Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.01.1.071650-3 - Usucapiao - A: ELEONORA MARIA BUONGERMINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa, GO006837 - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: PARANOAZINHO PLANEJAMENTO URBANO LTDA. Adv(s).: DF022720
- Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSE MAURO TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: RODRIGO SILVA MORAES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCAS RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINO
VIVENDAS FRIBURGO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela
Frota Melo. RECONVINTE: PARANOAZINHO PLANEJAMENTO URBANO LTDA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado.
RECONVINDO: ELEONORA MARIA BUONGERMINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF023170 - Joao dos Santos Faria. INTERESSADA: REUS EM
LOCAL INCERTO/NAO SABIDO E TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: (.). Analisando mais detidamente a lide e em saneamento do
processo, verifico que não há razão que justifique a tramitação deste feito junto à Vara do Meio Ambiente. Com efeito, a Resolução n. 003/09, do
Pleno Administrativo do TJDFT, é deveras clara ao explicitar que não é toda e qualquer questão fundiária que se sujeita à competência da Vara
do Meio Ambiente, mas apenas "as causas relativas à 'ocupação do solo urbano ou rural', assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de
interesse público ou de natureza coletiva" (art. 2º, IV). O art. 3º da mesma Resolução n. 003/09 acrescenta, para maior clareza, que permanecem
sob a competência das varas cíveis "as ações petitórias e possessórias entre particulares, ou entre públicos e particulares, que não tenham
reflexo ambiental e que não envolvam interesse público direto". A lide contida nestes autos denota mera demanda petitória entre particulares, sem
qualquer reflexo ambiental ou interesse público que justifique a atuação da jurisdição especializada. Com efeito, não se vislumbra como qualquer
hipótese de solução possível desta lide possa impactar, por qualquer modo, o interesse público. O dano ambiental ocasionado pela ocupação dos
imóveis da Urbanizadora Paranoazinho (ou qualquer de suas subsidiárias) não é objeto da demanda, atuando como mero elemento argumentativo
de suporte à pretensão meramente petitória disputada entre as partes. Mesmo a pretensão de indenização pelas despesas com a regularização
fundiária da região não justifica a competência da VMA, na medida em que tem natureza jurídica obrigacional derivada do parcelamento e sua
respectiva regularização, sem se discutir a legalidade ou o procedimento do parcelamento em si, e seus respectivos impactos sobre o interesse
público em geral. Desnecessário recordar que a competência da VMA é definida pelo critério ratione materiae, sendo, pois, absoluta, o que permite
o reconhecimento da incompetência em qualquer tempo e grau de jurisdição. A competência para o processamento e julgamento de demandas
petitórias entre particulares é atribuída à vara cível do foro da situação da coisa. Estando o bem em litígio situado na região administrativa de
Sobradinho, deverá tramitar por uma das varas cíveis de lá. Em face do exposto, reconhecendo a incompetência absoluta deste Juízo, declino
da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, para onde deverão ser redistribuídos os autos.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 17h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.045083-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LASARO CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF042066 - Paulo Carvalho
Mendes. R: MOVIMENTO BRASILEIRO DOS TRABALHADORES SEM TERRA. Adv(s).: GO026637 - Alexandre Eduardo Ferreira Lopes. A:
MARCIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF042066 - Paulo Carvalho Mendes. Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição da
Defensoria Pública às fls. 331-335. Após, com ou sem resposta, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira,
11/10/2018 às 17h56. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.224466-9 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO ADQUIRENTES FRACAO IDEAL COND JARDIM EUROPA II. Adv(s).:
DF01305A - Maria Olimpia da Costa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado.
LITISCONSORTE ATIVO: MARCIA GOUVEIA ARAGAO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JOSE CARLOS FRANCISCO RAMOS. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE ATIVO: IVANO BARROS RAGNO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: GADNER GONCALVES GRILOLETO. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE ATIVO: REGINA MARIA PIRES FERREIRA MACHADO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MONICA JOSEFA DA SILVA.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ORLI SANTOS ROSA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JOSE ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE ATIVO: UBIRACY BATISTA PEDROSO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JOSE SHIRLIVALDO BISPO REIS. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE ATIVO: PAULO CEZAR F. DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: EDUARDO FERREIRA DAS CHAGAS. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE ATIVO: FERNANDO MAGALHAES SOARES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JEFFERSON LUIZ CLAUDINO DA
SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: IZABEL ROSA DE SOUSA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: CESAR VICENTE PEREIRA.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JOANA BATISTA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: DENILSON FIGUEIREDO
NUNES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ANTONIO BEZERRA DA ROCHA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARYLANDE PALHANO
DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARIA LUCIA FONSECA E SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ANTONINO
DOS S. MOURAO FILHO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ALCYON FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: VILMA
BERBET COURA MIRANDA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: HONORIO BISPO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
ATIVO: JOSE PEDRO R. DO AMARAL RIBEIRO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARIZETE DAS GRACAS NUNES BRANDAO.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: VANIA NOUGUEIRA MAIA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS DE
LIMA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARCIRIO TEODORO DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: WASHIGTON LUIS
DE PAIVA MARTINS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: RONE CARLOS E MARCOS MACIIADO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO:
ROSEMEIRE DE ARAUJO PAREJAS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARIA LIZETE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO:
VALDIRENE COSTA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARIA DE FATIMA GOMES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARCIA MARIA
DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ALCIDES FREITAS FILHO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ULYSSES NARCISO LEAL
COSTA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: SELMIRO ELIAS MOREIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ODECIO VICENTE PEREIRA.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: PEDRO ORLANDO ANHOLETE. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARIA JOANEZ MUNIZ DE
SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ANELIZE DE MARILLAC DE SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ANA CLAUDIA
QUARESMA PIMENTEL. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: LUCIANO LOPES REIS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JOSE MARCOS
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: CLAUDIO LUIZ BRASIL LIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: GERALDO ARLENO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: WEDER DE ARAUJO MARTINS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARCELO SILVA
CABRAL. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: FABIO R. & LUCIENE NATIVIDADE. Adv(s).: DF046218 - Carlos Henrique Rosas Marques.
LITISCONSORTE ATIVO: LEONARDO EVANG. R. RICARDO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JOANA DE JESUS MATOS DE OLIVIERA.
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