Edição nº 73/2018
Advogado
Agravado
Despacho
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
Dr.(a) JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (SP163613)
BANCO ITAUCARD S.A.
Trata-se de agravo interposto por MARIA REGINA LARA FERREIRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a inaplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos
repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro os pedidos de fls. 467 e 483, para que todas as intimações dos agravados sejam feitas, respectiva
e exclusivamente, em nome dos advogados, Dr. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES, OAB/DF 15.553 e Dr. MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS, OAB/MG 56.526 e OAB/DF 35.879. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 17/04/2018 19:12:44 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravante
Advogado
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho
2015 01 1 118401-7
PAULO SERGIO FLORENTINO DE SOUSA
Dr.(a) DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO (DF002336) e RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (DF016927)
MIRIAN DE OLIVEIRA CABRAL
Dr.(a) NAIANY RODRIGUES DE AMORIM (GO038603)
MIZAEL FERNANDES DE OLIVEIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA (DF343668) - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Trata-se de agravos interpostos, respectivamente, por PAULO SÉRGIO FLORENTINO DE SOUSA e MIRIAM OLIVEIRA DE CABRAL,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados.
O primeiro recorrente sustenta a inaplicabilidade dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ. Já a segunda agravante repisa os argumentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetamse os agravos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 17/04/2018 19:10:46 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
Despacho
2015 01 1 143303-0
BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
Dr.(a) CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (SP161995) e SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (SP215228)
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Trata-se de agravo interposto por BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de
sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 549, e determino que as publicações sejam feitas em nome dos advogados CELSO CORDEIRO DE
ALMEIDA E SILVA, OAB/SP 161.995, e SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA, OAB/SP 215.228. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042,
§ 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 17/04/2018 19:13:1 Desembargador
MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
Agravados
Advogado
Agravados
Advogado
Agravados
Advogado
Despacho
2016 00 2 041658-8
CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 404
Dr.(a) CLARICE PEREIRA PINTO (DF014610)
PEDRO PAULO ELEUTERIO BARROS DE LIMA e KATIA MARIA ELEUTERIO DE BARROS LIMA LONGO e ANA
MARIA DE BARROS LIMA MARQUES GONTIJO e JOAO GUILHERME ELEUTERIO DE BARROS LIMA e LUIZ
CARLOS ELEUTERIO DE BARROS LIMA e CAMILO DE LELLIS ELEUTERIO DE BARROS LIMA e JOSE AUGUSTO
ELEUTERIO DE BARROS LIMA e IDIA MARA ELEUTERIO DE BARROS LIMA e MARCO ANTONIO ELEUTERIO DE
BARROS LIMA
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
MARIA MADALENA ELEUTERIO DE BARROS LIMA
Dr.(a) EUSTAQUIO ELEUTERIO DO COUTO (MG023776)
ANDREA MARIA ELEUTERIO DE BARROS LIMA MARTINS
Dr.(a) LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA (DF052379)
JOAO ALMEIDA DE BARROS LIMA JUNIOR
Dr.(a) ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (DF016959)
Trata-se de agravo interposto pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO L DA SQN 404, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma que a decisão impugnada padece de fundamentação.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos
repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal
de Justiça. Documento assinado digitalmente em 17/04/2018 19:15:55 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2016 01 1 008923-3
VEC PARTICIPACOES LTDA
Dr.(a) PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (DF010671)
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Dr.(a) FERNANDO RUDGE LEITE NETO (DF035977) e FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR (DF033896)
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