Edição nº 175/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Nº 2017.01.1.032691-4 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, DF049821 - Felipe de Carvalho Sousa. R: DESCONHECIDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Juntei, à(s) fl(s). 83/84, mandado(s) de citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 14h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.103362-8 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral
de Paula Machado. R: ARISTON SANTANA TELES. Adv(s).: DF025333 - Patricia Almeida de Alencar. R: MARIA IZABEL SIQUEIRA TELES.
Adv(s).: DF025333 - Patricia Almeida de Alencar. O presente feito já foi convertido para o processo judicial eletrônico (PJE), e encontra-se com sua
tramitação normal. Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada
dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos
presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente,
nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Deve, ainda, a serventia deste juízo
observar que as peças produzidas por perícia ou requisitadas junto aos órgãos públicos, tais como plantas e fotografias, deverão permanecer sob
a custódia da secretaria deste juízo em pasta própria. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I.
Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 14h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.075075-2 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago,
DF11197E - Jeane Karol Alves de Araujo. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes
Medeiros Silva. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Despacho de fl. foi anteriormente
publicada no Diário da Justiça Eletrônico, todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA
TERRACAP - ADTER, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto: _____DESPACHO Nos termos da decisão de fl. 1.125,
intime-se a ADTER para que se manifeste sobre a eventual quitação do débito. Prazo 5 dias. Após, venham os autos conclusos. Brasília - DF,
terça-feira, 14/08/2018 às 16h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros Juiz de Direito Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 14h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.036454-5 - Procedimento Comum - A: ATILIO JOSE DAGA. Adv(s).: DF035086 - Luciana Patricia Isoton. R: OLVEGO
DF OLEOS VEGETAIS DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEILA KAIBER DAGA. Adv(s).: (.). A: WALDIR
ALBERTO DAGA. Adv(s).: (.). A: NELCI IZOTON DAGA. Adv(s).: (.). A: AGROPECUARIA DAMPLAS LTDA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. R: NEI JAPUR
(CONFINANTE). Adv(s).: GO018593 - Moisés Maciel. R: FLAVIO LUIZ AGNER E ESPOSA (CONFINANTES). Adv(s).: GO021327 - Alex Roehrs.
R: THIAGO JOSE DAGA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARILIA EVANGELISTA BELTRAO DAGA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: HELIO
ORIDES DAL'BELLO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARISA TEREZINHA DAL'BELLO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEAGRI - DF. Adv(s).:
(.). R: VOLNEI LUIZ AGNES E ESPOSA (CONFINANTES). Adv(s).: (.). O presente feito já foi convertido para o processo judicial eletrônico (PJE),
e encontra-se com sua tramitação normal. Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal
de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das
peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos
(PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Deve, ainda,
a serventia deste juízo observar que as peças produzidas por perícia ou requisitadas junto aos órgãos públicos, tais como plantas e fotografias,
deverão permanecer sob a custódia da secretaria deste juízo em pasta própria. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo
as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10
da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 14h58. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 761/92 - Acao Civil Publica - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF012461 - Alexandre
Castro Cerqueira, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa, DF777777 - Procurador do DF. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida
Nunes. INTERESSADA: DANIELA MARYS GOMES DO AMARAL. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert Queiroz Caland, - 76192. O presente
feito já foi convertido para o processo judicial eletrônico (PJE), e encontra-se com sua tramitação normal. Dessa forma, nos termos do artigo
10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas
para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas
por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Deve, ainda, a serventia deste juízo observar que as peças produzidas por perícia
ou requisitadas junto aos órgãos públicos, tais como plantas e fotografias, deverão permanecer sob a custódia da secretaria deste juízo em
pasta própria. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo
e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua
eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018
às 14h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.105853-2 - Usucapiao - A: ITA COM DE AREIA E BRITA LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF030051
- Luciana Farias de Sousa. R: GREMIO ESPORTIVO BRASILIENSE. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: TERCEIROS INTERESSADOS E NAO SABIDOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 376/384, e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta
Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 15h30. .
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