Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236
CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não
serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS E AVALIAÇÃO: (1) I/KIA SPORTAGE, EX2 OFFG4, PLACA JKK 8659 DF,
cor branca, câmbio automático e 68.812 KM na data da avaliação - O veículo foi avaliado por R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), conforme
laudo de avaliação datado de 22 de junho de 2018. (2) I/HYNDAI SANTA FÉ 3.5 ? ANO 2010/2011, PLACA NWE 5597/DF, COR PRATA ?
RENAVAM 00262423890, com interior em razoável estado de conservação, lateral esquerda e direita com amassados, bancos manchados, parachoque arranhado. O veículo foi avaliado por R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 20 de junho de 2018.
DEPOSITÁRIO FIEL ? DEPOSITÁRIO PÚBLICO. DÉBITOS? Os débitos de natureza tributários e infrações anteriores ao leilão (por exemplo:
IPVA, multas e taxas) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional ?
CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
(Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES - A venda será
efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não
cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência
de propriedade, baixa de gravames e remoção do bem. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no Portal
do leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante
o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance
vencedor. PAGAMENTO - O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas)
após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro, podendo realizar
também o pagamento mediante depósito de 20% do valor do lance de sinal e o restante no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de se desfazer
a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). No mesmo prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o
encerramento do leilão o Arrematante deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, através dos meios a serem indicados pelo Leiloeiro.
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@luizleilões.com.br no prazo de 24 horas após o recebimento
das guias enviadas pelo Leiloeiro. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 546.253,79 (quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta
e três reais e setenta e nove centavos) atualizado até 31 de agosto de 2018 . DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos
telefones (61) 98166-8088. 3201.4187 ou e-mail ? contato@luizleilões.com.br. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão
ser enviados ao e-mail cadastro@luizleiloes.com.br Ficam intimados os executados LLCC DE ARAUJO - MOVEIS E JOIAS ? EPP (CNPJ nº
08.759.998/0001-14), LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO (CPF nº 007.924.051-88), MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO
(CPF nº 279.850.591-72), LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO (CPF nº 115.985.491-20) e os interessados com a publicação do presente edital, que
será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado
do gestor do leilão na forma da lei. Brasília-DF, 24 de outubro de 2018. Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito
N. 0705981-04.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO. A: RUBENS
MILTON PINTO. Adv(s).: DF47247 - FLAVIA SANTORO CARMONA, DF28901 - FERNANDO VEIGA BRETONES FILHO. R: LLCC DE ARAUJO
- MOVEIS E JOIAS - EPP. Adv(s).: DF28594 - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO.
Adv(s).: DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA, DF32314 - FELIPE ROCHA DE MORAIS. R: MARIA TEREZA CAVALCANTI
DE ARAUJO. R: LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO. Adv(s).: DF28594 - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. T: HAYDEA CORREA
CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ UBIRATA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima
Quarta Vara Cível de Brasília 7º andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 714. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de
Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS Processo nº 0705981-04.2017.8.07.0001
Exequente: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO RUBENS MILTON PINTO Advogados: OAB DF47247 - FLAVIA SANTORO CARMONA
- OAB DF28901 - FERNANDO VEIGA BRETONES FILHO Executados: LLCC DE ARAUJO - MOVEIS E JOIAS ? EPP LEO LYNCE COSTA
CAVALCANTI DE ARAUJO MARIA TEREZA CAVALCANTI DE ARAUJO LEO LYNCE RORIZ DE ARAUJO Advogados: OAB DF28594 - BRUNO
GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS OAB DF32314 - FELIPE ROCHA DE MORAIS OAB DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA O
Excelentíssimo Sr. Dr. Luís Carlos de Miranda, Juiz de Direito da 14a Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma
eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF 264.704.706-53 e inscrição JCDF/050, detentor do
portal www.luizleiloes.com.br e escritório no SDN Conjunto Nacional, Sala 4096, CEP: 70.077-900 Brasília-DF, telefone 3201-4187/3321-1300 /
98166-8088, e-mail contato@luizleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 05/11/2018 às 13h10min, aberto por mais 10
minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação de cada um dos veículos, de forma individualizada. O sistema estará disponível
para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de
julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão 2º leilão: 08/11/2018 às 13h10min, aberto
por no mínimo mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% da avaliação de cada veículo. O site estará disponível para
recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos
últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236
CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não
serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS E AVALIAÇÃO: (1) I/KIA SPORTAGE, EX2 OFFG4, PLACA JKK 8659 DF,
cor branca, câmbio automático e 68.812 KM na data da avaliação - O veículo foi avaliado por R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), conforme
laudo de avaliação datado de 22 de junho de 2018. (2) I/HYNDAI SANTA FÉ 3.5 ? ANO 2010/2011, PLACA NWE 5597/DF, COR PRATA ?
RENAVAM 00262423890, com interior em razoável estado de conservação, lateral esquerda e direita com amassados, bancos manchados, parachoque arranhado. O veículo foi avaliado por R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 20 de junho de 2018.
DEPOSITÁRIO FIEL ? DEPOSITÁRIO PÚBLICO. DÉBITOS? Os débitos de natureza tributários e infrações anteriores ao leilão (por exemplo:
IPVA, multas e taxas) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional ?
CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
(Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES - A venda será
efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não
cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência
de propriedade, baixa de gravames e remoção do bem. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no Portal
do leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante
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