Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) CERTIDÃO Certifico que
foi apresentada sob ID 16186272 réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018. VINICIUS DE CASTRO DUDU
Servidor Geral
DESPACHO
N. 0005559-27.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCY
SOARES DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF05226 - ROQUE TELLES FERREIRA. R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF2144 INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF19733 - RICARDO DE OLIVEIRA MURTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0005559-27.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438)
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: TARCISIO MARCIO ALONSO e outros DESPACHO Nos termos da Decisão precedente,
intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade na digitalização dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais,
revendo os autos, verifico que a paralisação do procedimento é indevida, posto que não houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Assim,
intime-se o exequente, para que promova o prosseguimento, observando-se as decisões precedentes preclusas ou não suspensas. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 24 de Abril de 2018 13:44:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0005559-27.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCY
SOARES DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF05226 - ROQUE TELLES FERREIRA. R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF2144 INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF19733 - RICARDO DE OLIVEIRA MURTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0005559-27.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438)
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: TARCISIO MARCIO ALONSO e outros DESPACHO Nos termos da Decisão precedente,
intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade na digitalização dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais,
revendo os autos, verifico que a paralisação do procedimento é indevida, posto que não houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Assim,
intime-se o exequente, para que promova o prosseguimento, observando-se as decisões precedentes preclusas ou não suspensas. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 24 de Abril de 2018 13:44:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0005559-27.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCY
SOARES DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF05226 - ROQUE TELLES FERREIRA. R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF2144 INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF19733 - RICARDO DE OLIVEIRA MURTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0005559-27.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438)
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: TARCISIO MARCIO ALONSO e outros DESPACHO Nos termos da Decisão precedente,
intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade na digitalização dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais,
revendo os autos, verifico que a paralisação do procedimento é indevida, posto que não houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Assim,
intime-se o exequente, para que promova o prosseguimento, observando-se as decisões precedentes preclusas ou não suspensas. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 24 de Abril de 2018 13:44:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0002218-58.2012.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF32556 - NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA, DF06938 - CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, DF20332 FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS. R: ANTONIO BARBOSA DE SANTANA. Adv(s).: DF15468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA
PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002218-58.2012.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto:
Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: ANTONIO BARBOSA DE SANTANA
DESPACHO Nos termos da Decisão precedente, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade na digitalização
dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Abril de 2018 13:50:25. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
N. 0002218-58.2012.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF32556 - NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA, DF06938 - CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, DF20332 FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS. R: ANTONIO BARBOSA DE SANTANA. Adv(s).: DF15468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA
PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002218-58.2012.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto:
Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: ANTONIO BARBOSA DE SANTANA
DESPACHO Nos termos da Decisão precedente, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade na digitalização
dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Abril de 2018 13:50:25. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0703538-92.2018.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: SANDRO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF21634 - SANDRO
PEREIRA CARDOSO. R: GESUINA DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: GO15681 - LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0703538-92.2018.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente:
SANDRO PEREIRA CARDOSO Requerido: GESUINA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguindo a linha do entendimento
jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva
e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO
CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do débito
reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante
reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
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