Edição nº 138/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018
que proceda ao depósito do remanescente apurado pela Contadoria (ID 19439046), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de medidas
constritivas. Ceilândia/DF, 19 de julho de 2018 15:31:06. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0707978-79.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ELAINE DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0707978-79.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ELAINE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO O autor
requereu a extinção do processo em 13/07/2018 (ID:19791850) e, no dia 16/07/2018, formulou pedido de intimação da ré (ID: 19863293). Assim,
esclareça o requente, no prazo de 5 (cinco) dias, qual dos pedidos deve ser analisado por este Juízo. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta)
dias sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. Findo o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimentos, intimese, pessoalmente, a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III,
§ 1º, do CPC. Intime-se. Ceilândia/DF, 19 de julho de 2018 16:10:43. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0713705-53.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI. Adv(s).: DF42462 - JUSSARA MOURA
FERNANDES GOMES, DF23515 - CLAUDIA SILVA VAZ, DF30414 - EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO. R: MINISTERIO CRISTAO PALAVRA
VIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713705-53.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HC
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI RÉU: MINISTERIO CRISTAO PALAVRA VIVA SENTENÇA Trata-se de processo que tramita na fase
de conhecimento, em que a parte autora, HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015,
em desfavor da parte ré, MINISTERIO CRISTAO PALAVRA VIVA. Regularmente citado (ID: 17077730), o réu não efetuou o pagamento nem
opôs embargos monitórios. É o relatório. Decido. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos
faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados,
impondo-se o acolhimento da sua pretensão. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito
o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora
a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído
à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma
prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Ceilândia/DF, 17 de julho de 2018 14:49:12. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0713705-53.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI. Adv(s).: DF42462 - JUSSARA MOURA
FERNANDES GOMES, DF23515 - CLAUDIA SILVA VAZ, DF30414 - EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO. R: MINISTERIO CRISTAO PALAVRA
VIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713705-53.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HC
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI RÉU: MINISTERIO CRISTAO PALAVRA VIVA SENTENÇA Trata-se de processo que tramita na fase
de conhecimento, em que a parte autora, HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015,
em desfavor da parte ré, MINISTERIO CRISTAO PALAVRA VIVA. Regularmente citado (ID: 17077730), o réu não efetuou o pagamento nem
opôs embargos monitórios. É o relatório. Decido. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos
faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados,
impondo-se o acolhimento da sua pretensão. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito
o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora
a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído
à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma
prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Ceilândia/DF, 17 de julho de 2018 14:49:12. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0709087-31.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: DIOMAR RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709087-31.2018.8.07.0003 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU:
DIOMAR RODRIGUES VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. em desfavor de DIOMAR RODRIGUES VIEIRA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência requerida pela parte autora. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao ensejo, promovo a liberação do
veículo bloqueado, via RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 17 de julho de
2018 16:28:04. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0709419-95.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: HELENA DE FATIMA VAZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0709419-95.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: HELENA DE FATIMA VAZ SENTENÇA Trata-se de ação de busca e
apreensão movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de HELENA DE FATIMA VAZ. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII,
do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90
do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao
ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado via RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Publique-se. Registre-se. Intimese. Ceilândia/DF, 17 de julho de 2018 18:24:59. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0709419-95.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: HELENA DE FATIMA VAZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0709419-95.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: HELENA DE FATIMA VAZ SENTENÇA Trata-se de ação de busca e
apreensão movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de HELENA DE FATIMA VAZ. HOMOLOGO, por
1628