Edição nº 191/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017
a sua homologação, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada a prover quanto ao pedido supra, em face
de ter exaurido a competência deste relator, nos termos do artigo 10, inciso XII, do RITRJE. Remetam-se os autos ao juiz sentenciante para a
devida homologação. Brasília/DF, 2 de outubro de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0700451-44.2016.8.07.0004 - RECURSO INOMINADO - A: CLUBE P A S I DE SEGUROS. Adv(s).: MG129651 - LUCAS QUINTINO DE
ALMEIDA LACERDA. A: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: CLUBE P A S I DE SEGUROS. Adv(s).: MG129651 - LUCAS QUINTINO
DE ALMEIDA LACERDA. R: ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF1712200A - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. R:
DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. R: ISMAEL
FONSECA AQUINO. Adv(s).: DF3743000A - SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0700451-44.2016.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: CLUBE P A S I DE SEGUROS, MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CLUBE P A S I DE SEGUROS, ATLANTICO ENGENHARIA LTDA, DELTA
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ISMAEL FONSECA AQUINO DECISÃO As partes informam a realização de acordo, tendente a
solucionar a controvérsia substancial e que rendeu ensejo ao ajuizamento da demanda, com o efetivo pagamento do valor acordado, requerendo
a sua homologação, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada a prover quanto ao pedido supra, em face
de ter exaurido a competência deste relator, nos termos do artigo 10, inciso XII, do RITRJE. Remetam-se os autos ao juiz sentenciante para a
devida homologação. Brasília/DF, 2 de outubro de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0700451-44.2016.8.07.0004 - RECURSO INOMINADO - A: CLUBE P A S I DE SEGUROS. Adv(s).: MG129651 - LUCAS QUINTINO DE
ALMEIDA LACERDA. A: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: CLUBE P A S I DE SEGUROS. Adv(s).: MG129651 - LUCAS QUINTINO
DE ALMEIDA LACERDA. R: ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF1712200A - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. R:
DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. R: ISMAEL
FONSECA AQUINO. Adv(s).: DF3743000A - SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0700451-44.2016.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: CLUBE P A S I DE SEGUROS, MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CLUBE P A S I DE SEGUROS, ATLANTICO ENGENHARIA LTDA, DELTA
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ISMAEL FONSECA AQUINO DECISÃO As partes informam a realização de acordo, tendente a
solucionar a controvérsia substancial e que rendeu ensejo ao ajuizamento da demanda, com o efetivo pagamento do valor acordado, requerendo
a sua homologação, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada a prover quanto ao pedido supra, em face
de ter exaurido a competência deste relator, nos termos do artigo 10, inciso XII, do RITRJE. Remetam-se os autos ao juiz sentenciante para a
devida homologação. Brasília/DF, 2 de outubro de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0713602-07.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
CANTIDIO DE SOUZA. Adv(s).: DF5108000A - TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, DF1111600A - UBIRAJARA ARRAIS
DE AZEVEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do
Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0713602-07.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ADRIANA CANTIDIO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de recurso inominado contra a
sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, e condenou o Distrito Federal a restituir à parte autora os valores descontados
de seu contracheque em razão de participação na greve dos servidores públicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como determinou
a observância da regra do artigo 119, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº. 840/2011. Consoante decisão proferida no dia 29/5/2017 e despacho
de 5/9/2017 nos autos da Reclamação nº. 0706044-32.2017.8.070000, sob a relatoria do e. Desembargador Romeu Gonzaga - Primeira Câmara
Cível do TJDFT, foi deferida a liminar para determinar a suspensão de todos os processos que tenham estabelecido a mesma controvérsia dos
presentes autos no âmbito do TJDFT, inclusive em fase recursal, até o julgamento final de mérito do Dissídio Coletivo. Dessa forma, determinada
a suspensão, devolvam-se os autos à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando resolvida a controvérsia em questão, voltem-me conclusos.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0705911-39.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MDF MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF2861800A - LAIZA DOS SANTOS SILVA, DF2787500A - JEFFERSON LIMA ROSENO. R: HSBC FINANCE
(BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF3213200A - LAYLA
RODRIGUES CHAMAT. T: ROBERTO FELIZARDO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705911-39.2017.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANTONIO FERREIRA SANTOS EMBARGADO: MDF MOVEIS LTDA,
HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO 1. Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração
opostos pelo autor (ID 2466471), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de outubro
de 2017.
N. 0705911-39.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MDF MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF2861800A - LAIZA DOS SANTOS SILVA, DF2787500A - JEFFERSON LIMA ROSENO. R: HSBC FINANCE
(BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF3213200A - LAYLA
RODRIGUES CHAMAT. T: ROBERTO FELIZARDO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705911-39.2017.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANTONIO FERREIRA SANTOS EMBARGADO: MDF MOVEIS LTDA,
HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO 1. Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração
opostos pelo autor (ID 2466471), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de outubro
de 2017.
N. 0700963-54.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEIT
RANIELE FONSECA GOMES. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Número do processo: 0700963-54.2017.8.07.0016 Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: KEIT RANIELE FONSECA GOMES
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal (ID 2468235), no
prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de outubro de 2017.
N. 0719776-32.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GISLANDO FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF0804300A - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF2696200A - RAFAEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA. Número do processo: 0719776-32.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: GISLANDO FERREIRA VIEIRA DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para se manifestar
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