Edição nº 39/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
financeiros em nome do(s) executado(s) do valor R$ 179.701,45 (cento setenta nove mil setecentos e um reais e quarenta cinco centavos),
tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino
a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade
dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de
receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e
seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora
após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC (prazo de 5 (cinco) dias). BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de
2017 15:58:28. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0714822-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA. Adv(s).:
DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0714822-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o(s)
executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a
indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente por carta. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação pelo executado, e após certificada a preclusão desta decisão, defiro a
expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 18:27:36. CLOVIS MOURA
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0714822-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA. Adv(s).:
DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0714822-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o(s)
executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a
indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente por carta. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação pelo executado, e após certificada a preclusão desta decisão, defiro a
expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 18:27:36. CLOVIS MOURA
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N. 0714822-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA. Adv(s).:
DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
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Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0714822-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 202
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executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a
indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente por carta. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação pelo executado, e após certificada a preclusão desta decisão, defiro a
expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 18:27:36. CLOVIS MOURA
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