Edição nº 201/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017
Intime-se a parte a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h22. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.085278-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: EURIPEDES ESTEVES SOARES. Adv(s).: DF010606 - Jose
da Silva Leao. R: CARLINDO ESTEVES SOARES FILHO. Adv(s).: (.). R: JOAO ANTONIO ESTEVES SOARES. Adv(s).: (.). R: VANIR ESTEVES
SOARES. Adv(s).: (.). Defiro a consulta aos sistemas BACENJUD2, INFOSEG e RENAJUD para a requisição de informações quanto ao endereço
das partes requeridas, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Intimese a parte a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h24. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.080387-6 - Usucapiao - A: JOSE LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
AGOSTINHO MARCAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HONORINA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LETICIA DE CASTRO DO
AMARAL. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO PINHEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: IZIDIO DA COSTA DIAS. Adv(s).: (.). R: JOSE JAYME DE
MORAIS. Adv(s).: (.). R: MARIA VANDA DE MORAES CARVALHO. Adv(s).: (.). R: LUIZ AUGUSTO GONCALVES OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: TAMILA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA MADALENA MARUYAMA. Adv(s).: (.). R: IRACY DA SILVA DIAS. Adv(s).: (.). R:
MARIA MADALENA MARUYAMA. Adv(s).: (.). R: JOSE DA SILVA DIAS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). R: RAIMUNDO PINHEIRO COSTA. Adv(s).: (.). R: IOLANDA PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). R: VALDIR DE CASTRO. Adv(s).: (.).
R: VERONICE GUILHERMINA RABELO DE CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson
Goncalves de Amorim. CONFINANTE: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Defiro a consulta aos sistemas BACENJUD2,
INFOSEG e RENAJUD para a requisição de informações quanto ao endereço das partes requeridas, a fim de prestigiar os princípios da celeridade,
economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Intime-se a parte a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem
anexos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h23. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.066420-2 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. R:
CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, - 20000110664202. Defiro a realização de pesquisa via
RENAJUD e inclusão de restrição de transferência no veículo referido à fl. 2808. Seguem informações obtidas, devendo a parte requerente
promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h33. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2009.01.1.061330-8 - Cumprimento de Sentenca - R: GILBERTO VIEIRA. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo.
A: VICENTE WILSON FERREIRA REIS. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. Com fundamento no art. 836 do Código de Processo
Civil, promovo o desbloqueio do(s) valor(es) constrito(s) por intermédio do sistema BacenJud, posto que ínfimo(s) em face do valor da execução.
Segue(m) protocolo(s) de desbloqueio. Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção e emissão de certidão de crédito, com fulcro na Portaria Conjunta nº 73/2010. Brasília - DF, sexta-feira,
20/10/2017 às 13h36. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.012116-9 - Cumprimento de Sentenca - R: CONSORCIO WET'N WILD BRASILIA. Adv(s).: DF000767 - Reginaldo Oscar
de Castro, DF018081 - Davi Machado Evangelista, DF10712E - Izabela Luiza Mazzaro da Matta, DF11640E - Danilo de Vellasco Villela. A:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha, Nao Consta Advogado. R: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S
A. Adv(s).: (.), - 20100110121169. Considerando a(s) resposta(s) negativa(s) do sistema BacenJud, conforme detalhamento(s) em anexo, intimese a parte autora a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e emissão de certidão de
crédito, com fulcro na Portaria Conjunta nº 73/2010. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2010.01.1.037179-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JERVALINO RODRIGUES BISPO. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes
de Araujo. A: VICENTE WILSON FERREIRA REIS. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. Por intermédio do sistema BacenJud foram
bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 1.462,96 (mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
noventa e seis centavos). Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Não
sendo impugnada a penhora, retornem os autos conclusos para a transferência dos valores bloqueados. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017
às 13h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.009008-9 - Procedimento Comum - A: SANDRA NUNES PACHECO. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de Procedimento Comum ajuizada por SANDRA NUNES PACHECO
em desfavor de DF DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. Intimada a recolher as custas processuais (fl. 122) a parte autora quedouse. Posteriormente, em algumas tentativas de intimação pessoal da parte autora, todas restaram infrutíferas, fls. 96, 102 e 120. É o relatório.
Decido. Ante o decurso do trintídio sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo,
impõe-se a extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Diante do exposto, declaro extinto o processo, nos termos do art. 485,
inciso IV, do NCPC. Intime-se a parte autora a promover o desentranhamento da documentação que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco)
dias, bem como para recolher as custas pendentes. Comunique-se ao Relator do agravo noticiado nos autos. Findo o prazo, arquivem-se os
autos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 14h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.040298-6 - Embargos de Terceiro - A: JOSE RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF034079 - Kelly Felipe Moreira. R: JOSE
DOMINGUES GONZALES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: HUGO HARENG DE LIMA QUIRINO. Adv(s).: (.). A: ELIAZAR
REIS DO LAGO. Adv(s).: (.). A: MARLY FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RENATO FLAVIO RIBEIRO CHAVES. Adv(s).: (.). A: GILBERTO
PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). A: DENER AUGUSTO DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
A: WERLEY DOS ANJOS CHAVES. Adv(s).: (.). A: WESLEY CALAZANS LIMA. Adv(s).: (.). A: MACIEL PESSOA PIMENTEL. Adv(s).: (.). A:
ALEXANDRO FERNANDES BEZERRA TARGINO. Adv(s).: (.). A: RAFAEL FORTUNATO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO
BARBOSA CUNDARI. Adv(s).: (.). A: FLAVIA DE ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: LUCILENE VIEIRA GALENO. Adv(s).: (.). Defiro a
dilação do prazo ao embargante JOSÉ RODRIGUES GOMES, por mais 5 (cinco) dias, conforme requerido à fl. 365. Sem prejuízo, encaminhem976