Edição nº 160/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
DECISÃO
N. 0702660-88.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MT15508/O - REGINALDO ALVES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702660-88.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
JOSE GILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOSE WANDESON CHAVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação é de exoneração de
pensão alimentícia com pedido de limitar. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478/68 (art.13). Analisando-se os autos, tenho que não estão
presentes os pressupostos autorizadores ao deferimento da antecipação de tutela pleiteada, uma vez que o requerente não juntou documento
comprobatório do vínculo empregatício do requerido. Não estando demonstrada, assim, a mudança de necessidade do requerido, apesar do
requerido ter completado 18 anos. Também não restou demonstrado o perigo de dano, pois a documentação juntada aos autos não evidencia
que tenha havido decréscimo nas condições financeiras do requerente. Assim, à míngua dos requisitos legais exigidos no art. 300, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência. Designe-se data para audiência de conciliação e julgamento, citando-se o réu e intimando-se
as partes para nela comparecerem, acompanhadas de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol.
Advirta-se de que o não comparecimento do autor, importará em arquivamento do pedido, e, da parte ré, em confissão e revelia (art. 5478/68,
art. 7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, por meio de Advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas
e à prolação da sentença. Cite-se e intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de agosto de 2018 17:33:54. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701740-17.2018.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF52008
- LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA.
R: JANAILSON JOSE PAIVA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0701740-17.2018.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
JANAILSON JOSE PAIVA PIRES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo pela Contadoria-Partidoria dos demonstrativos do cálculo
das custas processuais correspondentes às diligências requeridas, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das referidas custas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 17:04:25. LEONARDO DE LIMA BITTAR Servidor Geral
N. 0700629-95.2018.8.07.0012 - MONITÓRIA - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP. Adv(s).: GO44608
- RENATA CRISTINA LUGATO, GO37845 - ELIENAI MONTEIRO DA SILVA. R: P S P LOPES LANTERNAGEM - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: POLIANA SILVA PACHECO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número
do processo: 0700629-95.2018.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS
LTDA - EPP RÉU: P S P LOPES LANTERNAGEM - ME, POLIANA SILVA PACHECO LOPES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo
pela Contadoria-Partidoria dos demonstrativos do cálculo das custas processuais correspondentes às diligências requeridas, fica a parte autora
intimada a efetuar o pagamento das referidas custas. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 17:06:25. LEONARDO DE LIMA BITTAR Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0718419-28.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: EDUARDO RAMALHO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0718419-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: EDUARDO RAMALHO PEREIRA
SENTENÇA HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 20978354). Em decorrência e, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Libere-se a restrição via RENAJUD. Intime-se o autor para proceder
à entrega do veículo apreendido ao requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Custas, se houver,
pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Sebastião/DF, 17 de agosto de 2018
17:59:00. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702250-30.2018.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: RAFAEL DA SILVA LEANDRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702250-30.2018.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: RAFAEL DA SILVA LEANDRO SENTENÇA HOMOLOGO, nos
termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência formulada (ID 21336517). Em decorrência e, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, sem apreciação do mérito. Libere-se a restrição via RENAJUD (ID 20575930). Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários.
Intimem-se. São Sebastião/DF, 17 de agosto de 2018 17:49:23. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700889-75.2018.8.07.0012 - INVENTÁRIO - A: BRISA ELLEN RODRIGUES MELO. Adv(s).: DF39015 - DANIEL SALES PORTO,
DF52419 - TALITA FREITAS PONTES. R: MANOEL MACEDO MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São
Sebastião Número do processo: 0700889-75.2018.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: BRISA ELLEN RODRIGUES
MELO INVENTARIADO: MANOEL MACEDO MELO SENTENÇA Trata-se de Ação de INVENTÁRIO NEGATIVO ajuizada por BRISA ELLEN
RODRIGUES MELO em virtude do falecimento de Manoel Macedo Melo, ocorrido em 13 de setembro de 2014, deixando-a como único herdeira.
Foram realizadas pesquisas de bens em nome do de cujus por meio dos sitemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD, sem êxito (ID
15640796 e 15704406). Juntou-se aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ID 17134392). Ofício
da Caixa Econômica Federal informando a existência de saldo no valor de R$129,56 na conta vinculada de FGTS em nome do falecido (ID
18206789). A Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou na petição de ID 20698605. É o Relatório. DECIDO Trata-se de Inventário
Negativo, visto que o de cujus não deixou bens a inventariar, que adotou o rito do artigo 610 e seguintes do Código do Processual Civil. No
caso, a documentação apresentada mostrou-se hábil à comprovação do alegado. Deve, consequentemente, ser acolhido o pedido formulado na
petição inicial, vez que foram cumpridas as formalidades legais. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
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