Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e a residência do réu, poderá o autor,
na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. No entanto, devem ser consideradas necessárias as diligências que
sejam impossíveis do requerente obter, sem a intervenção do poder Judiciário. Assim sendo, para que se esgotem as tentativas de localização
de endereços da parte requerida, providencie a parte autora a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviços públicos de
telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à Vara Cível
da Circunscrição Judiciária do Paranoá, localizada no Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt, Àrea Especial nº 02 Quadra 03, tel:
3103-2268, CEP 71570-030, Paranoá-DF, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com
cópia desta decisão, válida como autorização. A parte deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos desta decisão, juntando
ao processo protocolo de recebimento ou AR de envio dos ofícios nas empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel,
água/esgoto e luz do Distrito Federal. Caso a parte não comprove o envio dos ofícios às concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa
e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal, conforme determinado nesta decisão, retorne o processo concluso para decisão. Paranoá/DF, 02
de setembro de 2018. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0702666-44.2017.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: ROSENY SILVA GUSMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702666-44.2017.8.07.0008 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ROSENY SILVA GUSMAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei 13.105/2015 dispõe, em seu artigo 319, § 1º, que caso não disponha das informações acerca sobre nomes,
prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e a residência do réu, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias
a sua obtenção. No entanto, devem ser consideradas necessárias as diligências que sejam impossíveis do requerente obter, sem a intervenção
do poder Judiciário. Assim sendo, para que se esgotem as tentativas de localização de endereços da parte requerida, providencie a parte autora
a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal,
fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, localizada no Fórum
Desembargador Mauro Renan Bittencourt, Àrea Especial nº 02 Quadra 03, tel: 3103-2268, CEP 71570-030, Paranoá-DF, ficando a seu cargo
eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização. A parte deverá
comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos desta decisão, juntando ao processo protocolo de recebimento ou AR de envio dos
ofícios nas empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal. Caso a parte não
comprove o envio dos ofícios às concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal, conforme
determinado nesta decisão, retorne o processo concluso para decisão. Paranoá/DF, 02 de setembro de 2018. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
DESPACHO
N. 0700426-48.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROMULO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF7112 - ALAN
ROGERIO RIBEIRO FIALHO. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700426-48.2018.8.07.0008
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: OI S.A. DESPACHO
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos (planilha de ID 21050645), no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação aos
cálculos anexados, cumpra-se a alínea "d" da decisão de ID 18164395. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2018. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0700426-48.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROMULO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF7112 - ALAN
ROGERIO RIBEIRO FIALHO. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700426-48.2018.8.07.0008
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: OI S.A. DESPACHO
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos (planilha de ID 21050645), no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação aos
cálculos anexados, cumpra-se a alínea "d" da decisão de ID 18164395. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2018. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0700676-81.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF36605
- TATIANA MORAIS LIMA. R: AURINEIDE MELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700676-81.2018.8.07.0008 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: AURINEIDE MELO
DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora da executada, ou
requerer as medidas constritivas que entender cabíveis. Paranoá/DF, 1 de setembro de 2018. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704035-73.2017.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF034239
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: VALDOMIRO MIRANDA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do
processo: 0704035-73.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD
S.A. EXECUTADO: VALDOMIRO MIRANDA DE SOUSA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente requerendo as medidas constritivas que
entender cabíveis. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2018. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0703866-86.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DEIVID MENDES GUIMARAES BRITO. Adv(s).: DF56147 - CARLOS
ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR. R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF51895 - THATILA RODRIGUES BARBOSA.
R: AMORIM DEPOSITO DE GAS E AGUA MINERAL EIRELI - ME. Adv(s).: DF45311 - WERITON EURICO DE SOUSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo:
0703866-86.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DEIVID MENDES GUIMARAES BRITO RÉU: NACIONAL
GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, AMORIM DEPOSITO DE GAS E AGUA MINERAL EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2018 12:15:05. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701828-67.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: BRUNA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do
Paranoá Número do processo: 0701828-67.2018.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: BRUNA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a
1999