - Cintia Cecilio. R: SMAFF FORD
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Emende-se a inicial, para: a) trazer ao feito documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, tais como contraqueche, carteira
de trabalho e declaração prestada ao fisco, esclarecendo qual a fonte de renda mensal da parte autora e seu valor (art. 99, § 2º, NCPC).
Alternativamente, poderá recolher as custas de ingresso. Segundo a Constituição Federal, o benefício da gratuidade de justiça está reservado
aos comprovadamente necessitados. b) esclarecer o pedido de substituição do produto no valor de R$ 51.900,00, uma vez que o vício descrito
na inicial se refere aos serviços de reparo do veículo em decorrência de colisão; Os pedidos devem guardar relação de pertinência com a causa
de pedir (fatos e fundamentos jurídicos). c) juntar ao feito todos os documentos que dispõe para comprovar os fatos alegados. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 11h24. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.006912-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF020135 - Dennys
Douglas Moreira Neves. R: MIRALDENE BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, já incluídos nos cálculos (art. 827, CPC). Havendo ajuizamento de ação, os honorários
devidos são apenas os fixados pelo juiz. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente
cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhore-se
o bem indicado na petição inicial. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das
instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa
informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso
desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 21/08/2017 às 09h31. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.006913-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF020135 - Dennys
Douglas Moreira Neves. R: GIZELIA SENA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, para comprovar a posse/propriedade
do imóvel pela executada, porquanto os documentos de fls. 11/13, sem assinatura da parte, não se prestam para tanto. Alternativamente, poderá
converter o feito em ação de cobrança. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às
10h49. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.006914-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF020135 - Dennys
Douglas Moreira Neves. R: ALVARO AUGUSTO DE FARIA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob
pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, já incluídos nos cálculos (art. 827, CPC). Havendo ajuizamento de ação,
os honorários devidos são apenas os fixados pelo juiz. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal,
penhore-se o bem indicado na petição inicial. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de
dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção
dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou,
caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 21/08/2017 às 10h42. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.06.1.006915-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF020135 - Dennys
Douglas Moreira Neves. R: RAIMUNDA AUREA PINHEIRO DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob
pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, já incluídos nos cálculos (art. 827, CPC). Havendo ajuizamento de ação,
os honorários devidos são apenas os fixados pelo juiz. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
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