Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
sentido a jurisprudência do TJDFT. Vejamos: "Cobrança. Notas fiscais. Prescrição quinquenal - interrupção. Demora na citação. 1. A prescrição
da pretensão de cobrança de dívida decorrente de instrumento particular se dá em cinco anos (CCB 206, § 5º, I). 2. Incumbe ao autor promover a
citação válida no prazo de 10 dias (CPC 240, § 2º) sob pena da prescrição não ser interrompida - § 1º do mesmo artigo. 3. A demora na citação não
decorreu de atraso do Judiciário, em verdade, os motivos que a inviabilizaram decorreram da impossibilidade de localização do réu em tempo hábil
a evitar a prescrição. 4. A pretensão autoral foi alcançada pela prescrição antes da efetiva citação. (Acórdão n.1101117, 20161510022972APC,
Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/06/2018, Publicado no DJE: 08/06/2018. Pág.: 383/387)". Esse já era o
entendimento adotado por este Juízo. Diante disso, as obrigações vencidas antes de 10/07/2013 estão prescritas. Ante o exposto, PRONUNCIO
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO em relação às parcelas vencidas antes de 10/07/2013. Declaro parcialmente extinto o processo, com exame
de mérito, nos termos do art. 332, § 1º c/c 487, II, do CPC. Como o pedido foi julgado somente em parte, o processo seguirá em relação à parte
não julgada. O autor deverá juntar nova petição inicial, com a retificação do valor da causa e da planilha de cálculos, com exclusão das parcelas
prescritas. Prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2018 17:49:57. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
DESPACHO
N. 0702368-24.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46638 - CAMILA GODINHO LIMA,
DF35476 - ALINE REIS MOTTA, DF49758 - IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ. R: GRAZIELE MODESTO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0702368-24.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA
RÉU: GRAZIELE MODESTO DE LIMA DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte ré. O pagamento parcelado do débito é
possível, conforme autoriza o art. 701, §5º do CPC. No entanto, a parte ré deverá observar a atualização e os acréscimos previstos no art. 916
do CPC. Sem prejuízo, diga o autor sobre a proposta de acordo apresentado pela requerida. Prazo de 5 dias. Sobradinho, DF, 14 de agosto de
2018 14:21:22. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0704810-94.2017.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MAURICIO CARDOSO
MACHADO. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: MIRANI ELENA PELIZARO ARAUJO. Adv(s).: DF40424 BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704810-94.2017.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MAURICIO CARDOSO MACHADO DESPACHO Retire-se a baixa do nome da ré. A
parte autora alega descumprimento das obrigações assumidas no acordo. Intime-se a requerida por seu advogado para que se manifeste no prazo
de 5 dias. Em caso de inércia, cabe ao autor apresentar pedido de cumprimento de sentença devidamente formalizado, indicando claramente
quais valores foram pagos pela requerida, bem como apresentando planilha atualizada do saldo devedor após o abatimento dos pagamentos.
Sobradinho, DF, 14 de agosto de 2018 14:24:05. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706143-81.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS
BIACCHI. A: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).:
DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706143-81.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO VIEIRA DE SOUZA RECONVINTE:
ERIVAN ALVES DE SOUZA RÉU: ERIVAN ALVES DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpridas as
obrigações estipuladas no termo de acordo de ID nº 18428353. A parte ré requer a transferência do veículo para empresa que aduz ser de sua
propriedade. Para tanto, deve a parte comprovar a titularidade das cotas sociais da empresa, bem como apresentar a anuência dos outros sócios.
Intime-se. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, o ofício será expedido para transferência do veículo para o réu Erivan. Em seguida, os autos
serão arquivados. Sobradinho, DF, 14 de agosto de 2018 14:32:09. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706143-81.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS
BIACCHI. A: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).:
DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706143-81.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO VIEIRA DE SOUZA RECONVINTE:
ERIVAN ALVES DE SOUZA RÉU: ERIVAN ALVES DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpridas as
obrigações estipuladas no termo de acordo de ID nº 18428353. A parte ré requer a transferência do veículo para empresa que aduz ser de sua
propriedade. Para tanto, deve a parte comprovar a titularidade das cotas sociais da empresa, bem como apresentar a anuência dos outros sócios.
Intime-se. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, o ofício será expedido para transferência do veículo para o réu Erivan. Em seguida, os autos
serão arquivados. Sobradinho, DF, 14 de agosto de 2018 14:32:09. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706143-81.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS
BIACCHI. A: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).:
DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706143-81.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO VIEIRA DE SOUZA RECONVINTE:
ERIVAN ALVES DE SOUZA RÉU: ERIVAN ALVES DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpridas as
obrigações estipuladas no termo de acordo de ID nº 18428353. A parte ré requer a transferência do veículo para empresa que aduz ser de sua
propriedade. Para tanto, deve a parte comprovar a titularidade das cotas sociais da empresa, bem como apresentar a anuência dos outros sócios.
Intime-se. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, o ofício será expedido para transferência do veículo para o réu Erivan. Em seguida, os autos
serão arquivados. Sobradinho, DF, 14 de agosto de 2018 14:32:09. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706143-81.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS
BIACCHI. A: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: ERIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).:
DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE ASSIS. R: BRUNO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF34557 - THIAGO REIS BIACCHI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706143-81.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO VIEIRA DE SOUZA RECONVINTE:
ERIVAN ALVES DE SOUZA RÉU: ERIVAN ALVES DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpridas as
obrigações estipuladas no termo de acordo de ID nº 18428353. A parte ré requer a transferência do veículo para empresa que aduz ser de sua
propriedade. Para tanto, deve a parte comprovar a titularidade das cotas sociais da empresa, bem como apresentar a anuência dos outros sócios.
Intime-se. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, o ofício será expedido para transferência do veículo para o réu Erivan. Em seguida, os autos
serão arquivados. Sobradinho, DF, 14 de agosto de 2018 14:32:09. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0705368-32.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: STEPHANIE TATIANA OSTERNE RAMOS. Adv(s).: DF37121
- ALEXANDRE MOURA GERTRUDES. R: PEDRO SILVA. Adv(s).: DF3173 - MARIA ANGELA MINEIRO LIMA. Poder Judiciário da União
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