Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020039710RPV
20110110921890
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL SLU
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Diante da certidão de fl. 25, intime-se o(a) credor(a) para ciência de todo o processamento da RPV em epígrafe, bem
como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de
2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020199128RPV
20030110415078
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO
MURILO DE ALMEIDA NOBRE JÚNIOR (DF00544A)
EDMILSON DE FREITAS TERRA (DF038034)
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
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1. Determino que a Secretaria da Coorpre certifique, por meio de contato telefônico com o Núcleo de Prática Jurídica
da Unieuro, se o subscritor do pedido de fl. 39 é o representante legal e coordenador do referido Núcleo. 2. Em caso
positivo, autorizo o levantamento de alvará em nome do advogado indicado na petição de fl. 39 (Dr. Edmilson de Freitas
Terra, OAB/DF 38.034), o qual deverá responsabilizar-se a repassar ao credor os valores devidos, com a respectiva
comprovação nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do levantamento da importância, sob pena de
devolução do valor para a conta convênio de RPV. 3. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2017. GILMAR DE JESUS
GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020085972RPV
MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA MARTINS
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (DF016362)
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO
DISTRITO FEDERAL
FERNANDO JOSE LONGO FILHO (DF022005)
11
Ciente da decisão exarada pelo Juízo Fazendário (fl. 10). Aguarde-se o cumprimento da obrigação. Publique-se. Brasília,
28 de agosto de 2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020140222RPV
GABRIELA CRISTINA LUIZ RIBEIRO VIEIRA
MILENA GALVAO LEITE (DF027016)
DISTRITO FEDERAL
MARA DE CAMPOS KOLLIKER (DF011091)
11
Ciente da decisão exarada pelo Juízo Fazendário (fl. 10). Aguarde-se o cumprimento da obrigação. Publique-se. Brasília,
28 de agosto de 2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação
de Precatórios
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20070020150119PCT
HILDETE PEREIRA OLIVEIRA E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI (DF012250)
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS (DF020226), JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA (DF028613)
IRENICE MOURA BRAGA
CLAUDISMAR ZUPIROLI (DF012250)
SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS (DF020226), JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA (DF028613)
ANTONIO DA LUZ COELHO (DF013182)
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2007 00 2 015011-9 Credores HILDETE PEREIRA OLIVEIRA E
OUTROS Advogados: CLAUDISMAR ZUPIROLI (DF012250), SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS (DF020226), JOSE
WELLINGTON OMENA FERREIRA (DF028613) Credor IRENICE MOURA BRAGA Advogados: CLAUDISMAR
ZUPIROLI (DF012250), SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS (DF020226), JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA
(DF028613), ANTONIO DA LUZ COELHO (DF013182) Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES
CORREA LIMA (DF013907) D E C I S Ã O Considero prejudicado, por ora, o pedido de habilitação formulado pela
Cessionária LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA (fls. 149/156, 179/180, 194/204), em razão do
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