Edição nº 160/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018
inexistência de débitos nos referidos contratos. c) Documentos pessoais da falecida, Amélia Souza das Mercês, e dos herdeiros João Batista
das Mercês, Fátima de Nazaré Sousa das Mercês e Leila do Socorro Souza das Mercês, com as respectivas certidões de casamento, se houver.
Brasília, DF, 13 de agosto de 2018 16:58:01. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0722227-41.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. A: LEILA DO
SOCORRO SOUZA DAS MERCES ATAIDES. A: FATIMA DE NAZARE SOUSA DAS MERCES. Adv(s).: DF07466 - JOAO CARLOS DE SOUSA
DAS MERCES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722227-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES, LEILA DO SOCORRO SOUZA DAS MERCES ATAIDES, FATIMA DE NAZARE
SOUSA DAS MERCES DESPACHO Observa-se que, segundo a Lei 6.868/80, não há previsão de alvará judicial para levantamento de joias
depositadas em instituição financeira. É possível, no entanto, a concessão de alvará para levantamento das joias, por um único herdeiro, caso
os demais concordem entre si, e exista devida comprovação de que não há dívidas vinculadas aos contratos com a Caixa Econômica Federal.
Caso deseje levantar as joias mediante alvará, o requerente deverá acostar aos autos comprovação de que não há dívidas vinculadas aos
contratos com a Caixa Econômica Federal. Também deve emendar a inicial com os seguintes documentos: a) Contratos Ns. 0816.213.00059327.4,
0816.213.00059331.2 e 0816.213.00059329.0 das joias depositadas na Caixa Econômica Federal. b) Certidão comprovando a quitação ou a
inexistência de débitos nos referidos contratos. c) Documentos pessoais da falecida, Amélia Souza das Mercês, e dos herdeiros João Batista
das Mercês, Fátima de Nazaré Sousa das Mercês e Leila do Socorro Souza das Mercês, com as respectivas certidões de casamento, se houver.
Brasília, DF, 13 de agosto de 2018 16:58:01. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0722227-41.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. A: LEILA DO
SOCORRO SOUZA DAS MERCES ATAIDES. A: FATIMA DE NAZARE SOUSA DAS MERCES. Adv(s).: DF07466 - JOAO CARLOS DE SOUSA
DAS MERCES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722227-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES, LEILA DO SOCORRO SOUZA DAS MERCES ATAIDES, FATIMA DE NAZARE
SOUSA DAS MERCES DESPACHO Observa-se que, segundo a Lei 6.868/80, não há previsão de alvará judicial para levantamento de joias
depositadas em instituição financeira. É possível, no entanto, a concessão de alvará para levantamento das joias, por um único herdeiro, caso
os demais concordem entre si, e exista devida comprovação de que não há dívidas vinculadas aos contratos com a Caixa Econômica Federal.
Caso deseje levantar as joias mediante alvará, o requerente deverá acostar aos autos comprovação de que não há dívidas vinculadas aos
contratos com a Caixa Econômica Federal. Também deve emendar a inicial com os seguintes documentos: a) Contratos Ns. 0816.213.00059327.4,
0816.213.00059331.2 e 0816.213.00059329.0 das joias depositadas na Caixa Econômica Federal. b) Certidão comprovando a quitação ou a
inexistência de débitos nos referidos contratos. c) Documentos pessoais da falecida, Amélia Souza das Mercês, e dos herdeiros João Batista
das Mercês, Fátima de Nazaré Sousa das Mercês e Leila do Socorro Souza das Mercês, com as respectivas certidões de casamento, se houver.
Brasília, DF, 13 de agosto de 2018 16:58:01. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0715708-50.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: GUALTER TAVARES NETO. A: PAULO CESAR ROXO RAMOS. A: M. H. R. R.
