Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
N. 0008406-64.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO NASCIMENTO SOUZA. A: ROBERTA BATISTA GUIMARAES.
Adv(s).: DF33073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. R: GOIANAPOLIS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDEAN RODRIGUES DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0008406-64.2016.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIO NASCIMENTO SOUZA, ROBERTA
BATISTA GUIMARAES RÉU: GOIANAPOLIS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA - ME, GILDEAN RODRIGUES DE MESQUITA
SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária (resolução contratual) proposta por MARCIO NACIMENTO SOUZA em desfavor de GOIANAPOLIS
EMPREENDIMENTOS FLORESTAS e GILDEAN RODRIGUES MESQUITA, partes qualificadas nos autos. Durante o prazo para indicar o
endereço das rés atualizado, o autor requereu a desistência do feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), sem informar
o motivo. No caso concreto, é dispensável o consentimento do réu quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citado, nos termos do
§4º do art. 485 do CPC. Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de
interesse recursal. Sem custas finais, diante do deferimento da justiça gratuita ao autor. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2018 17:54:25. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0008406-64.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO NASCIMENTO SOUZA. A: ROBERTA BATISTA GUIMARAES.
Adv(s).: DF33073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. R: GOIANAPOLIS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDEAN RODRIGUES DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0008406-64.2016.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIO NASCIMENTO SOUZA, ROBERTA
BATISTA GUIMARAES RÉU: GOIANAPOLIS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA - ME, GILDEAN RODRIGUES DE MESQUITA
SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária (resolução contratual) proposta por MARCIO NACIMENTO SOUZA em desfavor de GOIANAPOLIS
EMPREENDIMENTOS FLORESTAS e GILDEAN RODRIGUES MESQUITA, partes qualificadas nos autos. Durante o prazo para indicar o
endereço das rés atualizado, o autor requereu a desistência do feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), sem informar
o motivo. No caso concreto, é dispensável o consentimento do réu quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citado, nos termos do
§4º do art. 485 do CPC. Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de
interesse recursal. Sem custas finais, diante do deferimento da justiça gratuita ao autor. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2018 17:54:25. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700596-26.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO COSTA PAZ. Adv(s).: DF41338 - TYAGO LOPES
DE OLIVEIRA. R: VIVIANE DE MELO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700596-26.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO COSTA PAZ EXECUTADO: VIVIANE DE MELO BEZERRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - trazer a cópia da petição inicial e emendas, se houver; - trazer a certidão de trânsito
em julgado do acórdão; - regularizar a representação processual uma vez que a procuração de id. 12933910 não possui o advogado subscritor do
pedido de cumprimento de sentença; - trazer a procuração outorgada ao advogado do réu; - trazer planilha do valor devido com as atualizações
previstas no título judicial objeto do pedido de cumprimento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sobradinho, DF, 7 de fevereiro
de 2018 15:19:38. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700742-67.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. C. D. S. A.. Adv(s).: DF21368 - ANA PAULA DA SILVA MACHADO
MELLO. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAROLINA PAULA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0700742-67.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA ANDRADE RÉU:
AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer os valores referentes ao dano material em moeda
nacional corrente, bem como para esclarecer quanto ao ajuizamento da ação em face da empresa American Airlines INC, uma vez que os fatos
se referem à empresa diversa, qual seja, Copa Airlines. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de
2018 14:44:32. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700646-52.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
BRASILIA LTDA.. Adv(s).: GO6794 - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: ADILSON ARAUJO MACHADO 09864776134. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0700646-52.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA. EXECUTADO: ADILSON ARAUJO MACHADO 09864776134
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer a planilha atualizada de débitos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2018 15:05:13. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0706151-58.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OURO GAS LTDA - ME. Adv(s).: DF30860 - ANDRE LUIZ COSTA. R:
SAMU GAS COMERCIO DE GAS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G S MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª
Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706151-58.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OURO GAS
LTDA - ME RÉU: SAMU GAS COMERCIO DE GAS EIRELI - ME, G S MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Previamente à homologação do acordo celebrado pelo CEJUSC, informe a parte autora se desiste da ação em relação à segunda ré, GS Materiais
de Construção Eireli ME, ou renuncia ao direito em relação a esta, no prazo geral de 5 (cinco) dias previsto no art. 218, §3º, do Código de Processo
Civil. Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2018 17:05:22. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700765-13.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUILHERME SAAD. Adv(s).: DF37285 - DAYSE APARECIDA LOPES
DA SILVA. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700765-13.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GUILHERME SAAD RÉU: INOVARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao
direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõe de recursos financeiros para pagar custas e despesas
processuais, bem como honorários de advogado. A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou
jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo. De acordo
com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que
evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Não basta mera declaração de necessidade. É
essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar o pedido de assistência judiciária, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora, no prazo
de 15 dias, ou recolha as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), ou apresente documentos, tais como: declaração
1974