Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
diretamente ao(s) devedor(es) ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em juízo
sempre que requisitado(s). BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:23:15. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0705892-26.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF41668 - ARTHUR
CLOVES DE OLIVEIRA, DF39406 - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF53447 - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF51252 - KALESSA
KELLY JORGE DA SILVA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE
SOUSA, DF03394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA. R: NEYTON
BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0705892-26.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: NEYTON BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA Decisão 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) (por precatória ou carta, se
o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), sob pena de penhora (§ 1o. do art. 829 do CPC). 2. Honorários
advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal (art. 827 do CPC), com a ressalva de que tal verba
honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias após a citação (§ 1o do art. 827 do CPC). 3.
Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915 do CPC); ou, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). 4. Caso o mandado retorne sem cumprimento
em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda-se ao arresto (eletrônico), conforme autoriza o
art. 830 do CPC, com posterior citação por edital (se as pesquisas de endereço forem infrutíferas), com o prazo de 20 dias. 5. Depois de vencido
o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria de Ausentes. 6. Se localizados bens, o arresto será convolado
em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá seus ulteriores termos. 7. Caso o arresto seja infrutífero, a Secretaria
realizará pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL e fará juntar os respectivos resultados (art. 6º do CPC ? princípio
da cooperação). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, serão feitas consultas por intermédio dos sistemas e-RIDF e
InfoJud (princípio da cooperação ? art. 6º do CPC), cujos documentos oriundos deste último ficarão sob sigilo nos autos. 9. Citado o executado e
esgotadas todas as diligências sem localização de bens ou se nada for alegado que abale a higidez do título, o processo ficará suspenso por um
ano, com subsequente remessa ao arquivo, nos termos dos §§ do art. 921 do CPC, caso o(s) exequente(s) não indique patrimônio passível de
expropriação. 10. Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do art. 425 do CPC, nomeio o(s) exequente(s) depositário(s) do(s) título(s)
original(is), vedada a circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ã), em caso de
pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao(s) devedor(es) ou a quem de direito,
mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em juízo sempre que requisitado(s). BRASÍLIA, DF, 11 de maio
de 2018 10:28:33. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703651-16.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: . R: EDER BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHELE HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF32755 - ALBERTO CARLOS COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703651-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDER BARBOSA DA SILVA, MICHELE
HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA Decisão Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Anote-se. Vincule ao processo de execução
(0714733-44.2017.8.07.0007) a existência destes embargos, sem efeito suspensivo. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:35:24. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703651-16.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: . R: EDER BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHELE HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF32755 - ALBERTO CARLOS COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703651-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDER BARBOSA DA SILVA, MICHELE
HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA Decisão Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Anote-se. Vincule ao processo de execução
(0714733-44.2017.8.07.0007) a existência destes embargos, sem efeito suspensivo. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:35:24. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703651-16.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: . R: EDER BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHELE HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF32755 - ALBERTO CARLOS COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703651-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDER BARBOSA DA SILVA, MICHELE
HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA Decisão Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Anote-se. Vincule ao processo de execução
(0714733-44.2017.8.07.0007) a existência destes embargos, sem efeito suspensivo. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:35:24. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703651-16.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: . R: EDER BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHELE HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF32755 - ALBERTO CARLOS COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703651-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HEID COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDER BARBOSA DA SILVA, MICHELE
HEID VIEIRA DE BARROS DA SILVA Decisão Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Anote-se. Vincule ao processo de execução
(0714733-44.2017.8.07.0007) a existência destes embargos, sem efeito suspensivo. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:35:24. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0705909-62.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO
LTDA. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA. R:
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