Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
22 de janeiro de 2018, deste Juízo, cientifiquem-se às Defesas acerca da disponibilização em cópia digital do presente feito, nesta secretaria,
para posterior arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018..
CERTIDAO
Nº 2008.01.1.113540-7 - Revogacao de Sequestro - A: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: NAO HA. Adv(s).: DF001294
- PEDRO MAURINO CALMON MENDES. CERTIDAO - Fica o Dr. Pedro Calmon ciente acerca da disponibilidade em cartório dos autos dos
processos nº 2008.01.1.113540-7 e 2016.01.1.023042-8 da Sra. Amália Ribeiro dos Santos. O Dr. Pedro Calmon poderá ter acesso aos referidos
autos, caso queira, pelo prazo de 10 dias..
Nº 2016.01.1.023042-8 - Peticao Criminal - A: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: NAO HA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF001294 - PEDRO MAURINO CALMON MENDES. CERTIDAO - Fica o Dr. Pedro Calmon ciente acerca da disponibilidade em cartório dos
autos dos processos nº 2008.01.1.113540-7 e 2016.01.1.023042-8 da Sra. Amália Ribeiro dos Santos. O Dr. Pedro Calmon poderá ter acesso
aos referidos autos, caso queira, pelo prazo de 10 dias..
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Diretora de Secretaria: Lucilia Barbosa Maia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.01.1.022343-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: ANDRE LUIZ NAZARIO e outros. Adv(s).: DF043742 - RAIANNE TAVARES ROCHA.
R: CARLOS ANTONIO MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES. R: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR.
Adv(s).: DF014905 - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: CLOVIS COELHO RIBEIRO. Adv(s).: DF050252 - ANA PAULA BEZERRA GODOI. R:
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Adv(s).: DF010868 - RAIMUNDO COSMO DE LIMA FILHO. R: LINDOMAR PIMENTA PIRES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: RAYSSA PETTENA DA CUNHA. Adv(s).: DF020153 - GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR. R: RONEY BATISTA ARNOUT
DA CRUZ. Adv(s).: DF008696 - MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA. R: WILIAN ANTONIO DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do Distrito Federal. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro a oitiva das
pessoas de Carlos Antônio Martins Carneiro, Willian Antônio Santos Dias Rocha e Clóvis Coelho Ribeiro, arroladas como testemunhas pela
defesa de RAYSSA A teor dos artigos 186, 203, 206 e 210, todos do Código de Processo Penal, mostra-se inviável a oitiva de corréu como
testemunha, em face da incompatibilidade entre o direito constitucional ao silêncio, assegurado ao réu, e a obrigação imposta à testemunha de
dizer a verdade. Permitir que o corréu seja ouvido como testemunha poderia resultar na produção de prova contra si mesmo, ferindo, assim, o
princípio nemo tenetur se detegere. Nos termos da Lei n. 9.807/99, somente nos casos de delação premiada admite-se a oitiva de corréu como
colaborador, situação excepcional não retratada nos autos. Cumpra-se fl. 739-739v. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 12h03. Vivian
Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Diretora de Secretaria: Lucilia Barbosa Maia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.081142-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: FLAVIA TATIANE NASCIMENTO BRITO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045489 - RAYANNA
DOS REIS ALVES, DF045489 - Rayanna dos Reis Alves. VITIMA: ELIZABETE ALVES GUIMARAES. Adv(s).: (.). VITIMA: JOAO LIMA GOMES.
Adv(s).: (.). DESPACHO - Não tendo a defesa suscitado preliminares ou formulado pedido de absolvição sumária e ausente quaisquer das causas
previstas no art. 397 do CPP, designe-se data para realização de audiência de instrução. Procedam-se às intimações necessárias. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/09/2018 às 19h51. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta CERTIDAO - Certifico que, por determinação da MM. Juíza de
Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 25/10/2018, às 16:00 h , para a audiência do(a)(s)
acusado(a)(s). Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 12h39. Magna Maria Ferreira Cysne Secretária de Audiência.
Nº 2017.01.1.022343-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ANDRE LUIZ NAZARIO
e outros. Adv(s).: DF043742 - RAIANNE TAVARES ROCHA, DF043742 - Raianne Tavares Rocha. R: CARLOS ANTONIO MARTINS CARNEIRO.
Adv(s).: DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES, DF015142 - Sidney Chaves Fernandes, DF048670 - Bruno Amaral Luiz de Almeida,
DF049521 - Fernanda Maria Leoncio de Abreu. R: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR. Adv(s).: DF014905 - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS,
DF014905 - Claudio Pereira de Jesus. R: CLOVIS COELHO RIBEIRO. Adv(s).: DF050252 - ANA PAULA BEZERRA GODOI, DF050252 - Ana
Paula Bezerra Godoi. R: EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: JOSUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF010868 - RAIMUNDO COSMO DE LIMA FILHO, DF010868 - Raimundo
Cosmo de Lima Filho. R: LINDOMAR PIMENTA PIRES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: RAYSSA PETTENA DA CUNHA. Adv(s).: DF020153 - GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR, DF020153 - Geraldo
Rodrigues Prado Junior, DF038220 - Kathya Barbosa Fernandes Rodrigues Prado, DF039847 - Giuliane Lya Magalhães da Silva, DF053686
- Sarah Carvalho, PB014742 - Anna Catharina Marinho de Andrade. R: RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ. Adv(s).: DF008696 - MOZART
GOUVEIA BELO DA SILVA, DF008696 - Mozart Gouveia Belo da Silva, DF012136 - Gandhi Gouveia Belo da Silva. R: WILIAN ANTONIO DOS
SANTOS DIAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do Distrito Federal. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).:
(.). DECISAO - Citados todos os réus e já analisadas as defesas dos réus RAYSSA e ANDRÉ, passo à análise das defesas dos demais réus.
Suscitam as defesas de CARLOS ANTÔNIO e CLÓVIS, preliminar de inépcia da denúncia, ao argumento de que seria genérica. A defesa de
EDSON, por sua vez, requer a rejeição da denúncia ante a ausência de interrogatório deste na fase policial. Requer, ainda, o desmembramento
processo em razão do número de réus. Requerem, as defesas de CARLOS ANTÔNIO, CARLOS ROBERTO, JOSUÉ e RONEY, suas absolvições
sumárias, tendo para isso argumentado serem os fatos atípicos, bem como inexistir demonstração de que teriam praticado o fato, entre outros
argumentos. As demais defesas não formularam requerimentos. Relatado. Decido. No caso, afasto a preliminar suscitada, uma vez que a denúncia
não é genérica, sendo possível da sua leitura verificar as condutas de cada um dos réus, bem como suas participações nos fatos. Quanto à
alegada nulidade por não ter sido o réu EDSON interrogado na delegacia, é de se registrar que inexiste qualquer nulidade, uma vez que por ser o
inquérito peça meramente informativa, cuja finalidade é apenas fornecer elementos para a instauração de futura ação penal, uma vez fornecidos
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