Edição nº 43/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018
JIF 6051 (fls. 815/816).I. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 19h50. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 2015.01.1.145340-2 - Inventario - INVENTARIANTE: RENATO CAVALCANTI DE MOURA CUNHA. Adv(s).: DF031578 - RODRIGO
MARCAL ROCHA. R: ROMANA CAVALCANTI DE MOURA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: WANDA CARLA VIAL
MARCHIORO CUNHA. Adv(s).: DF031578 - RODRIGO MARCAL ROCHA. A: MARIA LAURA CAVALCANTI DE MOURA CUNHA e outros.
Adv(s).: DF036302 - PRISCILA GARCIA DE BARROS. DECISAO - Intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha, observandose os artigos 651 e 653 do NCPC, e Instrução nº 4 da Corregedoria de Justiça do e. TJDFT, sendo que no tangente ao imóvel inventariado,
deste serão partilhados apenas 50% da propriedade, e quanto ao precatório, serão partilhados somente direitos sobre o referido bem, tendo em
vista a não comprovação da sua disponibilidade para pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 16h53.
Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 11.
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.074509-0 - Inventario - A: JOANA DARC AUGUSTO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF003737 - Joao Candido da Silva.
R: GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAPHAELA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF003737 - Joao
Candido da Silva. A: RAPHAEL ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF003737 - Joao Candido da Silva. A: G.A.R.. Adv(s).: DF003737 - Joao Candido
da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC AUGUSTO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: (.), 3 - 20090110745090, - 20090110745090. fica
o inventariante intimado a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h28. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.126786-5 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: EVA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027864 - Italo
Jose Barbosa Xavier, DF048172 - Bianca Castro Valadares. R: MARIA PEREIRA PASSOS. Adv(s).: DF039576 - Stephanie Batista Fonseca.
R: FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039576 - Stephanie Batista Fonseca. R: TATIANA DE SOUZA. Adv(s).: DF039576 - Stephanie
Batista Fonseca. R: IENE DE SOUZA. Adv(s).: DF039576 - Stephanie Batista Fonseca. fica o(a) SRA. EVA PEREIRA DA SILVA, intimada OUTRA
VEZ a comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo de testamentaria, no prazo de 05 cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
01/03/2018 às 14h30. .
Nº 2016.01.1.122057-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA BERENICE RICARTE PALHANO. Adv(s).: DF003535 - Esdras Dantas de
Souza. R: LOUIZETTE RICARTE PALHANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FABIO DE ALMEIDA PALHANO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: ALBERTO LEDA PALHANO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) REQUERENTE intimado(a) a promover
o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h41. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.062449-3 - Inventario - A: VERA NEYDE BESERRA SOARES. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R:
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PAULO BESERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018812 - Margareth
Maria de Almeida. A: JOAO MARCELO DOS REIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: RODRIGO DOS
REIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: GUSTAVO DOS REIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF010657 - Liliana
Barbosa do Nascimento Marquez, - 20150110624493. ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de fls. 904/935.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h43. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2018.01.1.005015-5 - Habilitacao de Credito - A: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF006675 - Arnaldo Canedo
Nascimento. R: ALEXANDRE SANCHEZ (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. HERDEIROS: ALEXANDRE SANCHEZ
JUNIOR. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. HERDEIROS: ALESSANDRA SANCHEZ BRITTO. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro
Souto. HERDEIROS: MARCELLO MARCUS SANCHEZ. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. Verifico que os herdeiros se anteciparam
e responderam à inicial, antes mesmo de seu recebimento. Como não houve prejuízo às partes e valendo-me do princípio do aproveitamento
dos atos processuais, recebo a inicial e a defesa e passo a proferir a sentença que se segue. Sem prejuízo, deverão os herdeiros regularizar a
representação processual. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h43. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.085859-3 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF015009 - Francisco de
Assis Soares de Pinho. R: ROSALINA ALMEIDA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o inventariante intimado a efetuar
o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h55. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.147990-7 - Inventario - R: LOURDES PEIXOTO BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUFRAZIO BRITO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ENEIDA REGINA BRITO LOUREIRO. Adv(s).: DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa. A: PAULO EUFRASIO
PEIXOTO DE BRITO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A: DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito
Lustosa da Costa, DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa. A: ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA. Adv(s).: DF015138
- Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa. Conforme já mencionado outrora, se o imóvel não se encontra devidamente regularizado em nome dos
inventariados, do esboço deverão constar os direitos incidentes sobre o imóvel, cabendo aos herdeiros a regularização após a partilha. Assim,
concedo mais uma oportunidade para que a inventariante apresente novo esboço, observando-se os requisitos dos artigos 651 e 653 do CPC,
e Instrução 4 da Corregedoria do e. TJDFT. Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros sobre a petição e documentos de fls. 305/328,
juntados por Paulo Eufrazio Peixoto de Brito. Prazo: 15 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 15h02. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de
Direito .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.119711-4 - Inventario - A: LUCIANO CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira. R: REGINALDO
CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de
Oliveira. A: LUCIANA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira. A: LEIDY DAIANA RODRIGUES ABREU DE SOUZA.
1939