Edição nº 58/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
DECISÃO
N. 0701758-71.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO
EMPRESARIAL. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO. R: MARIA ARLITA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701758-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: MARIA ARLITA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - Trazer aos autos a ata
que autorize a cobrança da cota ordinária/extraordinária; II - Acostar aos autos a ata de eleição/designação do síndico na íntegra III - Anexar aos
autos certidão de ônus reais do imóvel ou instrumento particular de cessão de direitos comprovando ser a parte executada a última proprietária
ou possuidora do imóvel; IV - Retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os
honorários são fixados pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do CPC; Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de
março de 2018 RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0018803-08.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF28161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: RITA DE CASSIA DA SILVA ROBERTO. Adv(s).: DF27880 - ANTONIO CARLOS
MESQUITA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0018803-08.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVA ROBERTO
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2016 deste Juízo, junte o exequente a planilha atualizada do débito BRASÍLIA, DF, 22 de março de
2018 16:43:37. MARIA CHRISTINA BORATTO BRAGA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0703261-30.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.. Adv(s).: SP140055
- ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA. R: MAXCYLAN MALTA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0703261-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB - BANCO
DE BRASÍLIA S.A. EXECUTADO: MAXCYLAN MALTA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de, I ? comprovar o recolhimento das custas iniciais; II - decotar da planilha de
id. 13518451 os valores relativos à verba honorária, haja vista que, conforme art. 827 do CPC, o juiz deverá fixar os honorários advocatícios
ao despachar a inicial; III - considerando a possibilidade de circulação do título, digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos
autos. Ressalto que o documento juntado ao id. 13027566 não se presta a esse fim, por se tratar de cópia (xerox). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22
de março de 2018. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0740416-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF21822 FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: RITA DE CASSIA CARVALHO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA DE CASSIA
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0740416-04.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CARVALHO - ME,
RITA DE CASSIA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
(art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título, digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar
aos autos. Ressalto que o documento juntado ao id. 13027566 não se presta a esse fim, por se tratar de cópia (xerox). Intime-se. BRASÍLIA, DF,
22 de março de 2018. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0703259-60.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS
PUBLICAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703259-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME,
ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título, digitalizar o título executivo original
(frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao id. 13027566 não se presta a esse fim, por se tratar de cópia (xerox).
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0703119-26.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF21822 FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: LUSIVAN PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0703119-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO
BRADESCO SA EXECUTADO: LUSIVAN PEREIRA DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título, digitalizar o
título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID 13464149 não se presta a esse fim, por se
tratar de cópia (xerox). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702458-47.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA. Adv(s).: DF39784
- BRUNO NUNES PERES, DF41676 - EDER ANTUNES CAIXETA. R: HORTENCIA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702458-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: HORTENCIA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
o pedido de justiça gratuita. Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006,
nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente
vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento
ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais,
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