Edição nº 157/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Na impugnação de ID 20575616, alega a executada que os honorários referentes ao cumprimento de sentença devem ser afastados em razão
do pedido de gratuidade formulado na petição de ID 17226070. Alega também que os juros de mora devem ser contados a partir do trânsito em
julgado. Quanto aos juros, constou na sentença que devem ser contados desde a citação, e não houve oposição da parte requerida, formando-se
assim a coisa julgada. O pedido de gratuidade não foi apreciado até o momento. Diante da declaração de hipossuficiência, defiro esse benefício
ao executado, e, assim, suspendo a exigibilidade dos honorários da fase de cumprimento de sentença. Homologo os cálculos de ID 20053797.
Requeira o credor o que for de direito e informe se logrou recuperar os bens nesta data, diante da informação contida no item 10, ID 21078769, Pág.
3, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 15:23:47. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731834-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANEIDE PEREIRA RAMOS. A: ARTHUR AUGUSTO REIS
NETO. Adv(s).: DF35410 - RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: JULIO CESAR TOME DE PAIVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731834-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
IVANEIDE PEREIRA RAMOS, ARTHUR AUGUSTO REIS NETO EXECUTADO: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Esclareço à parte credora que a decisão monocrática da Segunda Instância não deferiu o pedido de penhora de 30% do salário do requerido,
apenas admitiu o processamento do recurso, o qual ainda será julgado. Ademais, até o momento não deferiu nenhum pedido de tutela de urgência
recursal. Portanto, requeira o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 16:30:21.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731834-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANEIDE PEREIRA RAMOS. A: ARTHUR AUGUSTO REIS
NETO. Adv(s).: DF35410 - RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: JULIO CESAR TOME DE PAIVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731834-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
IVANEIDE PEREIRA RAMOS, ARTHUR AUGUSTO REIS NETO EXECUTADO: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Esclareço à parte credora que a decisão monocrática da Segunda Instância não deferiu o pedido de penhora de 30% do salário do requerido,
apenas admitiu o processamento do recurso, o qual ainda será julgado. Ademais, até o momento não deferiu nenhum pedido de tutela de urgência
recursal. Portanto, requeira o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 16:30:21.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731834-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANEIDE PEREIRA RAMOS. A: ARTHUR AUGUSTO REIS
NETO. Adv(s).: DF35410 - RAFAEL VIRGINIO DELBONS, DF19398 - EZEQUIEL SALVADOR. R: JULIO CESAR TOME DE PAIVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731834-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
IVANEIDE PEREIRA RAMOS, ARTHUR AUGUSTO REIS NETO EXECUTADO: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Esclareço à parte credora que a decisão monocrática da Segunda Instância não deferiu o pedido de penhora de 30% do salário do requerido,
apenas admitiu o processamento do recurso, o qual ainda será julgado. Ademais, até o momento não deferiu nenhum pedido de tutela de urgência
recursal. Portanto, requeira o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 16:30:21.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0711984-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTO DE SERVICO 307 LTDA. Adv(s).: DF15193 - LEILA
DUTRA EING. R: SEBASTIAO GOMES LEANDRO. Adv(s).: DF35468 - ADEMAIR OLIVEIRA BASTOS.
N. 0711984-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTO DE SERVICO 307 LTDA. Adv(s).: DF15193 - LEILA
DUTRA EING. R: SEBASTIAO GOMES LEANDRO. Adv(s).: DF35468 - ADEMAIR OLIVEIRA BASTOS.
N. 0734154-56.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: DAIANE FERREIRA JORDAO. Adv(s).: DF51092 - DAIANE FERREIRA JORDAO.
R: CLAUDIO ROBERTO AZEVEDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734154-56.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: DAIANE FERREIRA JORDAO REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO AZEVEDO DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença para execução do valor fixado a título de honorários sucumbenciais nos
autos do processo nº 2017.01.1.031639-2, que tramitou perante a 3ª Vara de Família de Brasília. O art. 516 do CPC determina que "o cumprimento
da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição". Portanto, declaro a incompetência absoluta.
Redistribuam-se os autos àquele Juízo. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 14:49:59. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.148239-6 - Ordinaria - A: FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: CE021178 - Ana Carolina Carvalho Fernandes,
DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF021178 - Daniel Almeida dos Santos, DF08063E - Adma Oliveira Rosa. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira de Oliveira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. A: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: (.). A:
MARGARETE DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA AMORIM PARACOMPOS.
Adv(s).: (.). A: VICENTE DE PAULA RODRIGUES. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei os cálculos da Contadoria (fls.2519/2521 ).
2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se as partes a se pronunciarem no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quartafeira, 15/08/2018 às 17h05. .
Nº 2016.01.1.129697-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MAYALU DE PAULA CAVALCANTE ALMEIDA. Adv(s).:
DF031217 - Mauro Faria de Lima Filho, DF050438 - Daniel Franca Ribeiro. R: MOIZES RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA LUISA BRAZ DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA VIEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ENIO JOSE PEIXOTO. Adv(s).: (.).
R: JOSE ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado devidamente cumprido (fls. 396/406). 2 - De acordo com a
Portaria nº 02/2016, deste Juízo encaminhe-se os autos para certificação. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2018 às 17h38. .
Nº 2016.01.1.077245-7 - Monitoria - A: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi.
R: VALERIA ROSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado não cumprido (fls. 140/145). 2 - De
acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime=se a parte autora a se pronuciar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
15/08/2018 às 17h28. .
Nº 2017.01.1.003413-3 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS.
Adv(s).: DF050186 - Gabriella Feitosa de Medeiros Santos. R: FRANCK FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº
02/2016 deste Juízo faço intimar o autor para se manifestar quanto ao mandado não cumprido referente à testemunha Rodrigo Fleury Brandão
de fls. 138/140. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a
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