Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
2ª Vara Cível de Águas Claras
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Edmar Fernando Gelinski
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.16.1.005325-6 - Procedimento Comum - A: RODRIGUES COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del
Barco Camargo, DF16355E - Jackelyne Soares Mesquita. R: C CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI-ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF033565 - Dayane Domingues da Fonseca, SP149922
- Celio Eduardo Parisi. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte RODRIGUES COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Certifico,
ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 25/05/2018 às 16h59. .
N. 0708440-19.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALESSANDRA LEAL ROSA. Adv(s).: DF50649 - EUCLIDES VIEIRA
AMARAL FILHO, DF52768 - ARLETE APARECIDA GONCALVES MONTEIRO AMARAL. R: ANDRE NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FABIO PINHEIRO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP:
71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708440-19.2017.8.07.0020
Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ALESSANDRA LEAL ROSA Requerido: ANDRE NUNES e outros CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, anexei aos presentes autos o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD
em busca do endereço do requerido, a fim de esgotar os meios de consultas de endereço à disposição deste juízo. Nos termos da Portaria deste
juízo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, com as devidas análises dos
endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos Oficiais de Justiça constantes nos autos, uma vez que este meio de consulta geralmente
informa diversos endereços desatualizados. Fica o autor advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços
já diligenciados, sem a devida justificativa, abstendo-se de realizar pedidos repetidos. Esgotados todos os meios de localização do réu, e sendo
as diligências infrutíferas, faculto ao autor o requerimento de citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC. Transcorrido mais de 30 (trinta)
dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de maio de 2018. DANIELA
VILELA DE SOUZA ROSA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703401-07.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADAEL AREDES DE MORAIS. Adv(s).: DF54382 - FRANCISCO
MONTEIRO DUARTE. R: FDS RODRIGUES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que condicionou a sustação do protesto direcionado contra o autor pelo réu à comprovação
nos autos de caução do valor da dívida. O pleito baseia-se na momentânea situação financeira do requerente que está adoentado, foi operado e
está passando por situação de saúde grave que exige dispêndio de recursos. No aspecto jurídico, nada salientou que infirmasse a decisão objeto
do pedido. Lamenta-se os problemas de saúde vivenciados pelo autor, porém a decisão proferida traduz o direito aplicável ao caso, cabendo-lhe,
em caso de insatisfação, como o exige a lei, interpor o recurso capaz de propiciar os efeitos ora pleiteados. Portanto, nada a prover. Cumpra-se
as determinações precedentes. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação
digital.
SENTENÇA
N. 0703641-93.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE. Adv(s).: DF42435 - AMANDA
LARYSSE SILVA PESSOA, DF34339 - EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA. R: NEUMA PINHEIRO SALOMAO GONCALVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOAO PAULO LUCAS ROCHA MARCELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485,
inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por conseqüência, extingo o processo sem
resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado
em julgado, não havendo recurso de apelação, intime-se a parte requerida do teor da presente decisão (art. 331, § 3º, do CPC). Cumprida a
diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
CERTIDÃO
N. 0708181-24.2017.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF49573 - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras
Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0708181-24.2017.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA Requerido: IBI AIRES
DE PAULA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação do réu, ID n. 16776677, retornou sem o devido cumprimento com a
informação de DESCONHECIDO. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço atualizado do réu no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no
prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 17:44:33.
JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA Servidor Geral
N. 0704270-67.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA, DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. R: GUILHERME DIAS GUEDES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras
Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0704270-67.2018.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO
SOCIAL Requerido: GUILHERME DIAS GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação do réu, ID n. 17864840, retornou sem
o devido cumprimento com a informação de DESCONHECIDO. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a informar o
endereço atualizado do réu no prazo de 05 (cinco) dias. Após, transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para
dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 30
de maio de 2018 17:54:15. JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA Servidor Geral
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