Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
o autor não indicou o CEP correto. Intime-se o autor a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o CEP dos endereços informados no ID supracitado.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2018 17:46:29.
DECISÃO
N. 0703237-84.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO. A: CHRISTOPHER
ERICK DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF47190 - THIAGO FERREIRA DOS SANTOS. R: MANUEL CORDEIRO DIVINO. R: ELAINE DUTRA
DA SILVA CORDEIRO. R: CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF31307 - DENYZE NAVES DE SOUZA E SILVA,
DF18444 - HUILDER MAGNO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703237-84.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CHRISTIAN MONDIANI DA SILVA CORDEIRO, CHRISTOPHER ERICK DA SILVA CORDEIRO RÉU: MANUEL CORDEIRO DIVINO,
ELAINE DUTRA DA SILVA CORDEIRO, CHRISEYMON CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancelo a audiência
de conciliação designada nos autos 0703237-84.2018.8.07.0006. O réu MANUEL já foi citado, conforme certidão de ID. 17362848. Assim, o
prazo para contestação, em razão do cancelamento da audiência de conciliação, iniciará com a intimação desta decisão. Os processos n.º
0701062-20.2018.8.07.0006, 0700969-57.2018.8.07.0006 e 0703237-84.2018.8.07.0006 possuem assuntos conexos, pelo que já foi determinada
a reunião destes. Caso ainda não efetuada, proceda-se a reunião dos referidos processos para processamento e julgamento conjuntos. Assim,
considerando a situação fática, entendo por bem designar o dia 15 de agosto de 2018, às 14h30, para audiência de conciliação e instrução e
ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes por seus procuradores. Defiro a oitiva de testemunhas na audiência ora
designada. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime-se MANUEL, pessoalmente, tendo em vista que não há procuração
juntada aos autos. Citem-se e intimem-se os réus ELAINE e CHRISEYMON. Confiro força de mandado a esta decisão. Sobradinho, DF, 1ª de
junho de 2018 14:02:26. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0705917-76.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: DANIEL ZAPPA. Adv(s).: DF33941 - TATIANA RAMOS DA CRUZ. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705917-76.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO
SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL ZAPPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada é beneficiária da gratuidade
de justiça (ID. 15580591). Assim, devem ser excluídos dos cálculos os valores devidos à título de honorários de sucumbência. O parcelamento
previsto no art. 916 do CPC, prevê que as 6 parcelas mensais serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Assim, no momento
do depósito, deverá o executado promover a atualização do débito, nos termos da legislação vigente. Expeça-se alvará de levantamento dos
valores depositados nos autos em favor do exequente. Após, aguardem-se os demais depósitos e as compensações devidas pelo executado nos
termos da fundamentação. Sobradinho, DF, 29 de maio de 2018 17:54:29. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0705917-76.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: DANIEL ZAPPA. Adv(s).: DF33941 - TATIANA RAMOS DA CRUZ. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705917-76.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO
SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL ZAPPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada é beneficiária da gratuidade
de justiça (ID. 15580591). Assim, devem ser excluídos dos cálculos os valores devidos à título de honorários de sucumbência. O parcelamento
previsto no art. 916 do CPC, prevê que as 6 parcelas mensais serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Assim, no momento
do depósito, deverá o executado promover a atualização do débito, nos termos da legislação vigente. Expeça-se alvará de levantamento dos
valores depositados nos autos em favor do exequente. Após, aguardem-se os demais depósitos e as compensações devidas pelo executado nos
termos da fundamentação. Sobradinho, DF, 29 de maio de 2018 17:54:29. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
MANDADO
N. 0702749-32.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CENTRO CAR FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF32477 SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: DANIEL DE CARVALHO FONSECA MORAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Sobradinho/DF Número do processo: 0702749-32.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CENTRO CAR
FOMENTO COMERCIAL LTDA RÉU: DANIEL DE CARVALHO FONSECA MORAES, CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, redesignei para o dia 09/07/18, às 17h00, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB.
Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Segunda-feira, 04 de
Junho de 2018. NILDA ILHA BARBOSA XAVIER
CERTIDÃO
N. 0702682-67.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704
- ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: FERNANDA DE ALMEIDA GUERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0702682-67.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU:
FERNANDA DE ALMEIDA GUERRA CERTIDÃO Registro ciência da diligência ID 17977830. Infrutífera. Nos termos da Portaria 01/2018, intimese a parte autora para que se manifeste. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2018 18:23:19. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0700976-49.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DARLAN VICENTE MARTINS. Adv(s).: DF29244 - LUCIO MARIO
DOS SANTOS MACIEL, DF29155 - PEDRO AMADO DOS SANTOS. R: FRANCISCO VICENTE MARTINS FILHO. Adv(s).: DF17268 - ALINE
GUIDA DE SOUZA, DF37039 - ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA. R: MARIA NEIDE MARTINS AGUIAR. Adv(s).: DF17268 - ALINE
GUIDA DE SOUZA. R: MARIA MEIRE MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0700976-49.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DARLAN VICENTE
MARTINS RÉU: FRANCISCO VICENTE MARTINS FILHO, MARIA NEIDE MARTINS AGUIAR, MARIA MEIRE MARTINS, FRANCISCA MARTINS
DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, fica designado o dia 09/07/2018, às 16h20min,
para Audiência de Conciliação, a ser realizada no CEJUSC/Sobradinho, localizado na Quadra Central, Lote F, Fórum de Sobradinho, Térreo,
Ala A. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista
a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo
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