Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a
digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos
da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo
de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h39. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.112633-4 - Usucapiao - A: GONCALO MOURAO CARLOS. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: MARIA
JOSE GUIMARAES (ESPOLIO DE OLIVIA). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO ROCHA MOREIRA MOURAO. Adv(s).:
(.). R: MARIA LUIZA GUIMARAES B. DE ARRUDA FALCAO (ESP. DE OLIVIA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO FERNANDO V. ARRUDA FALCAO
(ESPOLIO DE OLIVIA). Adv(s).: (.). R: CARLOTA MA GUIMARAES DE LIMA XIMENES (ESPOLIO DE SALVIANO). Adv(s).: (.). R: BENEDITO
MACHADO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: ELZINA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA MACHADO GUIMARAES. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: MARIA EMILIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: SILVIO MONTEIRO
GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: WILMA DE MELLO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: SERGIO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: MARCIA
REGINA SAAD. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE BALBINO CLARO DE ALARCAO. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465
- Claudia do Amaral Furquim. R: MAURICIO GOMES ANTUNES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO JOSE NASCIMENTO PAIXAO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ULISSES F. VIEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA DA COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
R: NEIDE APARECIDA DE SOUSA COGITSKEI (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SIMONE RODRIGUES PAIXAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
R: ISABETE FRANCISCO LOPES GONCALVES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE GONCALVES ROCHA NETO (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: FRANCISCO SALVIANO EPIFANIO LIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016,
determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria. Remetamse os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado.
Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas,
nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h44.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2800/90 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira. R: TARCISIO MARCIO
ALONSO. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho. LITISCONSORTE ATIVO: FRANCY SOARES DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).:
DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I/II. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta, 3 - 280090, 280090. Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no
Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas
providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para
que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 29822/91 - Diversos - A: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho. R: O DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna Marinho, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-LENY PEREIRA DA SILVA.
Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no
Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas
providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para
que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.139115-5 - Liquidacao Provisoria Por Arbitramento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando
Eira de Aquino, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I E II. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira
Murta. R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF00417A - Gustav Livio Toniatti. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: (.), 20140111391155. Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para
inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção
das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e
advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.088207-5 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de
Castro, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF09907E - Ana Luiza Goncalves Martins de Sa. R: DIMAS
DE SIQUEIRA E SILVA. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes, DF051422 - Osmar Pereira Frony Filho. Com fundamento na Portaria
Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º
e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade
em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual
desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o
referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não
retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.112624-6 - Usucapiao - A: MONTIEUX VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: ESPOLIO DE ALTISSONANTE P ASSUNCAO. Adv(s).: GO021834 - Antonio Monteles Viana. R: ELIEL SANTOS DO NASCIMENTO
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