Edição nº 211/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018
RICARDO SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO, EDVALDO REIS DOS SANTOS, ALZIRA REIS DOS
SANTOS CERTIDÃO Certifico que os mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e remoção (ID 24403984, ID 24405477 e ID 24406714)
retornaram com a finalidade parcialmente atingida, uma vez que os Executados foram citados, mas não houve penhora de bens. Nos termos da
Portaria, fica o Exequente intimado a indicar bens passíveis de penhora. Por fim, aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos
Planaltina-DF, 5 de novembro de 2018 14:52:19. RENATA PEREIRA DA SILVA Servidor Geral
N. 0705245-37.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP156187 - JOSE
LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: JOSE CICERO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF47939 - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, DF48175 - CAROLINA SOBREIRA NICACIO. R: EDINEIDE BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF47939 - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705245-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOSE CICERO PEREIRA DOS SANTOS, EDINEIDE BEZERRA
PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 24315024 (Edineide) foi devolvido devidamente cumprido SEM a
finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRASÍLIA, DF, 5
de novembro de 2018 15:09:06. RENATA PEREIRA DA SILVA Servidor Geral
N. 0705245-37.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP156187 - JOSE
LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: JOSE CICERO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF47939 - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, DF48175 - CAROLINA SOBREIRA NICACIO. R: EDINEIDE BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF47939 - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705245-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOSE CICERO PEREIRA DOS SANTOS, EDINEIDE BEZERRA
PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista que a procuração de ID 24603473 foi juntada sem a assinatura do Executado, fica a para
executada intimada a regularizar sua representação processual. Planaltina-DF, 5 de novembro de 2018 15:18:50. RENATA PEREIRA DA SILVA
Servidor Geral
N. 0702983-17.2018.8.07.0005 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: PAULO NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: DF44543
- HUMBERTO NELIS FERREIRA. R: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0702983-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO NASCIMENTO DE SOUZA RÉU:
JOANA DARC PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 24180038 foi devolvido devidamente cumprido SEM a
finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRASÍLIA, DF, 5
de novembro de 2018 15:41:52. RENATA PEREIRA DA SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700423-05.2018.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: DAVI DA SILVA LOBO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARIA NEUZA DE PAIVA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBSON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO NASCIMENTO ALVES. R: SONIA COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF05975 - ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK. R: ROSA
CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS. R: CASIMIRA EVANGELISTA BARBOSA. Adv(s).: DF59041 ALVARO BARBOSA DE SOUSA, DF43355 - HERIVELTON RADEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700423-05.2018.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DAVI DA SILVA LOBO, MARIA NEUZA DE PAIVA SILVA RÉU: ROBSON SOARES DOS SANTOS,
ANTONIO NASCIMENTO ALVES, SONIA COELHO DA SILVA, ROSA CARLOS DA SILVA, CASIMIRA EVANGELISTA BARBOSA DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela ré Casimira, em face do comprovante de rendimentos juntado no ID n. 17582793. Rejeito
a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo réu Robson, pois o contrato juntado no ID n. 12842617, pág. 59/63, demonstra que a negociação
foi feita entre os autores e Robson. No que tange à posse anterior dos autores, tal questão ainda carece de demonstração, pois os autores
alegam que os documentos que comprovavam tal fato ficaram em poder de Robson. Sendo assim, por força da Teoria da Asserção, os autores
têm legitimidade para figurar no polo ativo, motivo porque, rejeito a preliminar. No que tange aos réus Rosa Carlos da Silva, Antônio Nascimento
Alves e Sônia Coelho da Silva, de acordo com as alegações formuladas em suas peças de defesa, acompanhadas dos documentos de ID n.
12842617 e 12842596, verifico que estes alienaram o imóvel em 1997 e não têm relação com a demanda, senão pelo que consta na certidão de
ônus reais em que figuram como donatários. A anotação no documento do imóvel deu-se em face da regularização do bem perante os órgãos
da Administração Pública. Desse modo, reconheço a ilegitimidade passiva de Rosa, Antônio e Sônia e determino sua exclusão do polo passivo.
Anote-se. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o
feito e passo a sua organização. A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) a posse do imóvel
pelos autores anteriormente ao negócio de cessão de direitos feito a Robson; b) a aquisição do imóvel de boa-fé por Casimira; c) a realização de
benfeitorias no imóvel por Casimira; d) o valor das benfeitorias; e) o depósito do valor de R$ 25.000,00 feito por Robson na conta da requerente
Maria Neuza. Tais questões de fato, insertas nos itens "a", "b" e "c" podem ser elucidadas pela produção de prova testemunhal, ressaltando que
as questões constantes dos itens "d" e " e" devem ser elucidadas por prova documental. Não se encontram presentes as condições do art. 373,
§ 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova
testemunhal sobre os fatos descritos nos autos. Nesse sentido, defiro a oitiva das testemunhas arrolada pelos autores, na petição inicial, e pela ré
Casimira, em sua contestação. Defiro ao réu Robson apresentar rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para
cada questão de fato, no prazo de 15 dias. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, após o prazo de 15 dias para apresentação
dos documentos. O valor das benfeitorias deve ser demonstrado por Casimira e o depósito por Robson. Advirto que, nos termos do art. 455
do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Indefiro o pedido de depoimento
pessoal dos representantes da parte ré porque a o único objetivo desta prova é obter a confissão da parte contrária, o que não se afigura nos
autos. Defiro ao réu Robson, ainda, prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos documento comprobatório do depósito que alega ter feito na
conta da requerente. Deverá ainda juntar comprovante de rendimento para fins de análise do pedido de gratuidade de Justiça. Planaltina/DF, 1
de novembro de 2018, às 11:24:25. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0700423-05.2018.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: DAVI DA SILVA LOBO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARIA NEUZA DE PAIVA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBSON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO NASCIMENTO ALVES. R: SONIA COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF05975 - ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK. R: ROSA
CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS. R: CASIMIRA EVANGELISTA BARBOSA. Adv(s).: DF59041 ALVARO BARBOSA DE SOUSA, DF43355 - HERIVELTON RADEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700423-05.2018.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DAVI DA SILVA LOBO, MARIA NEUZA DE PAIVA SILVA RÉU: ROBSON SOARES DOS SANTOS,
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