Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
MACHADO FILHO. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. Aguarde-se o cumprimento da determinação feita nos autos dos embargos
de terceiro em apenso, nº 16868-7/2016. Após, conclusão. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 14h56. Marina Corrêa Xavier,Juíza de
Direito Substituta do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.054857-0 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira, DF010400 - Sylvana Machado Ribeiro. R: LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo
Luiz Avila de Bessa. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA
ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques.
INTERESSADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. Adv(s).: DF019920 - Silvia Alegretti, PE023776 - Leonardo de Medeiros Fernandes,
RJ098370 - Alexandre Portugal Paes. Defiro a prova pericial requerida pela parte requerida. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a). JOSE
RODRIGUES GONCALVES FILHO, com papéis no Cartório, o(a) qual deverá elaborar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Advirto que nos termos
dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como
perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo púlbico no âmbito do Poder
Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes
nos últimos 3 (três) anos anteriores. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, deverão as partes apresentar quesitos
e, se quiserem, indicar assistentes técnicos. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de
honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC. Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida
no art. 95 do CPC. No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte ré que requereu a prova técnica, fls. 1.191. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 15h01. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF .
DESPACHO
Nº 3909/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo.
R: FRANCISCO ALVES PINTO ME. Adv(s).: (.). R: TETSUO WATANABE. Adv(s).: (.). R: BELADAMA LTDA. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina
Silva Teixeira. R: SERV LTDA ME. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R: AMPLA LTDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DOS ANJOS
PEREIRA BATISTA. Adv(s).: (.). R: EMPORIO LTDA. Adv(s).: DF003464 - Gilson Lucas de Lucena. R: SALVADOR MOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF008953 - Fabio Jorge Antinoro. R: ROSSMAI LTDA. Adv(s).: DF008953 - Fabio Jorge Antinoro. R: SOMAC LTDA. Adv(s).: DF007723 - Claudia
Regina Silva Teixeira. R: STATUS LTDA. Adv(s).: (.). R: HANGAR 05 LTDA. Adv(s).: (.). R: AFONSO M MORENO DA SILVA. Adv(s).: DF007723 Claudia Regina Silva Teixeira. R: LOPES & MAGALHAES LTDA. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R: JOSE ARAUJO DOS REIS
FILHO. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R: CLIPPER LTDA. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R: ZULEIDE
RIBEIRO DE FARIAS. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R: TONS E BRILHOS LTDA. Adv(s).: (.). R: TOCA LTDA ME. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA ME. Adv(s).: (.). R: FRANGO DELICIA LTDA. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira. R:
EMIR J SCHMITT ME. Adv(s).: (.). R: O REI DO GLUTEN LTDA ME. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira, - 390995. Considerando
que já tramita no âmbito do PJ-e o cumprimento de sentença sob o nº 0705757-78.2018.8.07.0018, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h12. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.113298-7 - Tutela Cautelar Antecedente - A: FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA
EVENTOS E. Adv(s).: DF053053 - Markyllwer Nicolau Góes. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que juntei OFÍCIO oriundo da 5ª Turma Cível às fls. 259/271, e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, abro vista
dos autos para a parte autora, cf. pedido de fls. 254/255. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h41. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.019681-7 - Restauracao de Autos - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. R: EDMILSON DE CASTRO AZEVEDO. Adv(s).: (.).
R: ELI BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Dê-se ciência as demais partes envolvidas neste feito. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, sextafeira, 29/06/2018 às 15h51. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 1999.01.1.035258-5 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF07553E - Erika Moraes
Damacena, DF07564E - Bruno Ericky Francisco Alvin de Oliveira, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. INVENTARIANTE: SERGIO
DA FONSECA BRAGA(INVENTARIANTE -LENY DA FONSECA BRAGA E CARLOS BRAGA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R:
ESPOLIO DE CARLOS BRAGA E LENY DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. Remetam-se os autos à Contadoria
Judicial para cálculo de custas finais, intimando-se a parte sucumbente para o respectivo pagamento. Em seguida, independentemente de
recolhimento, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 16h02. Marina Corrêa Xavier,Juíza de
Direito Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.044376-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MAYCON SANTOS ASSUNCAO. Adv(s).: DF016841 - Delcio
Gomes de Almeida, DF047071 - Wilmondes de Carvalho Viana. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: (.). A: BRYAN ADAMS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VITORIA MENDES
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA PORTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIZ RODRIGUES MANGABEIRA. Adv(s).: (.). A: ALVONIO
PORTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: IRAIDES TAVARES DE MATOS. Adv(s).: (.).
A: PAULO AFONSO DE MELO CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EDUARDO SOBRAL DE CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20170110443763. Certifico
que juntei à(s) fl(s). 189/199 o demonstrativo do cálculo das custas , elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias.. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste Juízo para o devido prosseguimento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 16h11. .
Nº 2017.01.1.000770-9 - Procedimento Comum - A: MAYCON SANTOS ASSUNCAO. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: VITORIA MENDES DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
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