Edição nº 194/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018
pela parte GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (ID. 23720547). Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido
o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2018 14:16:30. CARLOS EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Servidor Geral
N. 0708510-02.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP. Adv(s).: DF55426
- GLASIANE DE SOUZA MARTINS. R: KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0708510-02.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA KIRLENE DE BASTOS COSTA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas
INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Réu. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos
autos, devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento
este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá
desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar
petições com pedidos repetidos. Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar o logradouro específico apto a proceder à
citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres
públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA,
DF, 9 de outubro de 2018 14:18:07. RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
N. 0702932-58.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PLANETA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF16926 - ROGERIO
AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES. R: JOILMA MACHADO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCIUS MARINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702932-58.2018.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: JOILMA MACHADO
CARDOSO, MARCIUS MARINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas
INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Réu. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos
autos, devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento
este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá
desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar
petições com pedidos repetidos. Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar o logradouro específico apto a proceder à
citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres
públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA,
DF, 9 de outubro de 2018 14:19:32. RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
N. 0707974-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO DO CONDOMINIO COOPERBRAPA I. Adv(s).: DF28097
- ROMEU VIANA LONGUINHOS. R: FERNANDO HERZOG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707974-88.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO DO CONDOMINIO COOPERBRAPA I RÉU: FERNANDO HERZOG
CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca
do endereço do Réu. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises
dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos, devendo indicar o endereço atualizado a
fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios colocados à sua
disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já
diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos. Destarte, cabe à parte
interessada diligenciar no sentido de indicar o logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a
expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação,
intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2018 14:23:49. RAFAEL DE ABREU
INACIO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0712763-67.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: RODRIGO ANICESIO CAIXETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0712763-67.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: RODRIGO ANICESIO CAIXETA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente
de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente
caso. Proceda-se à retirada da restrição RENAJUD (ID 12603001). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2018 18:15:30. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
de Direito
N. 0712763-67.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: RODRIGO ANICESIO CAIXETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0712763-67.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: RODRIGO ANICESIO CAIXETA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente
de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente
caso. Proceda-se à retirada da restrição RENAJUD (ID 12603001). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2018 18:15:30. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
de Direito
N. 0710266-46.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADARLAN ALMEIDA MARTINS E SILVA. Adv(s).: PB13352 - BRUNO
DA SILVA FARIAS. R: MARIA LUCIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVA & MARTINS CABELEIREIROS LTDA
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