Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Nº 2017.01.1.022289-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO. Adv(s).: DF027449 - Randys
Carvalho Pereira de Azevedo. R: DIRETORA PRESIDENTE DA AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão de fl. 145 . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a
parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
quinta-feira, 31/08/2017 às 14h20. .
Nº 2011.01.1.155178-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ATTACEI ASSOCIACAO TRANSP TRACAO ANIMAL DE CEILANDIA. Adv(s).:
DF011199 - Mario de Almeida Costa Filho. A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. De
ordem, fica a parte credora intimada a retirar a certidão de crédido expedida no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às
14h21. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.234354-6 - Manutencao de Posse - A: ODAIR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF009785 - George Peixoto Lima. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, Nao Consta Advogado. Diga o autor
sobre o pedido da TERRACAP de suspensão do processo às fls. 216/236. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 14h23. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.164240-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho. Pelas razões expostas, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de
sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio
TJDFT. Após o trânsito em julgado, transfira-se o valor depositado em juízo (fl. 396) ao PRODEF, conforme requerido à fl. 404. Após o pagamento
das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Ciência à
Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 14h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.009327-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADTER. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: BALTAZAR
GEOVANE CAIXETA. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. R: GERALDA MARINEZ BORGES DA SILVA CAIXETA. Adv(s).: (.).
Certifico que o requerido, devidamente intimado, não ofereceu impugnação à decisão de fl. 289 , nem efetuou o pagamento do débito reclamado.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do
que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 14h36. .
Nº 2017.01.1.032376-2 - Procedimento Comum - A: SANTOS SILVIO GARCIA. Adv(s).: DF034254 - Leonardo Soares Moura. R:
AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO. Adv(s).: DF033173 - Ivan Pereira Prado. Juntei, à(s) fl(s).
33/92 , contestação tempestiva e à fl. 28v, o AR. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações
na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 14h43. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.044777-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ADRIANO DE ARAUJO ROCHA. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto
Rangel Alckimim, DF018634 - Otavio Papaiz Gatti. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALDO ANTONIO BOROTTO. Adv(s).: (.). A: FABIANE DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DA SILVA RIOS.
Adv(s).: (.). A: YARA LUCIA BELO PIRES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: YEDA VIRGINIA BELO PIRES BARBOSA. Adv(s).: (.). Nos termos do § 2º,
do art. 1.023, diga o embargado. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 14h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.055603-5 - Usucapiao - A: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa,
DF015042 - Luis Fernando Cunha Castro, DF020128 - Andrea Helena Costa Prieto, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini. R: VALE
DO SIMENTAL AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF018250 - Maurizan a Goncalves. A: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO. Adv(s).:
(.). R: ADEILDO CLEMENTE DOS SANTOS E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALZIRO SILVA FILHO (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: MARIA DE NAZARETH ARAUJO AVELINO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE DA SILVA FEITOSA. Adv(s).: (.). R: SAULO
MARQUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ITALO FIORAVANTE SABO MENDES E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: DF014870 - Shigueru
Sumida. R: JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUIZ GONZAGA LAMOGLIA E CONJUGE
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GERALDO COSTA ARAGAO E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE GERALDO PEREIRA E
CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DARCET FERNANDES MADELA E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO JORGE
RAMALHO E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA MORAES DAS NEVES THEMOTEO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: UNIAPR
- ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCOS CARLOS MACHADO E CONJUGE (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: FILOMENA PIRES MACHADO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JONAS EUFRADE SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: PR025288 Silvia Fernanda Batista da Silva. R: NECY PEREIRA QUEIROZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIO SERGIO FERNANDEZ SALLORENZO
E CONJUGE (CONFINANTE). Adv(s).: DF036471 - Francisco Paraíso Ribeiro de Paiva. R: GUIOMAR ALEXANDRINA BEZERRA FEITOSA
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARTA AGUIAR SABO MENDES. Adv(s).: DF014870 - Shigueru Sumida. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).:
(.). Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a). JOAO MARCOS TOSTES RIBEIRO, com papéis no Cartório, o(a) qual deverá elaborar o laudo
no prazo de 30 (trinta) dias. Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria
GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou
suspeição; II - o detentor de cargo púlbico no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional
que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação desta decisão, deverão as partes apresentar quesitos e, se quiserem, indicar assistentes técnicos. Após, intime-se o(a) perito(a)
nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 14h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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