Edição nº 14/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
em sua integralidade no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 15:46:23. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0715742-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA - EPP. Adv(s).: DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF41212
- PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES. R: FERNANDA MACHEONE ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715742-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO
E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDA MACHEONE ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., O novo Código de Processo
Civil, em vigor a partir do dia 18 de março de 2016, estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens
penhoráveis (art. 921, inciso III). O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras
diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros. Destaquese que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único
meio de obtenção de informações. A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer
seu crédito. Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 17/01/2019, na forma do art. 921, § 1º,
CPC. Transcorrido esse prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o
que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, inicia-se a contagem da prescrição
intercorrente, cujo termo final é o dia 17/01/2024 (art. 921, § 4º, CPC). Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo,
na forma do art. 921, § 2º, CPC. Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente
providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do
referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. I. BRASÍLIA,
DF, 17 de janeiro de 2018 16:43:40. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes
intimadas. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 23:34:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes
intimadas. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 23:34:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes
intimadas. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 23:34:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes
intimadas. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 23:34:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0720172-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. Adv(s).: DF46055 - RUDNEY
TEIXEIRA BEZERRA, DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: NEIDE LUIZ SILVA. Adv(s).: DF16731 - RODRIGO FRANCA
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