R.. Adv(s).: DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. A: MARCIA RIBEIRO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE LUIZ
ROXO RAMOS. A: MARIA HELENA QUIRINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. R: JORGE ROXO
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715708-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: GUALTER TAVARES NETO HERDEIRO: PAULO CESAR ROXO RAMOS, MIGUEL HENRIQUE RIBEIRO ROXO RAMOS,
JORGE LUIZ ROXO RAMOS REPRESENTANTE: MARCIA RIBEIRO SOUSA REQUERENTE: MARIA HELENA QUIRINO DOS SANTOS
INVENTARIADO: JORGE ROXO RAMOS DESPACHO Oficie-se à 18ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para
informar a este juízo se há débitos em nome do falecido, Jorge Roxo Ramos, no processo 2007.34.00.020385-7. Intime-se o inventariante,
GUALTER TAVARES, para: a) esclarecer acerca do herdeiro William, filho do falecido, que consta na certidão de óbito de ID 18123444, e, se
o caso, fornecer sua qualificação e endereço para citação; b) juntar os documentos pessoais do falecido; c) informar como dar-se-á a quitação
dos débitos tributários do falecido; d) juntar extrato bancário atualizado da conta do Banco do Brasil arrolada na inicial; e) juntar certidão dos
cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida
pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) com relação às empresas Evidência Marketing
Ltda e Mídia Show Comunicação e Marketing Ltda, deve o inventariante informar se estas ainda continuam em funcionamento e qual é a sua
situação atual; g) juntar certidão simplificada das sociedades empresárias arroladas, emitidas pelas respectivas juntas comerciais. Ressalte-se
que a partilha só será homologada após a quitação dos débitos tributários do espólio. Brasília, DF, 16 de agosto de 2018 15:17:59. LUCIANA
MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0735508-98.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JOSE MARIA DE SA JUNIOR. A: GERALDO TADEU ABDALA. A: MARIA JOSE
ABDALA. A: HELVECIO DOS SANTOS SA. A: JOSE MARIA DE SA NETO. A: CARLOS ANTONIO DE SA. A: ANGELA MARIA DE SA. A:
ROSINHA DOS SANTOS SA. A: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SA. A: SERGIO SANTOS DE SA. A: AFONSO CELSO DE SA. Adv(s).:
DF42678 - JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA, DF08914 - GILBERTO ANTONIO VIEIRA, DF44019 - RAQUEL ROCHA VILARINHO,
DF16141 - TATIANE RODRIGUES SOARES. A: EDINEIA APARECIDA DE SA. Adv(s).: DF42678 - JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA,
DF08914 - GILBERTO ANTONIO VIEIRA, DF44019 - RAQUEL ROCHA VILARINHO. A: MARIA IRIS SOARES ALQUIMIM ABDALA. A: MONIQUE
ALQUIMIM ABDALA. A: RENATHA CLIVIAN ALQUIMIM ABDALA. Adv(s).: DF42678 - JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA, DF08914 GILBERTO ANTONIO VIEIRA, DF44019 - RAQUEL ROCHA VILARINHO, DF16141 - TATIANE RODRIGUES SOARES. R: MARIA DAS MERCES
SANTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735508-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSE MARIA
DE SA JUNIOR REQUERENTE: GERALDO TADEU ABDALA, MARIA JOSE ABDALA, HELVECIO DOS SANTOS SA, JOSE MARIA DE SA
NETO, CARLOS ANTONIO DE SA, ANGELA MARIA DE SA, ROSINHA DOS SANTOS SA, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SA, SERGIO SANTOS
DE SA, AFONSO CELSO DE SA, EDINEIA APARECIDA DE SA, MARIA IRIS SOARES ALQUIMIM ABDALA, MONIQUE ALQUIMIM ABDALA,
RENATHA CLIVIAN ALQUIMIM ABDALA INVENTARIADO: MARIA DAS MERCES SANTOS SA DESPACHO Atenda-se a cota ministerial de ID
19899745, no que tange à apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a, b e c, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília, DF, 17 de agosto
de 2018 14:32:10. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0735508-98.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JOSE MARIA DE SA JUNIOR. A: GERALDO TADEU ABDALA. A: MARIA JOSE
ABDALA. A: HELVECIO DOS SANTOS SA. A: JOSE MARIA DE SA NETO. A: CARLOS ANTONIO DE SA. A: ANGELA MARIA DE SA. A:
ROSINHA DOS SANTOS SA. A: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SA. A: SERGIO SANTOS DE SA. A: AFONSO CELSO DE SA. Adv(s).:
DF42678 - JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA, DF08914 - GILBERTO ANTONIO VIEIRA, DF44019 - RAQUEL ROCHA VILARINHO,
DF16141 - TATIANE RODRIGUES SOARES. A: EDINEIA APARECIDA DE SA. Adv(s).: DF42678 - JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA,
DF08914 - GILBERTO ANTONIO VIEIRA, DF44019 - RAQUEL ROCHA VILARINHO. A: MARIA IRIS SOARES ALQUIMIM ABDALA. A: MONIQUE
ALQUIMIM ABDALA. A: RENATHA CLIVIAN ALQUIMIM ABDALA. Adv(s).: DF42678 - JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA, DF08914 GILBERTO ANTONIO VIEIRA, DF44019 - RAQUEL ROCHA VILARINHO, DF16141 - TATIANE RODRIGUES SOARES. R: MARIA DAS MERCES
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