Edição nº 191/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017
N. 0728153-37.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO BORGES BARRETO. Adv(s).: GO22589 - ALESSANDRO
RIBEIRO DE CARVALHO. R: JOAO TOMELIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728153-37.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO BORGES BARRETO RÉU: JOAO TOMELIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a
gratuidade de justiça postulada. De outro giro, considerando que os fatos narrados na inicial reclamam melhor perscrutação sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa bem como que a medida postulada apresenta potencial para causar prematuros embaraços à parte ré, INDEFIRO
o pedido de expedição de ofício deduzido no item ?b? das fls. 08 do documento de ID nº 10130460. Atento, outrossim, às peculiaridades
da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez
completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Cite-se a parte ré para responder
no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial,
fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser
renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2017 Thiago de Moraes Silva Juiz
de Direito Substituto
N. 0706935-96.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: LUZI OLEOS VEGETAIS EIRELI. Adv(s).: GO22807 - EMERSOM BALIZA CORREIA.
R: LARISSA BARBOSA BATISTA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706935-96.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LUZI OLEOS VEGETAIS EIRELI REQUERIDO: LARISSA BARBOSA BATISTA ANDRADE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeira oportunidade ao autor para que atenda a injunção contida no primeiro parágrafo do decisório de ID
nº 8216561. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília-DF, 5 de outubro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de
Direito Substituto
N. 0728302-33.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE SEVERINO CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANA D'ARC DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728302-33.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE SEVERINO CONCEICAO DA SILVA RÉU: JOANA D'ARC DOS SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a gratuidade de justiça postulada. Porquanto seriam as partes ex-cônjuges e teria a parte ré descumprido as
obrigações a que se comprometera no acordo que homologou a respectiva partilha de bens (ID nº 10169767), postula o autor injunção liminar
determinando o repasse, pela parte adversa, de 50% dos valores por ela recebidos a título de aluguel do imóvel descrito na inicial. Considerando,
contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa. Sobretudo, não emerge, neste momento processual, a probabilidade do direito das alegações do autor, ante a inexistência
de elementos mínimos de convicção a fim de comprovar a suposta inobservância, pela ré, das obrigações outrora pactuadas. Posto isso, à
míngua dos requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada. Atento,
ademais, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência
de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Citese a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no
endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL
e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Brasília-DF, 5 de outubro de 2017. Thiago
de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0728322-24.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: ELIAS COUTO E ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF15396 IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE. R: PAULO ARISTOTELES AMADOR DE SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728322-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR:
ELIAS COUTO E ALMEIDA FILHO RÉU: PAULO ARISTOTELES AMADOR DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades
da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez
completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Cite-se a parte ré para responder
no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial,
fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser
renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2017 Thiago de Moraes Silva Juiz
de Direito Substituto
N. 0728323-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISLON FERREIRA LISBOA. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO
DE SOUZA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728323-09.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ISLON FERREIRA LISBOA RÉU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte
autora a gratuidade de justiça postulada. Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139,
inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora,
de designar aquela audiência. Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de
não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas
BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. BRASÍLIA,
DF, 5 de outubro de 2017 Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0704262-84.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: JOSE FERNANDES BESERRA - ME. Adv(s).: DF42009 - HELLEN FERNANDA ALVES
VERAS. R: RICARDO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704262-84.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JOSE FERNANDES BESERRA - ME REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES DE LIMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar o regular processamento do presente feito, instrua a parte autora os autos com as vias originais das
cártulas em que se funda sua pretensão monitória, as quais ficarão acondicionadas em pasta própria nesta Serventia. Cumprida a injunção retro,
expeça-se mandado de pagamento, para que no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, bem como os
honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos, nos termos dos artigos 701
e 702, do CPC. Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais. Cite-se e intimem-se. Na
hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados
dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727944-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAMI RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR
RODRIGUES. R: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
1211