Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
N. 0739605-44.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERICO
DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEI LEN WU CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739605-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis neste Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização do 2º e 3º requeridos. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo
de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0739605-44.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERICO
DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEI LEN WU CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739605-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis neste Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização do 2º e 3º requeridos. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo
de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0739605-44.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERICO
DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEI LEN WU CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739605-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis neste Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização do 2º e 3º requeridos. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo
de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0739605-44.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERICO
DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEI LEN WU CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739605-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis neste Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização do 2º e 3º requeridos. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo
de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0739515-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSANA HUMMEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISION
MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF44873 - MARINA FONTES DE RESENDE, DF47088 - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. R:
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739515-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSANA HUMMEL RÉU: VISION MED ASSISTENCIA
MEDICA LTDA, QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as
provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0739515-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSANA HUMMEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISION
MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF44873 - MARINA FONTES DE RESENDE, DF47088 - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. R:
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739515-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSANA HUMMEL RÉU: VISION MED ASSISTENCIA
MEDICA LTDA, QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as
provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0705575-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: SERGIO LUIZ RODRIGUES ARAGAO. Adv(s).: DF26309 - FLAVIO
STUDART WERNIK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705575-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: SERGIO LUIZ RODRIGUES ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o comprovante de pagamento de ID 17905231, esclareça a parte autora se houve o cumprimento integral da obrigação, a fim de
extinguir o feito pelo adimplemento. Ainda, esclareço que os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida,
exceto se as partes renunciarem expressamente ao prazo recursal. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0705575-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: SERGIO LUIZ RODRIGUES ARAGAO. Adv(s).: DF26309 - FLAVIO
STUDART WERNIK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705575-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: SERGIO LUIZ RODRIGUES ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o comprovante de pagamento de ID 17905231, esclareça a parte autora se houve o cumprimento integral da obrigação, a fim de
extinguir o feito pelo adimplemento. Ainda, esclareço que os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida,
exceto se as partes renunciarem expressamente ao prazo recursal. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
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