Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
N. 0705717-96.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: RENAN LOPES DE MOURA. Adv(s).: DF35436 - EDINARDO COSTA
BEZERRA. R: TITO LOPES ZEDES. R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA LOPES. R: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. R: ANTONIA
CLAUDIA PEREIRA BARROZO. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. R: MARIA DE FATIMA BRAGA. R: FERNANDO BARROZO. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: BA20715 - FABRICIO BOER DA VEIGA,
SP355667 - ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, SE2077 - NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA. R: CÉLIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705717-96.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Assunto:
Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: RENAN LOPES DE MOURA Requerido: TITO LOPES ZEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Acolho a emenda. À Secretaria, para que registre a inclusão dos embargados nominados na petição de ID 19218580. Dado que o embargante
demonstrou a propriedade sobre o bem e o ato judicial que ameaça a fruição do mesmo bem, defiro a liminar, para suspender a diligência
de reintegração de posse relativamente ao imóvel ocupado pelo embargante. Certifique-se nos autos originários. Cadastre-se a representação
processual dos embargados, conforme habilitação constante dos autos principais. Após, citem-se-os, por publicação. Publique-se; ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 16:04:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0705717-96.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: RENAN LOPES DE MOURA. Adv(s).: DF35436 - EDINARDO COSTA
BEZERRA. R: TITO LOPES ZEDES. R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA LOPES. R: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. R: ANTONIA
CLAUDIA PEREIRA BARROZO. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. R: MARIA DE FATIMA BRAGA. R: FERNANDO BARROZO. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: BA20715 - FABRICIO BOER DA VEIGA,
SP355667 - ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, SE2077 - NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA. R: CÉLIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705717-96.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Assunto:
Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: RENAN LOPES DE MOURA Requerido: TITO LOPES ZEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Acolho a emenda. À Secretaria, para que registre a inclusão dos embargados nominados na petição de ID 19218580. Dado que o embargante
demonstrou a propriedade sobre o bem e o ato judicial que ameaça a fruição do mesmo bem, defiro a liminar, para suspender a diligência
de reintegração de posse relativamente ao imóvel ocupado pelo embargante. Certifique-se nos autos originários. Cadastre-se a representação
processual dos embargados, conforme habilitação constante dos autos principais. Após, citem-se-os, por publicação. Publique-se; ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 16:04:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0713308-46.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF25515 - FELIPE DE
ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário
do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0713308-46.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
(8961) Requerente: LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA Requerido: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado
o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 16:45:02. CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0000445-75.2012.8.07.0018 - USUCAPIÃO - A: ALMIR PEREIRA DE SOUZA. A: ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA. A:
JEFFERSON NERASTI. A: CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI. Adv(s).: DF15468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA.
R: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06938 - CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA,
DF41311 - PREM KHELI PEREIRA DE ABREU, DF20332 - FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS, DF32556 - NATALIA JANARA REGIS
VALENTE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000445-75.2012.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião
Extraordinária (10458) Requerente: ALMIR PEREIRA DE SOUZA e outros Requerido: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para que esclareça a natureza técnica da prova pericial requerida na petição de ID nº 20392593, bem como
a qualificação acadêmica exigida para a realização da perícia. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 17:23:04. CARLOS FREDERICO
MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702168-78.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO AURELIO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF29359 ALESSANDRO MARTINS MENEZES. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0702168-78.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Revogação/Anulação de multa
ambiental (10112) Requerente: MARCO AURELIO PEREIRA BARBOSA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM SENTENÇA I ? RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum
ajuizada por Marco Aurélio Pereira Barbosa contra o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, todos
qualificados nos autos. Narra que há mais de 15 anos é criador amador de passeriforme silvestre da espécie Bicudo, Oryzoborus Maximilliani
Maximilliani, tendo atualmente 22 pássaros na sua posse. Relata que foi indevidamente autuado (Autos de Infração Ambiental n°s 2.253, 2.254
e 2.255), teve suspensa a sua licença e lhe foram aplicadas multas nos valores de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), R$ 125.000,00 (cento
e vinte e cinco mil reais) e R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Assevera que, em 21.6.2017, requereu a renovação de sua licença anual,
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