Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao(à)(s) credor(a)(es) deixar(em) transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a
sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)
(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários
sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do nCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o(a)
(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do nCPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2018. BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0702419-32.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: CONFIANCE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0702419-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CONFIANCE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada
por este juízo a pesquisa no sistema INFOJUD, estando a (s) declaração (ões) de bens do RÉU/ EXECUTADO/DEVEDOR à disposição da
CREDORA. De ordem, fica a parte AUTORA/CREDORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
documentos obtidos na pesquisa, que se encontram à disposição da parte, em pasta própria, nesta Secretaria. Fica a parte desde já intimada
de que, após transcorridos 30 (TRINTA) dias, os documentos serão retirados da pasta e remetidos à incineração. Taguatinga-DF, Domingo, 29
de Julho de 2018 16:55:36. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral
N. 0710102-57.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANDRO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF05351 - LUIZ CEZAR DA
SILVA. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Número do processo: 0710102-57.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANDRO DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ, ID nº 20462247, ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( )
INTEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria 003/2016, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2018 17:33:41. GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
N. 0740219-49.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ECSSUS PRIME FRANGANCIAS LTDA - ME. Adv(s).: DF34487 FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. R: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0740219-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ECSSUS PRIME FRANGANCIAS LTDA - ME RÉU:
GERALDO PEREIRA DOS SANTOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à GERALDO PEREIRA DOS SANTOS - ME,
ID 20481500, retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( )
"ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____
" Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento
Geral da Corregedoria. Certifico por fim, que o AGI transitou em julgado conforme ID 19316008. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo,
de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2018 20:31:54. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA Servidor Geral
N. 0705107-64.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR. R: LEONILDO DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705107-64.2018.8.07.0007 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: PERBONI & PERBONI LTDA RÉU: LEONILDO DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente
à LEONIDO DA SILVA GOMES (ID 20481604) retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X )
"ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO
" ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos
termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora
intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 29 de julho de
2018 20:43:15. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA Servidor Geral
N. 0705423-77.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF11704 TRISTANA CRIVELARO SOUTO, DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA. R: VICTOR LUCIO FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ALICE BONIATTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705423-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME RÉU: VICTOR LUCIO FIGUEIREDO, ALICE BONIATTI CERTIDÃO Certifico
e dou fé que o "AR" referente à VICTOR LUCIO FIGUEIREDO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOUSE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO:
"DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor
processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem,
fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIADF, 29 de julho de 2018 20:46:52. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA Servidor Geral
N. 0705043-54.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: EVANISA MAFRA
LIMA. Adv(s).: DF52694 - CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA. R: ELAYNE TIAGO DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELADIO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705043-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVANISA MAFRA LIMA RÉU: ELAYNE TIAGO DE QUEIROZ,
ELADIO OLIVEIRA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte ELAYNE TIAGO DE QUEIROZ retornou SEM
cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X. Certifico AINDA, que o "AR" referente à ELADIO OLIVEIRA DE QUEIROZ
retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO
EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda,
que os referidos AR's forram descartados pela serventia, por não possuirem valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento
Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca
desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). De ordem, com espeque na portaria 001/2012, encaminho o mandado
de ELAYNE para cumprimento por Oficial de Justiça. O feito aguardará a devolução do referido mandado. BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2018
21:01:31. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA Servidor Geral
N. 0703917-66.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: DANIEL TOMOKAZU OKAHARA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0703917-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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